Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.902, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF e aumento real dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com vigência desde o dia 1º de abril de 2024, pela aplicação do índice de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o Padrão de Referência de que trata a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo. Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de abril de 2024, pela aplicação do índice de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier. Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MARÇO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 24032210460135A10