Lei nº 1.888/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024 LEI N.º 1.888 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56,00 no Orçamento Anual de 2024.     O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária:     07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social    03 – Fundo Municipal da Saúde-Federal    10 – Saúde    301 – Atenção Básica    0114 – Saúde- Recurso Federal    1911 – Rede Cegonha    3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo-115945 ............................. R$  56,00                                           TOTAL: .................. R$  56,00.                          Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso da Atenção Básica Federal, recebido no exercício anterior como superávit.     Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHOPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRASecretário Municipal de Administração e Fazenda   Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4540/5_yUtICK8dIjGZ-YqYaEkujSN4ld5MQX.pdf