Lei nº 1.892/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024 LEI N.º 1.892, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.594,27 no Orçamento Anual de 2024.     O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:    Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 18.594,27 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:     06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo    05 – Cultura    13 – Cultura    392 – Difusão Cultural    0054 – Desenvolvimento Cultural    1915 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo.    3.3.3.90.36.00-115949-Outros Serv. Terceiros Pessoa Física .......  R$   8.594,27;    3.3.3.90.39.00-115950-Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ...   R$ 10.000,00.                  TOTAL: .............   R$ 18.594,27.                          Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 18.594,27 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte sete centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.       Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.  CLAURO JOSIR DE CARVALHOPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRASecretário Municipal de Administração e Fazenda   Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4544/BahvxAnIWfHg_TkOWOykKihthESiOhFn.pdf