LEI Nº 2.026/2026. Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 17 de julho de 2026 LEI Nº  2.026, DE 17 DE JULHO DE 2026.        Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.                         O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 187.421,82 (Cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Descrição Orgão: 12 ENCARGOS ESPECIAIS Unidade: 1 ENCARGOS ESPECIAI Função: 28 ENCARGOS ESPECIAIS Sub-Função: 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Programa: 12 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEITOS Proj/Atividade: 2152 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Elemento: 3.1.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Recurso: 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Complemento 0 – NÃO SE VINCULA Reduzido 116703                         Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, o superávit financeiro do exercício.                         Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JULHO DE 2026. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/7416/7f-XdiDSpxyOD4AO4k8rbNHwUgQiskum.pdf