Lei Complementar n°66/2022 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 8 de abril de 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 08 DE ABRIL DE 2022.   Cria 9 (nove) cargos de Atendente de Creche no quadro instituído pela Lei Complementar nº 38/2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados mais 09 (nove) cargos de Atendente de Creche, Padrão 4, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11-115147–Vencimentos e Vantagens Fixas. 06.02.12.365.0047.2055.3.3.1.90.11-115138–Vencimentos e Vantagens Fixas. 06.01.12.365.0047-2055.3.3.1.91.13-115151–Contribuição RPPS. 06.02.12.365.0047-2055.3.3.1.91.13-115141–Contribuição RPPS. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE ABRIL DE 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda