ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2839/2015 NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 1179/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica d o Município, e nos termos do disposto no artigo 3º, §1º do Decreto n° 1179, de 16 de maio de 2013, NOMEIA os membros para comporem o Fórum Municipal de Educação ? FME: I ? Representante dos/das Gestores/as da Educação (Público e Privado): ? Marriete Lucas Marques; Suplente: Patrícia Cristina Henz Schommer. II ? Representante dos/das Trabalhadores/as em Educação (Público e Privado): ? Cleidi Nara Koch Schreiner; Suplente: Dóris Regina Borgelt Grings. III ? Representante dos/das Estudantes (Público e Privado): ? Deise Raquel Scrhammel; Suplente: Ana Paula Vier. IV ? Representante dos/das Pais/Mães (Público e Privado): ? Sirleno Adriano Wilke; Suplente: Fabiani Viebrantz. V ? Representante da Câmara de Vereadores: ? Sérgio Roberto Sacksen; Suplente: Fábio Heleno Brochier. VI ? Representante do Conselho Tutelar: ? Marisa Gomes Kerber; Suplente: Marice Pedra Souza da Motta. VII ? Representante do Conselho Municipal de Educação: ? Anelori Keller; Suplente: Rossana Saavedra Leistner. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br VIII ? Representante dos Movimentos Sociais: ? Michele Regina Fetzner; Suplente: Odete Rodrigues de Mello. IX ? Representante do Movimento Sindical: ? Marlise Veronise Herpich Keller; Suplente: André Renato Krug. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Fábio Frederico Wentz Responsável pela Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.