Lei nº 1.934/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 8 de outubro de 2024 LEI Nº  1.934, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.         Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 155.140,00 no Orçamento Anual de 2024.                           O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                           Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 155.140,00 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária                         04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio                         01 – Agricultura                         20 – Agricultura                         606 – Extensão Rural                         0087 – Assistência e Acompanhamento a Propriedade                         1941 – CONSULTA POPULAR 2022/2023-FPG 794/2023                         3.3.3.90.32.00 – Material de distribuição Gratuita ........................  R$ 155.140,00                                                                                                TOTAL: .................  R$ 155.140,00.                           Art. 2º  Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:                         I - o recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio Consulta Popular 2022/2023-FPG 794/2023, no valor de R$ 131.868,13 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e treze centavos); e                         II - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 23.271,87 (vinte e três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos): - 04.01.20.606.0087.1126-3.3.350.41.00-Contribuições-115187.                           Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.                           Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                           GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2024. Registre-se, e Publique-se: Data Supra.                                                                                       CLAURO JOSIR DE CARVALHO                                                                                      Prefeito Municipal   EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/5326/nyBrbnjgm1F0a3MA0B64CnoqRyvFjiKw.pdf