Lei n°1.120/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de outubro de 2007 LEI Nº 1.120, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 no Orçamento Anual de 2007. O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 – Recursos Vinculados e Próprios 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 47 – Ensino Regular 1171 – Financiamento BNDES - MEC/FNDE – Caminho da Escola 4.4.90.52.00.1072 - Equipamentos e Material Permanente. Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior as receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.112, de 17 de setembro de 2007. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE OUTUBRO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LAURI LEOPOLDO PILGER Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda