LEI Nº 2.030/2026 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 3 de agosto de 2026 LEI Nº  2.030, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Descrição Orgão: 14 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL Função: 18 GESTÃO AMBIENTAL Sub-Função: 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0063 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Proj/Atividade: 1953 BEM ESTAR ANIMAL Elemento: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Recurso: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Complemento 0 – NÃO SE APLICA Reduzido 116708 Valor: R$ 30.000,00                         Art. 2º  Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, através do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos – FUNBEA-RS, conforme Portaria SEMA nº 115, de 18 de junho de 2026 – Edital de Habilitação SEMA/DBIO nº 01/2026.                         Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/7485/p3YdCuuFOFifpmq_BL_j2NoTQbNoU0UP.pdf