Lei nº 1.958/2025 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Educação, Cultura, Desporto e Turismo Data de Publicação: 30 de abril de 2025 LEI Nº  1.958, DE 30 DE ABRIL DE 2025.        Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 57.750,97 no Orçamento Anual de 2025.                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                          Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 57.750,97 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:                         06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo                         05 – Cultura                         13 – Cultura                         392 – Difusão Cultural                         0054 – Desenvolvimento Cultural                         1920 – Incentivo à Cultura - Lei Aldir Blanc                         3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais -  R$ 5.000,00                         3.3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp - R$ 10.000,00                        3.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física -  R$ 17.000,00                        3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00                       3.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - R$ 5.750,57                                                                                                   TOTAL: ..............  R$ 57.750,97                         Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 57.750,97 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura, na conta bancária Banco 001 – Banco do Brasil, Agência 3908-8, Conta Corrente 12176-2.                            Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2025. JOSE HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/5958/qo1Kh02499k7RNg1jfy03k7V3jMSQifp.pdf