Lei nº 1.985/2025 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 29 de setembro de 2025 LEI Nº  1.985, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.  Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 955.656,00 no Orçamento Anual de 2025.                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 955.656,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), com a seguinte classificação orçamentária: Descrição Orgão: 7 SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS Função: 10 SAÚDE Sub-Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 112 SAÚDE E BEM ESTAR Proj/Atividade: 2056 MANUTENÇÃO CONTRATO RATEIO CIS-CAI-ASPS Elemento: 3.3.3.9.0.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR DE CONTRATOS DE T Recurso: 1600 - 3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Reduzido da Dotação: 116168                         Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de custeio.                         Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE SETEMBRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPERPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/6362/kA_an_8R2GsduyVN64tKQba7WbM1Gkl4.pdf