Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 Edital de Chamamento Público para seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural, com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 ? Lei Paulo Gustavo ? Demais Áreas Culturais. O Município de Brochier/RS, pessoa jurídica de dir eito público, com sede à Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 91.693.309/0001-60, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Clauro Josir de Carvalho, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimen to dos interessados, que está realizando seleção de projetos para firmar Termo de Execução C ultural, com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 ? Lei Paulo Gustavo ? Dema is Áreas Culturais, conforme disposições a seguir: A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista sí mbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo f oram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destin a-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Brochier/RS. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Brochier torn a público o presente Edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste Edital estão asseguradas medida s de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei P aulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. DO OBJETO: 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos cultu rais das ?DEMAIS ÁREAS CULTURAIS? para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Brochier (canto-coral, dança, músic a, teatro, patrimônio cultural). 2. DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 18.594,27 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), que será dividido entre os projetos selecionados. 2.2 A despesa correrá à conta das seguintes dotações o rçamentárias: 06.05.13.392.0054.1915.3.3.3.90.36 ? Outros Serv. d e Terc. ? Pessoa Física ? 115949 06.05.13.392.0054.1915.3.3.3.90.39 ? Outros Serv. d e Terc. ? Pessoa Jurídica ? 115950 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja int eresse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 Poderá se inscrever: 3.1.1 Poderá se inscrever no Edital qualquer agente cult ural residente no Município de Brochier há pelo menos 02 (dois) anos. 3.1.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física; II - Microempreendedor Individual (MEI); III - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empres a de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associ ação, Fundação, Cooperativa, etc); V - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.1.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.1.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como gr upo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será ind icada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultu ral e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 3.1.5 O proponente não pode exercer apenas funções admin istrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, d ireção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.1.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verific ação das condições de participação de todos os proponentes. 3.2 Não poderá se inscrever: 3.2.1 Não poderão se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elab oração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de r ecursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linh a reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, S enadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministro s), do Ministério Público (Promotor, Procurador), ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 3.2.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.2.1. 3.2.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou admin istradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 3.2.1. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.2.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edita l de que trata o subitem I do item 3.2.1. 4. DAS COTAS: 4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais nas seguinte s proporções: a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas ); e b) no mínimo 10% para pessoas indígenas. 4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente à s vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo n as vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e in dígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classif icar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorr ência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas c otas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de ac ordo com a ordem de classificação. 4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de cotas previstas na seleção, o número de vagas re stantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trat a o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla c oncorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deve rão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI. 4.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I ? pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II ? pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem cons tituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em po sições de liderança no projeto cultural; III ? pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pess oas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV ? outras formas de composição que garantam o prota gonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 4.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regrame ntos descritos nos itens acima. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: 5.1 Para se inscrever no edital, o proponente deve enc aminhar toda a documentação obrigatória relatada no item 6, entre os dias 16 a 3 0 de setembro de 2024. 6. DA INSCRIÇÃO: 6.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigat ória de que trata o item 6.2 junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Brochier (Rua Guilherme Har tmann, nº 260, Centro, Brochier/RS). 6.2 O proponente deve entregar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pes soa Física); d) Outros documentos que o proponente julgar necessár io para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 6.3 O proponente é responsável pela entrega dos docume ntos e pela qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. 6.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto e o valor a ser destinado dependerá do número de propostas selecion adas pela Comissão Avaliadora. 6.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão d e execução não superior a 60 (sessenta) dias. 6.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanh amento das atualizações/publicações pertinentes ao Edital e se us prazos nos canais formais de comunicação. 6.7 As inscrições deste Edital são gratuitas. 6.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de pr econceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminaçã o serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Con stituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS: 7.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 7.2 A estimativa de custos do projeto será prevista se m a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decret o 11.453/2023. 7.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de v erificação de valores praticados no mercado. 7.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresenta r valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver signific ativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territori ais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos p or barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glos ados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após an álise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem cons iderados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 7.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (v etados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 1 1.8. 7.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valo r máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 8. DA ACESSIBILIDADE: 8.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibili dade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características d os produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibili dade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locai s onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de al imentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibil idade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou vi sual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaç o; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colabora dores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com dif erentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis de sde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com def iciência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das e xposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 8.2 Especificamente para pessoas com deficiência, meca nismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por m eio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências i nclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas téc nicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras a titudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acomp anhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessí veis a pessoas com deficiência. 8.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do va lor total do projeto. 8.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que tr ata o item 8.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultur al. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 9. DA CONTRAPARTIDA: 9.1 Os agentes culturais contemplados neste Edital dev erão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I - a realização de atividades destinadas, prioritar iamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou priv adas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos prof issionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pesso as integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de ativ idades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e II - sempre que possível, exibições com interação pop ular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribui ção gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 9.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formul ário de Inscrição e devem ser executadas até 31 de dezembro de 2024. 10. DAS ETAPAS DO EDITAL: 10.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital se rá composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de h abilitação do proponente, descritos no item 12. 11. DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS: 11.1 Entende-se por ?análise de mérito cultural" a iden tificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes d os projetos culturais, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios desc ritos neste Edital. 11.2 Por análise comparativa compreende-se a análise nã o apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e rel evância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada p rojeto é atribuída em função desta comparação. 11.3 A análise dos projetos culturais será realizada po r comissão de seleção formada pelos membros do Conselho Municipal de Cultura de Brochie r. 11.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo preside nte do Conselho Municipal de Cultura. 11.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos su plentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br II - tenham participado como colaborador na elaboraçã o do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos d ois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins a té o terceiro grau; e III - Estejam litigando judicial ou administrativament e com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 11.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento d eve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidad e dos atos que praticar. 11.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo IV. 11.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caber á recurso destinado ao Conselho Municipal de Cultura de Brochier. 11.9 Os recursos de que tratam o item 11.8 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-s e para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 11.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão av aliados. 11.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal d e Brochier https://www.brochier.rs.gov.br/ e no Mural Oficial da Prefeitura. 12. DA HABILITAÇÃO: 12.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 10 (dez) dias apresentar os seg uintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 12.1.1 PESSOA FÍSICA I - certidão negativa de débitos relativos a crédito s tributários federais e dívida ativa da união; II - certidões negativas de débitos relativas ao créd itos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes; II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT , emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresenta ção de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cu ltural. 12.1.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; o u III - que se encontrem em situação de rua. 12.1.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídic a - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organiza ções da sociedade civil; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br III - certidão negativa de falência e recuperação judi cial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas co m fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a Crédito s Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e munic ipais, expedidas pelos órgãos competentes; VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT , emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 12.2 As certidões positivas com efeito de negativas ser virão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibi lidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 12.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá re curso fundamentado e específico destinado ao Conselho Municipal de Cultura. 12.4 Os recursos de trata o item 12.3 deverão ser apre sentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, consider ando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurs o administrativo da decisão após esta fase. 12.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão av aliados. 12.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente públ ico responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos rec ursos de que trata este Edital. 13. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS: 13.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultura l contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anex o III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 13.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao docume nto a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Brochier, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital , em desembolso único. 13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o rec ebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçam entária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 14. DA DIVULGAÇÃO: 14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divul gação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orienta ções técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produ tos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e con terá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter car áter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolo s ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 15. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS: 15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigência s legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 60 (ses senta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do Município https://www.brochier.rs.gov.br/ , no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e nas mídias so ciais oficiais. 17.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíve is no site https://www.brochier.rs.gov.br . 17.3 Demais informações podem ser obtidas através do e- mail cultura@brochier.rs.gov.br e telefone 51 3697-1212 ou (51) 99232-2879. 17.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a c argo do Conselho Municipal de Cultura. 17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisi tos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do p roponente. 17.6 O proponente será o único responsável pela veracid ade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de B rochier de qualquer responsabilidade civil ou penal. 17.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros progr amas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 17.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 17.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 10 (dez) dias após a homologação. 17.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho ; Anexo II - Critérios de seleção Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Anexo III - Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; Anexo V- Declaração de representação de grupo ou co letivo; e Anexo VI - Declaração étnico-racial. 18. DO FORO: 18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS par a dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente , com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. APROVO O EDITAL Brochier, 12 de setembro de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS CULTURAIS A N E X O I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Qual a sua principal função/profissão no campo artí stico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e a fins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artís tico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )_______________________________________________ _Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o colet ivo: PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações ger ais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos e m pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Confecção de fig urinos; 25 pessoas idosas beneficiadas) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que ser ão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o púb lico do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digi tais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes ond e a sua proposta será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Contrapartida (Neste campo, descreva qual contrapartida será real izada, quando será realizada, e onde será realizada) Projeto possui recursos financeiros de outras fonte s? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Preencha a tabela informando todas as despesas ind icando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas) Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00 _______________________________________ Assinatura do Proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS CULTURAIS A N E X O II CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A comissão de seleção atribuirá notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seg uir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetiv os, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerênc ia, observando o objeto, a justificativa e as metas, se ndo possível visualizar de forma clara os resultados qu e serão obtidos. 10 B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Brochier. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Municípi o de Brochier. 10 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integ ração comunitária, em relação ao impacto social para a in clusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/soc ial. 10 D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua exec ução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliaçã o a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do proj eto. 10 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br E Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicac ional com o público alvo do projeto, mediante as estratég ias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacid ade de executá-los. 10 F Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 20 G Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cult ural. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS CULTURAIS A N E X O III TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ....../2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CON TEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 ?, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DE CRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 A Prefeitura Municipal de Brochier, neste ato r epresentado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Clauro Josir de Carvalho , e o(a) AGENTE CULTURAL, ........................, portador(a) do RG nº .............., CPF nº [INDICA R Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à ..................., CEP: 95.790-000, telefones: [I NDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento d a modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 d o Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPL EMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do pre sente termo totalizam o montante de R$ ............. (................................. re ais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTUR AL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta C orrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão se r aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da Prefeitura Municipal de Br ochier: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedime nto para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de exec ução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando ho uver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo G ustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recur sos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultu ral; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervi são do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultur al; V) prestar informações à Prefeitura Municipal de Br ochier, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pe la Prefeitura Municipal de Brochier ou Conselho Municipal de Cultura a contar do recebimen to da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informaçã o de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluind o as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de apl icação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou post erior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administraç ão pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O Conselho Municipal de Cultural elaborará rela tório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento i ntegral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi poss ível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprim ento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação , pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi pos sível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo a gente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que h ouve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural , de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultura l, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresen tadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da pr estação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cum primento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execuçã o financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido , independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório d e execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - quando for recebida, pela administração públic a, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de exe cução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realiz ado pela Prefeitura Municipal de Brochier avaliará o parecer técnico de análise de p restação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou s em ressalvas; ou Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br II - reprovação da prestação de informações, parcia l ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de inf ormações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notif icado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao e rário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário junt amente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, de sde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devoluçã o de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compens atórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo origina lmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necess ária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pel a administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidad e da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, n o máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração públi ca em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiro s em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja nec essário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou t ransformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titula ridade da Prefeitura Municipal de Brochier. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá s er: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avença do, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualque r dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação p or escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação p or escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste i nstrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, aind a que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informaçõ es ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinaçõe s decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legi slação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias a pós a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas ob rigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalme nte motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampl a defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do o bjeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os va lores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Adminis tração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Te rmo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre a s partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cul tural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má -fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior i mpeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularment e comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 O projeto cultural acordado através deste Term o será monitorado pelo Conselho Municipal de Cultura, que poderá emitir pareceres e notificar o Agente Cultural em caso de necessidade por não cumprimento de alguma cláusula ou prazos previstos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 60 dias podendo ser prorrogado no máximo até 31 de dezembro de 2024. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será p ublicado no site oficial do Município https://www.brochier.rs.gov.br/ e no Mural Oficial de Publicações da Prefeitura Municipal. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro pa ra dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Brochier, .....de....................de 2024. ________________________________ MUNICÍPIO DE BROCHIER Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal _________________________________ AGENTE CULTURAL <.....> Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS CULTURAIS A N E X O IV RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: (Descrever de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informaçõe s pertinentes) 2.2. As ações planejadas para o projeto foram reali zadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o pl anejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adap tações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado . 2.3. Ações desenvolvidas (Descreva as ações desenvolvidas, com informações d etalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais altera ções nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas a cordadas) 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no proje to apresentado] ? OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cu mprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): ? META 1 [Descreva a meta, conforme consta no proje to apresentado] ? Observações da Meta 1: [Informe qual parte da met a foi cumprida] ? Justificativa para o não cumprimento integral: [E xplique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) ? Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no proje to apresentado] ? Justificativa para o não cumprimento: [Explique p orque a meta não foi cumprida] Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? (Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfi ca etc.) ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram dispo níveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto ? Detalhe os resultados gerados por cada atividade pr evista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo p rojeto, você considera que: (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investiga ção ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobr e o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais p ara a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvagu arda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo p rojeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justif icativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do proj eto? Digite um número exato (exemplo: 23). 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produ to cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _______________________________________ ______ Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: (Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com açõ es também em outros locais. 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO (Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulga do no Instagram) 8. CONTRAPARTIDA (Descreva como a contrapartida foi executada, quand o foi executada e onde foi executada) 9. TÓPICOS ADICIONAIS (Inclua aqui informações relevantes que não foram a bordadas nos tópicos anteriores, se houver) 10. ANEXOS (Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimento s, entre outros) ______________________________________ Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS CULTURAIS A N E X O V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO (Essa declaração deve ser preenchida somente por pr oponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ) GRUPO ARTÍSTICO: REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍS TICO: (NOME COMPLETO) DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do gru po artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRE SENTANTE? como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, recebe r pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referi do edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de parti cipação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE RG ASSINATURA Brochier, ..... de .................... de 2024. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS CULTURAIS A N E X O VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnic o-raciais ? negros ou indígenas) Eu, ________________________________________________ _________, CPF nº_______________________, RG nº __________________ _, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 04/ 2024, que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e est ou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Brochier, ____de___________ de 2024. __________________________________ NOME COMPLETO ASSINATURA DO DECLARANTE