LEI Nº 2.016/2026. Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 11 de maio de 2026 LEI Nº  2.016, DE 11 DE MAIO DE 2026.       Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                          Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, por auxílios e convênios, no valor de R$ 530.297,95 (quinhentos e trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:                         I - Descrição Orgão: 15 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Unidade: 8 DESPORTO Função: 27 DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 103 DESPORTO COMUNITÁRIO Proj/Atividade: 1945 REFORMA GINÁSIO DARCY FETZNER - AVANÇAR ESPORTES Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Complemento 0 – NÃO SE APLICA Reduzido 116480 Valor: R$ 371.197,95             II - Descrição Orgão: 15 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Unidade: 8 DESPORTO Função: 27 DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 103 DESPORTO COMUNITÁRIO Proj/Atividade: 1945 REFORMA GINÁSIO DARCY FETZNER - AVANÇAR ESPORTES Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso: 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Complemento 0 – NÃO SE APLICA Valor: R$ 159.100,00                         Art. 2º  Servirá de cobertura para o crédito aberto no inciso I do art. 1º desta lei, o recurso de R$ 371.197,95 (trezentos e setenta e um mil, cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) proveniente do convênio FPE nº 5334/2024, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o Município de Brochier, objetivando a realização de projeto selecionado no âmbito do Edital SEL nº 04/2024 – Avançar Mais Esporte: infraestrutura esportiva, revitalização e melhorias no Ginásio Municipal Darcy Fetzner, nos termos do projeto apresentado e aprovado, conforme Processo nº 24/2900-0000759-4.                         Art. 3º  A contrapartida para o crédito aberto no inciso II do art. 1º desta lei, indicada na cláusula quinta do convênio FPE nº 5334/2024, de R$ 159.100,00 (cento e cinquenta e nove mil e cem reais), terá a cobertura no superávit financeiro apurado no exercício de 2025.                         Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.                         Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPERPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/7196/doiZVqz6lsI605KyYMBXRgAQTZKOOlza.pdf