Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 2.004, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial por superávit no orçamento anual de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por superávit, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 177.634,60 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: I ? Descrição Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 1 AGRICULTURA Função: 20 AGRICULTURA Sub-Função:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 87 ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO A PRODUÇÃO Proj/Atividade:2004 MANUTENÇÃO AGRICULTURA Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso: 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Complemento0 ? NÃO SE APLICA Reduzido 116571 Valor: R$ 145.054,95 II ? Descrição Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 1 AGRICULTURA Função: 20 AGRICULTURA Sub-Função:122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 87 ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO A PRODUÇÃO Proj/Atividade:2004 MANUTENÇÃO AGRICULTURA Elemento: 3.4.4.9.0.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso: 1500 ? Recursos não Vinculados a Impostos Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2602030858392EC10 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. Complemento0 ? NÃO SE APLICA Reduzido 116575 Valor: R$ 32.579,65 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no inciso I do art. 1º desta lei, o recurso de R$ 145.054,95 (cento e quarenta e cinco mil, cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) proveniente do convênio FPE nº 3557/2025, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e o Município de Brochier, objetivando executar demandas da Consulta Popular, conforme Processo nº 25/1300-0004543-2, com a finalidade de estruturação da captação e armazenamento de água em caixas d?água, visando mitigar os efeitos dos períodos de estiagem. Art. 3º A contrapartida para o crédito aberto no inciso II do art. 1º desta lei, indicada na cláusula quinta do convênio FPE nº 3557/2025, de R$ 32.579,65 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), terá a cobertura no superávit financeiro apurado no exercício de 2025. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 2602030858392EC10