Lei Complementar n°54/2019 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 25 de março de 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 25 DE MARÇO DE 2019.   Altera o quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38/2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido de 1 (uma) Função de Enfermeiro, quando designado para acompanhar deslocamentos de pacientes, Dígito 2, Padrão 1. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagem Fixa – 703. 07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1750. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MARÇO DE 2019. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Municipal Administração e Fazenda