Lei n°352/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de agosto de 1995 LEI Nº 352, DE 07 DE AGOSTO DE 1995.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado, através da Secretaria da Educação para o fornecimento de merenda escolar. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formar convenio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação, visando a transferência dos recursos recebidos da Fundação de Assistência ao Estudante – FAE, bem como os referentes à contra partida do Estado, representados por 30% (trinta por cento) do respectivo valor transferido para oferecer Merenda Escolar aos alunos da Pré Escola e do Ensino Fundamental das escolas da rede estadual, municipal e das entidades filantrópicas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 de agosto de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal