Lei n°359/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de outubro de 1995 LEI Nº 359, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995.   Autoriza a cedência de servidor Municipal para atuar no posto de atendimento da CEEE e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, com ônus para o Município, 01 (um) Servidor Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer atividades administrativas no Posto de Atendimento da CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica. Art. 2º - O prazo de cedência autorizada pelo artigo anterior extingue-se em 31 de dezembro de 1996. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 de outubro de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal