Lei Complementar n°14/2007 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 19 de março de 2007 LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2007.   Altera a Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais, passando a constar com a seguinte redação: “IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Diretoria de Cultura: 1. Seção de Bibliotecas e Museus; 2. Serviço de Restauração e Controle do Acervo Literário; 3. Núcleo de Artes; b) Diretoria de Educação: 1. Setor de Assistência ao Educando; c) Diretoria de Ensino: 1. Núcleo de Recreação; d) Setor de Atividades Auxiliares.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE MARÇO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura