Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/2FC4-1E6A-45B5-D9BD e informe o código 2FC4-1E6A-45B5-D9BD ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.867, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2023, de diferença remuneratória aos servidores que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município a título de assistência financeira complementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos servidores titulares dos cargos e dos emprego s de enfermeiro, de técnico de enfermagem, assim como aos contratados p or tempo determinado para atender as respectivas funções, fica assegurado o pagamento, r elativamente aos meses de maio a dezembro de 2023, de parcela complementar autônoma mensal pa ra o cumprimento dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15-C a Lei Federal nº 7.498/1986. §1º No mês de dezembro fica assegurado o pagamento de u ma parcela adicional a quem fizer jus à complementação de que trata o caput. §2º A parcela complementar autônoma mensal, de que tr ata o caput, não altera o valor do vencimento e do salário dos cargos e dos e mpregos, e não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem. Art. 2º Só terão direito à parcela complementar autônoma mensal os servidores cuja remuneração, nos meses referidos pelo art. 1º desta Lei, for inferior ao valor dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/1986, os quais devem ser calculados de modo proporcional no caso daqueles co m carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro horas semanais). Art. 3º A identificação dos servidores que fazem jus à pa rcela complementar autônoma mensal, assim como a definição do seu valo r, em relação a cada servidor, dar-se-á a partir e no limite do montante de recursos repassad o pela União ao Município a título de assistência financeira complementar, nos termos dos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023 e da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2022, considerando ainda os dados do I nvestSUS. Art. 4º A parcela complementar autônoma mensal somente se rá considerada devida, aos servidores, depois do efetivo repasse, pela União, ao Município, dos valores da assistência financeira complementar que lhe compete . Art. 5º A parcela complementar autônoma mensal devida em relação aos meses anteriores à entrada em vigor desta Lei será paga j untamente com a primeira folha de pagamento subsequente à sua publicação, observado o disposto nos arts. 3º e 4º. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/2FC4-1E6A-45B5-D9BD e informe o código 2FC4-1E6A-45B5-D9BD ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas .? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à cont a das seguintes dotações orçamentárias: I ? 07.03.10.301.0114.2518-3.3.1.90.11.00-1600-115722 ? Vencimentos e vantagens fixas ? pessoal civil; II ? 07.03.10.301.0114.2518-3.3.1.90.04.00-1600-115721 ? Contratação por tempo determinado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE NOVEMBRO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal de Administração e Fazenda VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2FC4-1E6A-45B5-D9BD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 03/11/2023 15:13:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 03/11/2023 15:44:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/2FC4-1E6A-45B5-D9BD