Lei n°349/1995 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de julho de 1995 LEI Nº 349, DE 14 DE JULHO DE 1995.   Concede auxílio financeiro à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier, objetivando a compra de um Secador de Grãos e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), objetivando a compra de m Secador de Grãos. Parágrafo Único – A administração e uso do equipamento serão disciplinados através de convênio, em conformidade com a Lei nº 8666/93. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de um crédito especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no seguinte projeto: 04 – Agricultura 14 – Produção Vegetal 078 – Mecanização Agrícola 0501 – 0414078-1.020 – Auxílio à Associação Comunitária para a compra do Secador de Grãos. Elemento da Despesa: 4.3.3.2 – Contribuição para despesa de capital. Art. 3º - Servirá de recurso para abertura de Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução no mesmo valor da seguinte dotação orçamentária: 05.01-04140781.003 – 4.1.2.0-38 Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura de Crédito Especial aberto pelo artigo 20 da mesma Lei, redução da seguinte dotação orçamentária: 05.0l.0307.0212.007-3.l.3.2.33 = R$ 800,00. (Redação dada pela Lei 365, de12 de dezembro de 1995) Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de julho de 1995. Ass: ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal