Parcelamento de débitos REFIS 2023 - Lei 1852/2023 Secretaria: Administração e Fazenda O titular do débito deve ou o responsável deve fazer o requerimento para fazer jus aos benefícios da lei 1.852/2023 que são: 100% de multas de mora e juros conforme a tabela abaixo: Número de Parcelas Percentual de redução dos juros Pagamento à VISTA 100% Até 6 (seis) 75% Até 12 (doze) 50% Até 24 (vinte e quatro) 25% Até 48 (quarenta e oito) 10% Deverá para isso: Identificar quais débitos deverão ser parcelados (somente serão aceitos débitos vencidos até 31/12/2023); Assinar o termo de confissão de dívida; Renunciar ao direito de reparcelar o débito futuramente; Não possuir débitos vencidos em 2023; credit_cardParcelamento de débitos - REFIS 2023Acesse aqui para solicitar