Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022 O Município de Brochier/RS comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 06/2020. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 03 de outubro de 2022 , às 17:30 horas , na Sala de Reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, sito à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, em Brochier/RS. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, os agricultores familiares, classificados na condição de Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedores Individuais, deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): 2.1 Documentos para Pessoas Jurídicas (Grupos Formais): 2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.2 Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica, para associações e cooperativas, emitido com data não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para a entrega dos documentos; 2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal [Certidão Negativa ou com efeito de Negativa quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014)], Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 2.1.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 2.1.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; 2.1.7 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; 2.1.8 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.1.9 Para produto de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; 2.1.10 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. 2.2 Documentos para Pessoas Físicas (Grupos Informais): 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.2.2 Cópia da DAP Física do Agricultor Familiar participante, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias da data aprazada para entrega dos documentos; 2.2.3 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Administração Municipal e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes; 2.2.4 Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. 2.2.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 2.2.5 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 2.3 Documentos para Fornecedor Individual: 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.2.2 Cópia da DAP Física do Agricultor Familiar, ou extrato da DAP, emitido nos últimos 30 (trinta) dias da data aprazada para entrega dos documentos; 2.2.3 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Fornecedor Individual e a Administração Municipal e assinado pelo agricultor participante; 2.2.4 Para produto de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. 2.2.4 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2): 3.1 A proposta do grupo formal, grupo informal ou fornecedor individual deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. 3.2 Somente será aberto o envelope nº 02 dos fornecedores declarados habilitados. 4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS: 4.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o período, elaborados por profissional Nutricionista do Município, cuja descrição encontra-se nos quadros abaixo, com os valores máximos a serem pagos pelo Município: 4.2 Descrição dos produtos e quantidades: Item Descrição Quant Unid Vlr Unit R$ 1 ABOBRINHA SOQUETE, BOM ASPECTO, SEM MACHUCADOS OU RACHADURAS 60 KG 4,00 2 AIPIM, DESCASCADO, CONGELADO, EMBALADO A VÁCUO, EMB. DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇ ÃO DO FABRICANTE, DATA DE PRODUÇÃO E VALIDADE. 300 KG 8,50 3 ALFACE NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, NÃO MURCHA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, RESISTENTE E TRANSPARENTE (COM VENTILAÇÃO) 160 UN 2,75 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4 ALHO NOVO, DE 1ª QUALIDADE, CABEÇA DE TAMANHO MÉDIO, NÃO BROTADO, NÃO VERDE, SEM MANCHAS 20 KG 28 5 BATATA DOCE 120 KG 4,75 6 BERGAMOTA MADURA, DE 1ª QUALIDADE, SÃS, SEM RUPTURAS E/OU PANCADAS NA CASCA 600 KG 3,30 7 BETERRABA NOVA, TAMANHO MÉDIO, LIMPA, INTEIRA E 1ª QUALIDADE, SEM FOLHAS 160 KG 4,75 8 BRÓCOLIS DE TAMANHO MÉDIO, BOA QUALIDADE, SEM MANCHAS 140 UN 5,00 9 CARNE BOVINA DE PANELA, PATINHO, DE 1ª QUALIDADE, CORTADA EM CUBOS, MÁXIMO DE 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA , EM EMBALAGENS DE 1KG 200 KG 39,90 10 CARNE MOÍDA ACÉM, MÁXIMO DE 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA , EM EMBALAGENS DE 1KG 350 KG 37,90 11 CEBOLA NOVA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, INTEIRA, SADIA, NÃO BROTADA E NÃO VERDE. 300 KG 5,80 12 CENOURA NOVA, TAMANHO MÉDIO, INTEIRA DE 1ª QUALIDADE, SEM FOLHAS, LIMPAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, SADIA 200 KG 5,40 13 CHUCHU, COLORAÇÃO VERDE CLARA, NÃO FIBROSO, SEM DANOS OU SINAIS DE PODRIDÃO 100 KG 4,50 14 COUVE CHINESA , NOV A, NÃO MURCHA, DE 1ª QUALIDADE 30 UN 6,00 15 COUVE FOLHA, NOVA, NÃO MURCHA, DE 1ª QUALIDADE 40 MOL 2,90 16 COUVE FLOR , TAMANHO MÉDIO, BOA QUALIDADE, SEM M ANCHAS 140 UN 5,75 17 ESPINAFRE, COM TALOS DE TAMANHO MÉDIO, NOVO, NÃO MURCHO, DE 1ª QUALIDADE 50 MOL 2,75 18 FEIJÃO CARIOCA NOVO, SEM CARUNCHOS OU SUJIDADES VISÍVEIS 50 KG 12,50 19 FEIJÃO PRETO NOVO, SEM CARUNCHOS OU SUJIDADES VISÍVEIS 100 KG 9,50 20 GELÉIA SEM AÇUCAR, SEM ADIÇÃO DE ADOÇANTES NATURAIS OU ARTIFICIAIS , EMBALAGEM DE 300G . 30 UN 15,00 21 LARANJA MADURA, DE 1ª QUALIDADE , SÃS, SEM PANCADAS NA CASCA 450 KG 3,25 22 LEITE UHT INTEGRAL, VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 1000 L 6,35 23 LEITE SEM LACTOSE UHT, VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 48 L 6,60 24 MORANGA CABOTIÁ , TAMANHO MÉDIO, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS 100 KG 4,75 25 MORANGUINHO MADURO, FRESCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG, SEM MACHUCA DOS OU DETE RIORADO 70 KG 20,00 26 NATA , EMBALAGEM DE 300G R 100 UN 8,23 27 PÃO DE CACHORRO QUENTE, ENTREGA SEMANAL - 80 GR POR UNIDADE, EMBALAGEM PLÁSTICA FECHADA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NOVO, MACIO, UNIFORME (TAMANHO IGUAL) E NÃO DEVE SER EMBALADO QUENT E 2000 UN 1,50 28 PÃO DE HAMBURGUER, ENTREGA SEMANAL, 60 GR POR UNIDADE, EMBALAGEM PLÁSTICA FECHADA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NOVO, MACIO, UNIFORME (TAMANHO IGUAL) E NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE 1000 UN 1,70 29 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, EMBALAGEM DE 1KG 500 KG 22,60 30 PEPINO SALADA , DE 1ª QUALIDADE, BOM ASPECTO, SEM SUJIDADES 50 KG 5,50 31 REPOLHO VERDE NOVO, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, SEM MANCHAS, LIMPO 70 KG 4,25 32 REPOLHO ROXO NOVO, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, SEM MANCHAS, LIMPO 40 KG 5,00 33 REQUEIJÃO, SEM ADIÇÃO DE AMIDO, POTE DE 200G 300 KG 5,72 34 REQUEIJÃO, SEM LACTOSE, SEM ADIÇÃO DE AMIDO, POTE DE 200G 5 KG 7,26 35 SOBRECOXA DE FRANGO, TAMANHO MÉDIO DE CADA UNIDADE 100G, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 60 KG 12,90 36 SUCO DE UVA, 100% NATURAL SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES E CONSERVANTES 300 L 15,00 37 TEMPERO VERDE, MOLHO DE 150GR, CONTENDO SALSA E CEBOLINHA VERDE, FRESCOS, EM MAÇOS GRAÚDOS, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE COM VENTILAÇÃO 50 MOL 2,50 38 TOMATE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, INTEGRO E LIMPO 400 KG 8,00 39 VAGEM NOVA, DE COLORAÇÃO PRÓPRIA, COM SUPERFÍCIE PRATICAMENTE LISA 40 KG 11,00 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2.1 Serão aceitas propostas com valores até 30% superiores aos preços estimados pelo município, para os produtos comprovadamente orgânicos, desde que o fornecedor apresente declaração de certificação orgânica válida emitida por órgãos oficiais, junto ao envelope nº 02 ? Proposta. 4.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue nas dependências da Cozinha da Prefeitura Municipal de Brochier, localizado junto ao prédio da administração, na Rua Guilherme Hartmann, 260 ? Centro, no Município de Brochier/RS, de forma parcelada, conforme as necessidades e agenda elaborada pelo Município, todas as segundas-feiras, das 8:00h às 11h30h e das 13:30h às 16:30h, mediante emissão da respectiva Ordem de Compra. Os pedidos devem ser entregues separados por escola, sendo que o pedido da EMEI Sapatinho de Cristal deve ser entregue diretamente na escola. 4.4 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1 Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Brochier/RS. 5.2 Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. Serão considerados fornecedores regionais os pertencentes aos Municípios de Maratá, Montenegro, Paverama, Poço das Antas, Teutônia, Pareci Novo e São José do Sul. 5.3 Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual. 5.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade de seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as 3 organizações finalistas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7. PERÍODO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente processo findará com a entrega do total dos produtos, coincidindo com o encerramento do presente exercício, podendo ser prorrogado, devendo o objeto ser entregue de acordo com as planilhas contendo o cronograma de entrega ou enquanto ainda existirem gêneros alimentícios a serem entregues. 8. DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal, informal ou fornecedor individual) deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias. 9. DO PAGAMENTO: 9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e valores previstos no item 4 deste edital, após a liberação dos recursos pelo FNDE. 9.2 O pagamento será através de cheque nominal ou ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da entrega dos gêneros alimentícios. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8666/1993. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no cronograma de entrega que será entregue quando da assinatura do contrato, estando ciente de que a periodicidade mínima de entrega será semanal podendo ocorrer prazos de entregue maiores ou menores, conforme a característica do produto. 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato; 10.5 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria de Educação e Cultura. 10.6 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 11. PENALIDADES 11.1 Multa de 0,33 % (zero vírgula trina e três por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 11.2 Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03-12.306.0041.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115096. 06.03-12.306.0041.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115095. 06.03-12.306.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115135. 06.03-12.306.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115134. 06.03-12.306.0051.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115154. 06.03-12.306.0051.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115153. 06.03-12.306.0052.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115155. 13. DOS RECURSOS Das decisões proferidas, decorrentes da presente chamada pública, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93. 14. ANEXOS Anexo I ? Minuta de Contrato; Anexo II ? Termo de Recebimento da Agricultura Familiar; Anexo III - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; Anexo IV ? Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; Anexo V ? Declaração de Procedência dos Alimentos. 15. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O EDITAL Brochier, 09 de setembro de 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ..../2022 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, VINCULADO AO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022. (Processo nº 134/2022) O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Clauro Josir de Carvalho , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <.....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado o Grupo Formal/Informal/Fornecedor Individual ................., inscrita no CNPJ/CPF sob nº ..........., com sede na Rua ......, nº ..., bairro ....., em ............/...., CEP .........., representado neste ato pelo Sr. ......., CPF nº ...... e RG nº .............., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 04/2022, vinculado ao Processo de Licitação nº 134/2022, Dispensa nº 74/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados no Projeto de Venda Correspondente, de acordo com a chamada pública nº 04/2022, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: 4.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA: 5.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 04/2022. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA : 6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ .... (...), conforme listagem constante do Projeto de Venda anexo a Chamada Pública nº 04/2022. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1 No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: 8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03-12.306.0041.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115096. 06.03-12.306.0041.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115095. 06.03-12.306.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115135. 06.03-12.306.0047.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115134. 06.03-12.306.0051.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115154. 06.03-12.306.0051.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115153. 06.03-12.306.0052.2011-3.3.3.90.30 ? Material de Consumo ? 115155. CLÁUSULA NONA: 9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: 10.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: 11.1 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: 12.1 O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: 13.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: 14.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: 15.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 15.2 Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: 16.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: 17.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: 18.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 04/2022, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: 19.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA VIGÉSIMA: 20.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: 21.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: 22.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos, limitando-se ao encerramento do presente exercício. CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: 23.1 É competente o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Brochier/RS, .... de ............. de 2022. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> <....> Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I I TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _______________________________________ ____________________________________, CNPJ_________________________________, representada por (nome do representante legal),____________________________________, CPF ____________________ recebeu em _____/_____/__________ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _____________ dos produtos abaixo relacionados: 2. P roduto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. V alor Total (*) 7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ____________(_____________________________________________________________ ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. ____________________________, ____ de __________ de _____. _________________________________________ Representante da Entidade Executora ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I I I MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS O Grupo Formal/Informal _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier/RS, _____de _______________ de 2022. _______________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O I V PROJETO DE VENDA PROJET O DE VENDA DE GÊN ER OS AL IMEN T ÍCIOS DA A G R I C U LT U R A FAMIL IAR PAR A AL IMENTAÇÃO E S CO L A R Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública n º 04/2022 I - IDENT IFICAÇÃO DOS FORNECEDOR ES A - Grupo Fo r m a l 1. Nome do P r o p o n e n t e 2. C NP J 3. E nd e r e ç o 4. M un i c í p i o 5. C E P 6. Nome do representante l e g a l 7. C P F 8. DDD /Fo n e 9. B a nc o 10. Nº da A g ê nc i a 11. Nº da Conta C o rr e n t e B - Grupo I n f o r m a l 1. Nome do P r o p o n e n t e 3. E nd e r e ç o 4. M un i c í p i o 5. C E P 6. Nome da Entidade A r t i cu l a d o r a 7. C P F 8. DDD /Fo n e C - Fornec edores partic ipantes (Grupo Formal e I n f o r m a l ) 1. Nom e 2. C P F 3. D A P 4.Nº da A g ê nc i a 5. Nº da Conta C o rr e n t e II - IDENT IFICAÇÃO DA ENT IDADE EX E C U T OR A DO PN A E /FN D E / M E C 1. Nome da E n t i d a d e 2. C NP J 3. M un i c í p i o 4. E nd e r e ç o 5. DDD /Fo n e 6. Nome do representante e e - m a il 7. C P F III - R EL AÇÃO DE FORNECEDOR ES E P RO D U T O S 1. Identif ic aç ão d o agricultor f a m ili a r 2. P r o du t o 3. U n i d a d e 4. Q u a n t i d a d e 5. P r e ç o/ U n i d a d e 6. V a l o r T o t a l Nom e C P F N º D A P Total a g r i cu l t o r Nom e C P F N º D A P Total a g r i cu l t o r Nom e C P F N º D A P Total a g r i cu l t o r Nom e C P F N º D A P Total a g r i cu l t o r Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Nom e C P F N º D A P Total a g r i cu l t o r Total do p r o j e t o IV - T OTAL IZAÇÃO POR P RO D U T O 1. P r o du t o 2. U n i d a d e 3. Q u a n t i d a d e 4. P r e ç o/ U n i d a d e 5. V a l o r Total por P r o du t o Total do p r o j e t o: IV - DESCR EVER OS MECANISMOS DE A C O M P A NH A M EN T O DAS ENT R EGAS DOS P R OD U T O S V - CAR ACT ER ÍST ICAS DO FOR N ECEDOR PR OPON ENT E (brev e histórico, número de sócios, missão, área de a b r a ng ê n c i a ) Dec laro estar de ac ordo c om as c ondiç ões estabelec idas neste projeto e que as inf ormaç ões ac ima c onf erem c om as c ondiç ões d e f o r n e c i m e n t o . L oc a l e D a t a : ________ A ss i n a t u r a do R epresentante do Grupo Fo r m a l Fo n e / E - m a il : C P F: L ocal e D a t a : A g r i cu l t o r es Fornec edores do Grupo I n f o r m a l A ss i n a t u r a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O V MODELO DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DOS ALIMENTOS O Grupo Formal/Informal _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. Brochier//RS, _____de _______________ de 2022. _______________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável