Lei Complementar n°13/2006 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 18 de dezembro de 2006 LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.   Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier. O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Municipal nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município, passa a ter as seguintes alterações: “Art. 7º O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel, à base de alíquotas específicas, em conformidade com o que estabelece a Planta de Valores e fórmula de cálculos em vigência.” (NR) ........ “Art. 9º ... I - ... II – na avaliação da GLEBA, entendidas estas como as áreas de terrenos com mais de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), o valor do hectare e a área real; III - ... IV – na avaliação do PRÉDIO, o preço do metro quadrado de cada tipo de construção, através da aplicação da fórmula prevista na Planta de Valores em vigência.” (NR) ....... “Art. 67. A Taxa de Serviços Urbanos é devida pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta de Lixo.” Revogado. Revogado. (NR)” Art. 2º Fica alterada a Tabela V de que trata o artigo 68 do Código Tributário do Município, passando a constar com a seguinte redação: “TABELA V Da Taxa de Serviços Urbanos I - Abrangendo apenas os imóveis localizados em logradouros efetivamente ou potencialmente atendidos pelo serviço de RECOLHIMENTO DE LIXO.   Destinação do Imóvel     Faixas de Áreas( em m2) Valores em URM   Imóveis Edificados Até 50   26 Residenciais e De 51 a 100 51 Não Residenciais De 101 a 150 85   De 151 a 200 119   De 201 a 400 153   De 401 a 1.000 187   Acima de 1.000 221 NOTA 1 : Revogada II – Revogado.”(NR) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Inciso I do artigo 125 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LAURI LEOPOLDO PILGER Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda