ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2420/2014 DECIDE SOBRE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DO PROCESSO Nº810/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munic ípio, no seu artigo 61, inciso VIII, DECIDE pelo recolhimento do valor da multa aos cofres públicos e o arquivamento do Processo de Sindicância Discipl inar nº810/2013, Portaria de Instauração nº2353/2013, não sofrendo pen alidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE FEVEREIRO DE 2014. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.