Lei nº 1.986/2025 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 13 de novembro de 2025 LEI Nº  1.986, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.        Autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo abrir créditos adicionais por redução no orçamento anual de 2025, e dá outras providências.                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) com a seguinte especificação: Órgão: 13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Unidade: 2 Turismo Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 695 Turismo Programa 94 Promoção de Turismo Proj./Atividade: 2508 Manutenção das Atividades do Turismo Elemento: 3.3.3.5.0.43.0000 Subvenções Sociais Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Complemento: 0 Não se aplica Reduzido 116189   Valor: R$ 3.000,00                           Art. 2.º Servirá de cobertura para o crédito adicional especial aberto pelo art. 1º desta lei, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Unidade: 3 Desenvolvimento Econômico Função: 22 Indústria Subfunção: 661 Promoção Industrial Programa 92 Complexos Industriais Proj./Atividade: 1237 Incentivo Parcerias Sala do Empreendedor Elemento: 3.3.3.9.0.39.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Complemento: 0 Não se aplica Reduzido 116145   Valor: R$ 3.000,00                           Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto; bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.748/2021, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2022-2025; na Lei nº 1.933/2024, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências; e da Lei nº 1.938/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025.                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPERPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/6483/0VyY4l9gjOLOSJgV9yggqMfhyL0_S5OP.pdf