Lei Complementar n°57/2019 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 19 de julho de 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 19 DE JULHO DE 2019.   Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, para limitar a atividade de comércio ambulante no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 72 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º: ............................................................ “Art. 72 ............................................ ............................................................ § 7º É proibido o exercício de atividades de comércio ambulante: I – a menos de 15 (quinze) metros de equipamentos semafóricos; II – a menos de 100 (cem) metros de repartições públicas, casas de saúde, farmácias, agências bancárias, agências lotéricas e agências de correios; III – a menos de 15 (quinze) metros dos portões de acesso de qualquer estabelecimento de ensino; IV – nas ruas lindeiras às praças públicas municipais. § 8º A pena prevista pelo descumprimento da proibição do parágrafo anterior será aplicada ao infrator, no valor correspondente a 50 (cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal).” (NR) ........................................................... Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 2019. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Municipal Administração e Fazenda