Lei Complementar n°53/2018 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 12 de dezembro de 2018 LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.   Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: ............................................................................................ “Art. 68-A Exclusivamente para os contribuintes cadastrados no item 56 – Zona urbana de Linha Pinheiro Machado – ruas com calçamento; e no item 57 - Zona urbana de Linha Pinheiro Machado – ruas sem calçamento, conforme Anexo I da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, a Taxa de Serviços Urbanos será calculada na proporção de 0,25 URM (zero vírgula vinte e cinco Unidade de Referência Municipal) por metro quadrado de área construída, até o limite de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), relativamente a cada economia predial.” (NR) ............................................................................................ Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 2018. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Municipal Administração e Fazenda