ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2534/2014 RETIFICA A PORTARIA Nº 2287/2013 QUE APOSENTA O SERVIDOR IRCON RASCHE POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso I, comb inado com o §§ 3º e 17º da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, RETIFICA a Portaria 2287/2013 que APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE o servidor IRCON RASCHE, Operário, matrícula nº342, Padrão ?02?, Classe ?B?, nos termos da Lei nº795/2002 ? Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Brochier, lotado na Secretária Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsit o, estatutário, com 40 horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 762,79, com base na Lei nº973/2005 no artigo 25, §6º de 0 1/09/2005, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores ? FAPS, a contar de 02 de julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE SETEMBRO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.