Atenção Produtor Rural: No Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro, foi publicado o Decreto nº 54.849, que estabelece novos prazos para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.
Os novos prazos são:
A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base de 2017; e
A partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural.
Destacamos que esta norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que são:
a) Exportação,
b) Venda para fora do Estado realizada por produtor rural;
c) Venda de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor;
d) Vendas internas de arroz em casca realizada por produtor rural;
e) Produtor rural com CNPJ;
f) Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para maiores informações procure a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio de Brochier.
Segunda a Sexta
08:00 às 12:00
13:30 às 17:30
Desenvolvido por Stratton Soluções Públicas 2017 - 2019 ® Todos os Direitos Reservados