Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º01 /20 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01 /20 21 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços para a execução de obra de Ampliação d e Unidade b ásica de Saúde ,com área total d e8,28 m² . O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei n º8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Compleme ntar n° 1 23, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 07 de julho do ano de 20 21,na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na R ua Guilherme Hartmann, n° 260, C entro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 5.122 , de 0 8 de janeiro de 20 21, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra de Ampliação d e Unidade Básica de Saúde ?Centro, com área total d e8,28 m² ,do tipo menor preço ,em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Brochier, ou que apresentarem toda a documenta çã o necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializ ada para a execução de m ão de obr a e fornecimento dos materiais necessários, para a execução d aobra de Ampliação d eUnidade Básica de Saúde ?Centro , situada na Rua Ricardo Hartmann ,Bairro Centro ,município de Brochier/RS. A área total a ser ampliada será de 8,28 m², compreendendo no am bie nte destina do àfarmácia .A presente Licitação é do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. 1.2 As obras descritas no presente obje to obedecerão ao respectivo Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Es timado, Cronograma Físico F inan ceiro e demais Especificações Técnicas dos Projetos ,que são parte integrante deste Edital , como ane xo s. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta ) dias após a assinatura do Contrato, de acordo co m a emissão do respectivo Termo de Início de Obra , tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o ca so , do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra ,e a matrícula da obra no INSS . 1.4 O p razo para a ex ecução total da obra é de 90 (noventa ) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de exec uç ão físico - financeiro respectivo ,integrante dos projetos anexos ao presente Edital . 1.5 O prazo, referido no item anterior, p oderá ser prorrogado, motiva damen te e requerido antes do seu respectivo vencimento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastram en to, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os s eguintes documen tos: 2.1.1 Comprovação que a emp resa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II? ; 2.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal emitida pela Ministério do Trabalho , ou a Declar ação conforme modelo do ?A nexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa poderá se rrepresentada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou procurador legalmente habilitad o, desde que apr esenta do o instrumento procur ató rio, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos diretores; b) Registro Comercial , no caso de emp resa i ndividual; c) Ato cons tit utivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Decreto de au toriza ção, em se tratando de emp resa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para fun cionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1.5 Regularidade Fiscal e Trab alhista: a)pro va de inscrição no Cadastro N aci onal de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida via internet, com data de emissão não superior a 180 ( ce nto e oitenta) dias; b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e /ou do Município, relativ o ao domicílio o u sede do licitante, pertinen te ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secre taria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacio nal ?PGFN (Certidão Conjunta co m base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d)prova de regularidade com as Fazendas Estadual eMunicipal , relativas ao domicílio ou sede do licitante; e)prova de regularidade junto ao Fundo de G arantia por Temp o de S erviço (FGTS) ; f)prov a d e regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII -A da Co nsolidação das Leis do Trabalho, re ferente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emit ida por aquela i nstitu ição. 2.1.6 Qualificaç ão Técnica: a) Comprovante de Registro junto ao C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro no mia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto do smes mo s, n o caso de empresa não s edi ada no Estado; b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do R io Gra nde do Sul (CAU -RS), ou visto do s mesmo s, no caso de registro em outro Estado; c) Comprovação de aptidão por meio de atest ad o de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Respon sável Técnico da Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br empre sa licitante tenha exec uta do com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação. c.1) O atestado de capacidade técnica apresentado dever á estar devidamente certificado ,acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT, contendo as seguintes i nfo rmações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato ; c.2) Somente será aceito atesta do de capacidade técni ca que contemple as par cel as de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado; c.3) O Responsável Técnico, det en tor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deve rá ser feita med iante cópia da Carteira de Tr aba lho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regid opelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social. d) Declaração da empre sa licitante, assinada pel o responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em toda s as f ases da presente licita ção , que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra . e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Le i Federal nº 8.666/93; e.1)A visita será realizada, exclusivamente, entre os dias 25de junho e02de julho de 20 21,das 0 8:00h (oito horas ) às 12:00h (doze horas) e das 13: 30 h (treze horas e trinta minutos ) às 1 7:30h (dezesse te horas e t rinta minu tos); e.2) A visita de verá se r efetuad a pelos responsáveis das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pel o re presentante legal da empresa. e.3) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas pr esent es, onde os represe ntantes do Munic ípio prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objet o li citado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. e.4) Não haverá outra oportunidade para a realização da v isita técnica obrig atória. e.5) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da vis ita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 01 ?Documentação. f) Indicação do Resp onsáv el Técnico que atua rá nas obras/ser viços, com o compromisso de ste de que, caso a licitante seja vencedora, exercer á direta ment e suas atividades nos serviços contratados. 2.1.7 Qualificação Econômico -financeira: a) Balanço patrimoni al e demonstrações cont ábeis do último exe rcício social, j á exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n ºdo Livro Diário, núme ro d e registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeir a da empresa, devidament e assin ados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicaç ão da seguinte fór mula: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br LIQUIDEZ GERAL : AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊ NCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVI DAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativ o Perman ente; AT = Ati vo Total; PC = Pass ivo Cir culante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Micro empr esas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patri monial. (Parecer nº 64 /2000 do TCE/RS ?Tribunal de Conta s do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerr ou s eu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações cont ábeis, será admitid a (e so mente par a esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realiz ação da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Jan eiro. AIDE. 4ª ed ição. P. 202 / Delegaçõe sde Pr efeituras Municipais. Licitação Pública ?Módulo I ?Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Obser vaçã o 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provi sório , podendo aquele se ratual izado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da pro posta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial , em que foi publ icado o último balanço. b) Pr ova de po ssuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, devendo a c ompr ovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; c)Certidão negativa de falência ou co ncord ata expedida pelo D istribu idor da s ede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a ap resentação dos documentos. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2. 1.4 a 2. 1.7, poderão ser apresentados em original, por cópi a autenti cada por t abelião ou por f uncionário do Município. Sendo que os documentos do item 2. 1.5 poderão, ainda, serem extraíd os de sistemas infor mati zados (Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação . 2.3 A em presa que pretender se u tilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a45 da Lei Complemen tar 123, d e 14 de dezembro de 200 6, disciplinados nos ite ns 6.1 6 a 6.1 9 e 7.3, deste edital, deverá apresent ar, no envelope de habilitação, declaração, firmad a por contador ou repres entante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enq uadra como microempr esa ou empresa de p equeno porte ,além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4 As cooperativas qu e tenham auferido, n o ano calendário anterio r, rece ita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil rea is), gozarão dos ben efíc ios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembr o de 2006, disciplinados no sitens 6.1 6a 6.1 9e7.3, deste edital, conf orme o disposto no artigo 34, da Lei Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que tam bém apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da em presa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enq uadra n o li mite de receita referido acima ,além de todos os doc umentos previstos ne ste edital. 2.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2. 4, que possuir restrição em qualquer dos docum entos de regularida de fisc al ou tra balhista ,previstos neste edital, terá sua habi litação condicionada à a presentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05(cinco )dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do ce rtame. 2.6 O benef ício de que trat a o item a nterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno port e e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.7 O prazo de que trata o item 2. 5 poderá ser pror rogado uma única ve z, por igual per íodo, a cr itério da Administração, desde que se ja requerido pelo in tere ssado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2. 5, implic ará n a decadência do dir eito à contrataç ão, sem pr ejuízo das penalidades cabíveis, send o facultado à Admini stra ção convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DO RECEBIMENTO DO S DOC UMENTOS E DAS PROPO STAS 3.1 Os docu mentos nec essários à habilitação e as propostas serão recebidas pel a Co missão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados ,fechad os, e identificados, res pectiva mente com o de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a segu inte inscrição: AO M UNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01 /20 21 ENVELOPE Nº 01 ?DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)--------------------------- ------- --------- ---------- ----------------- -------------------- -------------------- --------------------------------------- -- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01 /20 21 ENVELOPE Nº 02 ?PROPOSTA PRO PONEN TE (NOME COMPLETO D A EMPRE SA) 3.2 Para a hab ilitação o licitante deverá apresenta r no envelope nº 01: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, fornecido pelo Município de Brochier/RS; b) Se o Certificado de Registro Cadastral ?CRC do lici tante estiver dentr odo pr azo de va lidade, ma s houver vencido o prazo de validade de algum dos documen tos apresentados , poderá apresentar, juntamente com o CRC, ocorrespondente documento atualizad o. c) Atestado de visita técnica, emitido pela Prefei tura Municipal de Brochi er, na forma da alínea e.5 do item 2.1.6 do presente Edital; d) Se o proponente se fize r representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos cons tante s da presente licit ação. 3.2.1 À em presa lici tante que optar por não enviar repres entante para assisti r a abertura da licitação recomenda -se encaminhar por escrito junto ao envelope n º01 (um) ,da Habilitação ,a Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br Declaração de Renúncia do Prazo Recursa l rel ativo à fase de Hab ilitaçã o,confor me modelo do ?Anexo III? ; 3.2.2 Em ato público, a Comissão de Licit ação abrirá o Envelope de nº 01, DOCUMENT AÇÃO , cujo conteúdo será rubricado pelos presentes, e, posteriormente analisado pela Comissão, que divulgará o re sultado às empresas licita ntes habi litadas, n a mesma ou em outra sessão pública de signada para tal fim ; 3.2.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótese de todos os licitantes est ivere m presentes e desistirem do direito de inte rpor recurso (declaração expres sa em ata ), ou aten dendo ao ?Anexo III? deste Edital, se rão abertos os envel opes nº02 das empresas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados , daquelas consideradas inabilitadas , somente após transc orrid as todas as fases d e inter posição d e recursos ou do julgamento dos mesmos ; 3.2.4 Quando houver a inabi lita ção d e empresa licitante, cujo representante não esteja presente no ato da abertura do envelope n º01, será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intima ção do at o, ou a cr itério da Comissão de Licitação, cont atar com o represent ante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo recursal; 3.2.5 Não havendo concordância quanto à desistência de recursos os traba lhos serão suspenso s, pelo prazo de 05 (cinco ) dias úteis, ficando os representant es legais das concor rent es intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes e guard ados pela Comissão de Lici tação, at é a próxim a sessão. 3.2.6 Cada licitante aprese ntar -se-á com apenas um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder para todos os atos e efeitos previstos neste Edital por su a rep resentada, identifi cando -se mediant e document o oficial de identidade, no início de cada reunião. Não s erá admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação an terio r. 3.2.7 A credenci al cons istirá em documento que comprove a capacidade de represe ntação, no caso de o rep resentante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de inves tidura de quem a ti ver fir mado, em que compro ve ter poderes suficientes à devida o utorga de habilitaçã o do representante. 3.2.8 A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação, impedirá que o representante se m anifeste pelo licit ante. 3.3 O env elope nº 0 2 deverá conter: a) Proposta finance ira, cujos valores d ever ão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante, conforme planilha de quantitativos e cust os em anexo, emitid apor m eio mecân ico, sem e mendas, rasuras, acréscimos ou entrel inhas, em linguagem clar a, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e in scriç ão estadual, devida mente d atada e a ssinada pe lo representante legal da licitante, rubricadas em todas as s uas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo d e ent rega da Obra ?90 (nove nta ) dias ?contados a partir da assinatura do con trato e ordem de iní cio das obras; e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso , devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br ma teriais de const rução, mã o de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualqu er natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto de sta licitação; f)Cronograma fís ico finan ceiro, contendo as etapas de execução e as respectivas par cela s de pagamento, bem definidas, assinado pelo r epresentante legal da licitante; g) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das o bras e/ou serviço se pela fi el ob servância das especificações técnicas; OBS. 1 :Não se admitirá pr opos ta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão semp re os últimos. OBS. 3: Do valo rprevist o para a execução da obra haverá reten ção previdenciária e fis cal incidentes, nos termos da legislação vigente . OBS. 4:Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsã ono edital, serã otidas como ine xistentes ,aproveitando -se a proposta no que nã o for conflitante co m o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos eparágrafos da L ei n º8.666/93. 4.2 Para efeitos d este edital, serão considerad as inabilitadas ou d escl assificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá -los em desacordo com o Edital e com defeitos substanc iais que dificult em ou impossibil item o se u entendimento. 4.3 Abertos os envelop es de nº 02, as prop osta s dos preços serão rubricad as obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise será procedi da a classificaçã odas mesmas. 4.4 Todas a s despesas, decorrentes do serviço pre stado, inclusive enc argo s fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relativos aos empregados da empresa contratada, fica rão a oseu en carg o, cabendo -lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer a cidentes que possam vir a ser vítima s os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 4.5 Será con siderada melhor c lassificada a pr oposta co m MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do obje to desta licitação, incl uindo a mão -de -obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta . 4.6 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Adm inistração, poder áser concedido prazo de 08 (oito) dias úteis para os licitante s apresentarem outra s pr opostas, conforme artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, p romover diligênci adestinada a es clarecer, comprovar ou complementar a instrução do processo. 4.8 No cas o de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados ,a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2 º, do Art. 3 ºda L ei Federal n º 8.6 66/93, em perman ecendo o empate, far -se-á o sorteio, em ato púb lico, com a convocaç ão prévia de todos os licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2 ºda Lei n º8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegur ad a preferência d e contratação pa ra as mic roe mpresas, as empresas de pequeno port e e as cooperativas que atenderem ao item 2. 4, deste edital. 5.1.2 Entende -se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa d epequeno porte, bem como pela co operativa , s ejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à p ropo sta de menor valor. 5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem in terposição de rec urso, ou pelo ju lgamento def initivo do recurso interposto. 5.2 Ocorrendo o empate, n afo rma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor va lor, poderá apr esentar, no praz o de 02 ( doi s) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela con side rada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativ a, convocada na forma da alínea a nterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, se rá facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 de ste edital, a ap resentaçã o d e nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a or dem em que serão convocad as para a apresentação de nova proposta , na forma das alíne as a nteriores. 5.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado venc ed or do certame o licitante deten tor da propo sta originariamente de menor valor. 5.4 O disposto nos i tens 5.1 a 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de peque no porte ou coope rativa (que sati sfaça as exi gências do item 2.4 , deste edital). 5.5 As demais hipóte ses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes , observado o item 4.9 deste Edital . 6. CRITÉRIOS D E ACEITABILIDADE 6.1 Some nte serão aceitas as propostas cujo val or total da empreita da p or preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município , correspondente aR$ 33.096,27 (trinta e três mil, nove nta e seis reais e vinte e sete centavos ) para o objeto desta licitaçã o, e o p reço unitário não ex ceda o estabelecido nas respectivas planilhas de orçamento global, constante s do Projeto Básico. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em d esconfor midade com este edital ,bem como com preços supere sti mados ou consi derados inexeq uíveis . 7. DOS RECURSOS 7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.66 6/93. 7.2 O prazo para interpo sição de recursos relativos as decisõ es da Comissão de Licitaçõ es, relativa ao julgament o da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br 7.2.1 Os recursos, que serão di rigidos à Comissão de Licitação, deverão ser proto col ados, dentro do prazo previsto n o it em 7.2, no Setor de L icitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:0 0h ( oito horas )às 12:00h (doze horas) e das 13: 30 h (treze horas e trinta minuto s) às 1 7:30h (dezesse te hora s e trint a minu tos) . 7.3 Havendo a inte rposição tempestiva d e recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na form a previs ta no item 7.2.1. 7.4 Não serão aceitos recursos o u c ontrar razões apresentada s fora d o pr azo ou enviados via f ax, e -mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitaç ão poderá reconsiderar a sua de cisão, no pr azo de 5 (cinco) dia s út eis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá -los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão . 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úte is sub sequentes ao recebim ento do relatório e das r azões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Admi nistração, sempre que for necessário para o adequa do julgam ento d o recurso, como, por exe mplo, para a realizaç ão de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a Comis são de L icitação tiver efetuad oa classificação das propos tas , o Pr efeito Municipal homologar áeadjudicará o objeto d a licitação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o contrato. 8.2 Da adjudicação cab erá recu rso, sem efeito suspen sivo, no prazo de 5 (cinco) dia s útei s, con tados da intimação d o at o ou da sua publicaçã o. 8.3 A Administração Pública Municipal reserva -se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente Licitação , por ra zões de interesse do s erviço público, sem que assi sta aos i nteres sados, o direito a q ualq uer indenização. 9. DO CONTRATO 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores , a empr esa a qual for adjudic ada a Licitação, no prazo estip ulado no ite m abaixo. 9.2 Esgota dos todos os prazos recur sais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedo r convoc ado para assinar o ter mo de contrato, objeto desta licitaçã o, na modalidade tomada de pre ços dentro do prazo d e 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no a rtigo 81 desta mesma Lei. 9.2. 1 O prazo de que trata o ite m a nterio r pode rá ser prorrogado um a ve z, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcu rso do prazo constante no item 9 .2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não a ssinar o Contrato, a Administr ação, no prazo de 05 (cinco) dias con vocará os licitantes reman esce ntes, na ordem de cla ssificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a l icitação, sem prejuízo da ap lic ação d a pena de multa, no valor corr espondente a 10% do v alor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de cont ratar co m a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na for ma do artigo 87, inciso III, da Lei nº8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa )dias , a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse da a dministr ação, mediante motiva ção justificada. 9.3 Da Exec ução do Cont ra to: 9.3 .1 O Contra to d everá ser executado f ielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial. 9.3 .2 A Contratada é responsá vel pelos danos causados direta mente à Cont ratante ou a terceir os, decorrentes de sua cu lpa ou dolo na execução do Contrato. 9.3 .3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de prot eção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenci ários , fisca is e comerciais resu ltan tes da execução do Co ntrato . 9.3 .4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor Municipal especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio , que anotará em registro próprio tod as as ocorrê nc ias relacionadas, dete rminando o que for ne cessário à regularização das faltas observadas. 9.4 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.4.1 A inexecução total ou parcial do Contra to ensej a a sua rescisão, com as conseq uências contratuais e as p revista sem Lei. 9.4.2 Cons titu em motivos para resci são do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência , o pedido de concord ata ou a instauração de insolvê ncia civil d aempresa licitante ou d e seus sócios diretor es; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empr esa, que , a juízo da contrata nte, prejudique a execução do c ontra to; f)Razões de interesse do serviço público. 10 . DAS PENALIDADES 10 .1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trig ésimo di a de atraso, sobre o valor do objeto contratual não reali zado, q ua ndo a contratada, sem justa causa, deixar d e cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será p enalizad a com multa de 10% (d ez por cento) sobre o valor tot al do contra to, que também incid irá em caso de infringênc ia das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 10 .3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contrata nte poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Co ntrat ado as seguintes sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licita ção e im pedimento de contrata rcom órgão ou entidade promoto ra da licita çã o, pelo prazo de 0 1 (u m) ano; d) Declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O p agamento do objeto deste edit al será efetuado em 03 (três ) p arcel as, em até 15 (quinze) dias apó s a conclusão das res pectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br comprov ante de ab ertura de matrícula n oINSS referente a respectiva o bra, e laudo de vistoria e mediç ão d o Engenheiro Civil re sponsável pela fiscalização. 11.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no n úmero daTomada de preços , da Nota de Empenho e do contrato firmado com a em presa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósit o. 11.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir d a sua reapresentação. 11.3 Serão processadas as retenções previden ciárias, qua ndo for o caso, nos term os da lei que regulam enta a matéria. 11.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidir ão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsáv el. 11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado rece berá comp ensação fina nceira, desde a data fin al de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em a traso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REA JUSTE 12. 1 Ocorrendo às hipóteses previst as n o artigo 65, inciso I I, alínea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico -financeiro do contrato, requerido pela contr atada, des de que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequil íbrio contra tual. 13. DA DOTAÇÃ O OR ÇAMENTÁRIA 13.1 As de spesas decorrentes da cont ratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01.10.301.0034 .1061 -3.4.4.9 0.51.00 ?Obras e Instalações ?114 964 . 14. DAS CONDIÇÕES DE REC EBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAME NTE, para e feito de posterior verificação da conformidade dos serviços prest ados e fornecimento de material c om a especificação. b) DEFIN ITIVAMENTE, após a ve rificação da qualidade e quantidade do sserviços prestados e fornecimento de material, mediante a nálise labo ratorial do material empregado , e conseq uente aceitação . 15. DAS DISP OSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serã o co nsideradas as propost as q ue deixarem de atende r qualquer das disposiçõ es do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer d ocumentos o u propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 15.3 Não serão admitidas, por qualqu er m otivo, modificações o u su bstituições das propo stas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as proposta s, apresent ar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitant es ou seus representantes credenc iado s e os membros da Com issã o Julgadora. Observa ção: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por e xemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e?b? , d a Le i nº 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciada a abertu rados envelopes relativ os àhabilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retard atários. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br 15.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmo s. Ao licitante inabilitado será devo lvido fechado o envel ope ?proposta ?, após ultr apassadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmos . 15.7 Não serão admi tidas a est a licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8 A A dmini stração, anulará ou revogará est a licitação nos termo s do art. 49 da lei 8.666 /93. 15.9 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em conseq uên cia desta licitação. 15.10 O licitante vencedor é responsável pel os da nos ou prejuízos que causar a qu alquer título a este órgã o ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 15.11 O licitante q ue apresentar proposta relativa a esta licitação subentender -se -áque aceita todas as condições de sta Tomada de Preços, bem com o que recebeu todos o sdocumentos e informaçõ es sobre as condições da mesma . 15.12 O critério de julgamento das propos tas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra eo f ornecimento dos materiais ne cess ários para sua execuç ão, desde que atendidas a sexigências deste Edita l e da Lei Federal n º8.666/93; 15.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica (m) obrigad o(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supr essões, que se fizerem neces sári os, até 25% (vinte e cinc o por cento) do valor contratado inicialmente , devidamente atualizado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros ,con statados no momento da abert ura do envelope n º02, de verã o ser registrados em Ata, sendo o item ou a P roposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações ; 15.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláu sulas necessárias previstas no a rt. 55, e a possibili dade de rescisão do contr ato, na forma determinad a nos artigos 77 a 79 da Lei n º8.666/93. 15.16 Os casos omissos, bem com o as dúvida s suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se vale rá dos dispositivos legais r eged ores da matéria; 15.1 7 To das as etapas, mediçõ esda obra, serão monito radas dia riamente p elo responsável técnico da Administração Municipal . 15 .18 Para di rimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é oda Comarca de Montenegro /RS , ex cluí do qualquer outro , po r ma is privilegiado que s eja. 15.19 Constituem an exos e fazem parte integrante deste edital, além do s Projeto s Arquitetôni cos de Enge nharia e demais documentos integrantes do Projeto Básico: Anexo I (Car ta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idonei dade ), Anexo III (Declara ção de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Ine xistência d e menores nos quadros funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato). 16. DAS INFORMAÇÕES As infor maçõ es serão prestadas aos inte ressados no horário da s08:00h ( oito horas )às 12:00h (doze horas) e das 13: 30h (treze horas e trinta minutos ) às 1 7:30h (dezesse te horas e trinta minutos) na Prefeitura Municipal de Brochier/RS , na Secretaria Municipal de Ad mini stração e Fazenda, sita na Ru a Guilherme Hartm ann , nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no s dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (5 1) 3697 - 121 2/1215. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 16 de junho de 20 21. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Munic ipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/__ ______/______ _____. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa ____ _________ _____________ ___________ c redencia o (a) Sr.(a)_______________ ___ _________, C PF ____ ___ ___ __ ___ __ RG ___ ___ ___________, Conferind o-lhe todos os poder es nec essários a prática de q uaisquer atos relacionados a Tomada de Preços Nº 01 /20 21, assim como poderes específicos par a rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugna çõ es ou recursos e assinar atas. Brochier /RS, _ _____ de ______________ __d e 20 21. ____________ ______________________________ Carimbo e Assinatura Responsável p ela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa ______ ______ _____________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV , do Art. 87 da Lei Federal n º 8.666/93, bem como, que comunic aremo squalquer fato ou evento superven iente à entrega dos docume ntos de habilitação, qu evenha alterar a atual sit uação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ?financeira da mesma. Brochier /RS, _______ de _______________ _de 20 21. _____________ ______ _______________________ ___ Carimbo e Assinatura Re sponsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa ______ __ ___ __________ ___ ______ por seu repres entant e legal, cient e do p razo recursal de 05 (ci nco ) dias, relativo à fase de habilitação, declara recusá -lo, para os fins deste procediment o licitatório . Brochier /RS, _____, de ________________ de 20 21. ________ __ ___ ________________________________ Carimbo e Assinatura Respon sável pela Empresa ANEX O IV DECLARAÇÃO DE INE XISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa ________ _____________ ___________ _______________, por seu representante legal, sob as pena s da lei e para fins desta Licitaç ão, de clara que não possui em seu Quadro Funciona l,menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 a nos em qualqu er tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7 º, inciso XX XII I, da Constituição Federal. Brochier /RS,___ _de _______________ de 2021. __________________ ____________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pel a Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../20 21 VI NCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOM ADA DE PREÇOS Nº 01 /20 21. (Processo 0xx /20 21) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e .................................... .., para Ampl iação d e Unidade básica de Saúde . O MUNICÍPIO DE BROC HIER/RS ,pe ssoa jurídica de direito públ ico in terno, com sede na Rua Guil herme Hartmann, nº260, inscrito no CNPJ so b nº 91.693.309/0001 -60, neste ato representado pelo Prefeito Municipa l Sr. <...... ........> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <....... ...>, aqui denominado abreviadam ente n este instru mento o CONTRATA NTE , e de outro lad o a Empresa ............ ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ... ............. .., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ..... ../..... , representada neste ato pelo Sr . .... ........... , CPF nº ....... .... e RG nº ... ........, aqui denominado a breviadamente a CONTRATAD A,por este instrumento, na melhor forma de d ireito e nos termos do Processo de Licitação nº 0xx /20 21,na modalidad e Tomada de Preços nº 01 /20 21, regido pe la Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 199 3 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitu i objeto d opresente instrumento, a execução de mãode obr a e for necimento dos materiais necessários, para a execução d aobra de Ampliação d eUnidade Básica de Saúde ?Centro , situada na Rua Ricardo Hartmann ,Bairro Centro ,município de Brochier/RS. A área total a ser ampliada será de 8,28 m² ,compreendendo no am biente destina do àfarmácia .A obra deverá obedecer ao Memorial Descritiv o, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Espe cifica ções Té cni cas constantes do Projeto Básico int egrante do process o, que são par te integrant edo Edital d e Tomada de Preços nº 01 /20 21, em regime de empreitada por preço global . CLÁUSULA SEGUN DA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger -se -á p elas c ondiçõe s c onstantes no Processo de Licitação nº0xx /20 21,no Edi tal de Tomada de Preços n º01 /20 21e se us anexos ,e pela Lei Federal n º8.666, de 21 de junho de 1993 co m suas alterações poste riores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A ob ra ser á execu tad a diretamente pela CONTRATADA , não s endo permitida a subcont ratação ,sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, confo rme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá s er fie lmente exe cutado pelas partes, de acordo com a s cláusulas avença das, r esponden do as mesmas pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 As obras de verão ser iniciada s em até 30 (trinta) dias após a assinatur a do C ontrato ,de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início d e Obra , tendo como condição a apresenta ção da Anotação de Responsabilidade Técnica ?ART ou, sendo o cas o, do Registro de Resp onsabilidade Técnica -RRT, de execução da obra, e a matrícu la da obra no IN SS. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br 4.2 O prazo para a execução da o bra , na forma do i tem co nstante no objeto deste contrato, é de 90 (noventa ) dias, contados da emissão da Ordem de Início d e Obra, obede cendo o cronograma de execução físico -financeiro, integrante do pr oje to b ásico anexo ao Processo de Licitação nº 0xx /2021,Tomada de Pre ços nº 01 /20 21. 4.3 O prazo referido no it em anterior poderá ser prorrogado, motivadamente ,e requerido ant es do seu res pectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço p ara o pre sent e ajuste é d eR$ ........ ( ), constan te da proposta ven cedora da licitação, se ndo R$ .......... ( ) ref erente ao total dos materiais e R$ ......... ( ) referente ao tot al de mão de obra, aceito pela CONTRATADA , na forma do objeto deste contr ato , e nte ndid o este como preço justo e suficiente pa ra a total execuçã o do p resente objeto, c onforme cronograma físico -financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Oco rrendo as hip óteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº8.666 /93, poderá ser concedido reequilíbrio econ ômico -financeiro d o cont rato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ?DA FORMA DE PAG AME NTO 7.1 O pagame nto do objeto deste contrat oserá efetuado em 03(três ) parcelas, em até 15 (quinze) dias apó s a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físic o financeiro de cada item , mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS m ensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respec tiva obra, e laud o de vistoria e medição d o Engenheiro Civil responsável pela fiscalização . 7.1.1 A Nota Fiscal emitid apelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no númer o da Tomada de Preços , da Nota de Empenho e do presente contrato fir mado c om a empresa venced ora do certame, além dos dados bancários completos para fins de d epósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a parti r da sua reapresentação. 7.3 Ser ão proc essadas as retençõ es pre videnciárias, quand o for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 7.4 So bre o valor total do objeto deste edital incidir ão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo s etor r esponsá vel. 7.5 Ocorrendo atraso no pag amento, o Contratado rece berá c ompensação financei ra, desde a data final de cada período de aferição até o dia de s ua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o val or tot al em a traso. CLÁUSULA OITAVA ?DAS DO TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As des pesas decorrentes d a execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01.10.301.0034 .1061 -3.4.4.9 0.51.00 ?Obras e Instalações ?114 964 . CLÁU SULA NONA ?DOS DIREITOS E OBRIGA ÇÕES 9.1 Dos Direi tos: 9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1. 2 Da CONT RATADA: perceber oval or ajus tado na forma e no prazo convenci onados; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br 9.2 Das Obrigaç ões: 9.2.1 Da CONTRATANTE : 9.2.1.1 Efetuar o pagament o ajustado , após a liber ação do Setor de Engenharia ; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à reg ular exec ução do contrato ; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contra to conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATAD A: 9.2.2.1 prestar os se rviços na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dec orr ent es da execução do presente contrato; 9.2 .2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as ob rigações por ele a ssumid as, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condi çõe s c ontratu ais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessári os, até 25% (vinte e cinc o por cento) do valor inicia l atualizado do co ntrato ; 9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que c omprovem estar cumprindo a l egi slação em vigor quanto as obrigações ass umidas na presente licit ação, em especial, encarg os sociais, trabalhistas, pr evidenciários, tri butári os, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regio nal do Tr abalho -DRT; 9.2.2 .6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Med icina e Segurança do Trab alho, obrigando seus emprega dos a trabalhar co m equi pamentos individuais adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Té cnica (AR T) ou, sendo o c aso , o Regist ro de Responsabilidade Técnica (RRT),no início da execuç ão do contrato; 9.2.2.8 responsabilizar -se pela part icipação efetiva d o(s) p rofissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execuçã o das obras e/ou servi ços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituiçã o do(s) profissional(ais) in dicado(s), referid o no s ubitem anterior, qualificando -o(s) nos termos do Edital de Tomada de Preços 01/20 21; 9.2.2.10 sinalizar o loc al das obras e/ou serviços adequadamente, tend oem vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.11 manter durante toda a execução do cont rato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais eleme ntos técn icos para utiliz açã o p ela fis calização do Contratante. 9.2.2.1 2 arcar com as responsab ilidades por quaisquer ac identes de que possam vir a ser vítimas os seu s empr egados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa o u culposa mente porventura se r c ausados a terceiros e ao Município. CL ÁUSULA DÉCIMA: DAS GARAN TIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O objeto do presente contra to tem garantia de 5 ano s consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vício s ocultos ou defeitos da coi sa, ficand o a CONTRATADA responsável por to dos os encargos decorren te disso. CLÁUSULA DÉCIM A-PRIMEIRA -DAS CONTRATAÇÕE S 11.1 Todas as c ontrat ações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CON TR ATAD A eaCONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA ?DO RECEBIMENT O DO OBJETO 12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo c om as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Pro visoriamen te, pelo respon sáve lpor seu acompanhamento e fiscalização, med iante termo circunstan ciado, assinado pelas part es em 15 dias ; e 12.1.2 De finitivamente, por servi dor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, a pós odecurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que c omprove a adequação do obj eto aos termos contratuais . CLÁUSULA DÉCIMA -TERCE IRA -DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com a rt. 79, Le i federal n° 8. 666/ 93 . 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação , até o limite dos prejuíz os causados à CONTR ATANT E, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma d eterminar. CLÁUSULA DÉCI MA -QUA RTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONT RATADA reconhece os di reitos da Administração, e m caso de rescisão adminis trativa, previstas no ar tigo 77 da Lei Federal n º8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato en sej a a sua rescisão, com as c on sequ ênc ias contratuais e as previstas em L ei. 14.3 Além dos moti vos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimen to irregul ar de cláusulas con tratuais; c) A decretação de falência, o pe dido de concordata ou a instauração de insolvênc ia civil da empresa licita nte ou de seus sóci os di retores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da fina lidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, pr ejudique a execução do con trato; f)Razões de inter esse do serviço púb lico. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada esta rá sujeita ao pagamento d e mu lta de 0, 15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigési mo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, qua ndo a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obri gação assu mida. 15.2 Nas dem ais causa s de rescisão do contrato, a empres acontratada será pena lizada com multa de 10% (d ez por cento) sobre o valo r total do contrato , que também incidirá em caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebr ado com a empre sa ven cedora. 15.3 Pela inexecução total ou parc ial do Contrato, a Con tratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as se guint es sanções: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na for ma previst a nos itens ant erio res do Ed ital; c) Suspensão temporária de p articipar em licitação e impedimento de contrata r com órgão ou entidade pr omotora da licitaçã o, pe lo prazo de 01 (um) ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis tração Pública, pel oprazo d e 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CN PJ: 91 .693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitacoes @b rochi er.rs.gov .br CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA -DA FISCALIZAÇÃ O 16.1 A responsabilidade pela fiscalização da refer ida obra será do En gº Ci vil José Laerce Morales Cezar, CREA/RS 89571 -D. CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA -DO FORO . 17 .1 Para di rimir quaisquer dúv idas emer gentes do presente Contrato, elegem as partes de comum ac ordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúnc ia expressa de qual quer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar t odas as disposi ções estabele cidas no presente Instrumento, comp rometendo -se em bem e fielmente cumpri -las, pelo que assinam o presente, e m 03 (três) vias de igua l teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a pr oduzir seu s efeitos juríd icos elegais . Brochier/RS, ........ de ....... ................ de 20 21. ______ _______ _____ _____________________ C O N T R A T A N T E MU NICÍP IO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal ___________ _______ ____________________ _ C O N T R A T A D A (...) (... ) Sócio A dministrador Testemunhas: 1: ______________________ ____________ 2: ____________________________ ______ Est econtrato foi examina do e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___ ___/________/______ _____ . DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -00 0 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Obra: Projeto Ampliação Unidade Básica de Saúde -Sede Área Total Ampliação :8,28 m² Local: Rua Ricardo Hartmann -Bairro Centro Município: Brochier/RS 1-OBJETIVO: O presente memorial descritivo fará referênci a aos materiais e serviços necessários para a Ampliação Unidade Básica de Saúde - Sede , Localizada na Rua Ricardo Hartmann ,Bairro Centro, M unicípio de Brochier /RS, com área total a ser ampliada de 8,28 m², sendo que tal área compreenderá na ampliação do prédio de destinação a farmácia. 2-DISPOSIÇÃO GERAL 2.1 Os serviços discriminados nesta especificação serão executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de ?contratada?. 2. 2 A execução de todos os serviços cont ratados obedecerá rigorosamente às normas da ABNT em vigor. 2. 3 Caberá a firma Contratada o fornecimento da todo o material, mão -de -obra, ferramentas e equipamentos necessários para que todos os serviços sejam desenvolvidos com qualidade e segurança. 2. 4 O prazo de execução dos serviços será de 90 dias , a contar da data de início das obras, podendo ainda o prazo a ser ampliado em acordo entre Contratado e Contratante. 2. 5 A firma Contratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativo à segurança do trabalho da construção civil. 2. 6 A vigilância do local será de inteira responsabilidade da firma contratada. 2. 7 A firma contatada deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra. 2. 8 Alguns materiais foram eventu almente indicados nominalmente por facilidade de referência. Admite -se, porém, a sua substituição por material equivalente, de outro fabricante admitido pela fiscalização como similar e idôneo. 2. 9 Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar o reparo imediato. 2.10 Serão impugnados pelo órgão técnico competente, todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. 2.1 1 Ficará a contratad a, obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados, logo após o reconhecimento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. 2.1 2 Ficará a contratada obrigada a fazer a ligação das redes el étricas, telefônicas e hidrossanitárias da obra às respectivas redes públicas de abastecimento, se for o caso. 2.1 3Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser de primeira qualidade. 2.1 4As medidas constantes em planta, deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -00 0 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 2.1 5 Qualquer divergência entre os projetos ou dúvidas que por ventura houverem, será dirimido junto à Adm inistração Municipal, localizada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, em Brochier/RS, Fone: (51) 3697 -1212. 3-SERVIÇOS INICIAIS: 3.1 A contratada realizará a limpeza e preparo do terreno para posteriormente realizar a locação da obra . 3.2 A contratada procederá à locação da ampliação de obra de acordo com projeto fornecido, a planta de implantação . 3.3 A contratada procederá à afer ição das dimensões dos alinhamentos dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições existentes no local. 3.4 Havendo discrepâncias entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrênci a será objeto de comunicação, por escrito ao órgão técnico competente, a quem competirá deliberar a respeito. 3. 5 Será de inteira responsabilidade da Contratada a colocação da placa de obra de aço galvanizado nº 22, pintada e fixada em estrutura de madeira . 3.6 A contratada ficará responsável pela instalação de um galpão (barracão) em paredes de tábuas de madeira e piso em madeira. 3.7 Conforme projeto e constante in loco, será previsto a demolição de alvenaria de tijolos furados sem reaproveitamento, do v ão de janela até o chão, para a abertura de um vão (1,15m x 2,10m) possibilitando acesso e circ ulação ao ambiente de ampliação farmácia , sendo que no vão de janela em questão, também so frerá um acréscimo de área de fechamento de alvenaria para recompor a p arede e acabamento em sua totalidade. 3. 8 Conforme levantamento in loco , será previsto a demolição em alvenaria, sem reaproveitamento de uma caixa de inspeção existente e suas respectivas tubulações e conexões, sendo previsto a reconstrução e remanejo dos mesmos em local apropriado na obra, para manter a efetivo funcionamento do sistema existente. 3. 9 Conforme projeto e constante in loco , será realizado a remoção com reaproveitamento da pedra de basalto existente, sendo realizado o reassentamento da pedra d e basalto junto ao perímetro externo de ampliação da farmácia. 3. 10 Caberá a Contratada todo movimento de terra que terá necessidade de máquinas (escavação e reaterro mecânico) . 4. INFRAESTRUTURA -FUNDAÇÕES: Sapatas, pilares e vigas 4.1 As fundações ser ão através de sapatas de fundação (S) de concreto armado com dimensões de ( 0,8 0m x 0,8 0m x 0,5 0m) armados com ferro DN 10,00mm, espaçados a cada 1 2,5 0cm nos dois sentidos. Logo após de executadas as sapatas de fundação (S), serão executados os pilares de f undação (PF), com dimensões de 0,15m x 0,30m armados com 04 barras de ferro, de DN 1 2,5 0mm, com estribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12,00cm. Tais pilares terão uma altura média de 1,00m. 4.2 Sobre os pilares de fundação (PF), serão executada s as vigas de fundação (VF), em concreto armado com dimens ões de 0,15 m de largura por 0,5 0m de altura, com armadura de 6 ferros, 3 (três) de DN 12,50mm positivas e 3 (três ) de DN 10,00mm negativos, com estribos de DN 5,00 mm a cada 12 cm. 4.3 Toda a infraestr utura das fundações será executada em concreto fck 25Mpa , traço de 1:2, 3:2,7 (cimento, areia média e brita 1). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -00 0 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 4. 4 As formas utilizadas para a fabricação, montagem e desmontagem destas estruturas serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinu s com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m. 4. 5 Nas vigas de fundação (cabeça e laterais), a impermeabilização será executada com tinta betuminosa (emulsão asfáltica) ?02 demãos . 5. SUPRAESTRUTURA: vigas e pilares superiores 5.1 Serão exe cutados os pilares superiores (PS), com dimensões de 0,15m x 0,30m , armados com 04 barras de ferro, de DN 12,5 0mm, com estribos de ferro DN 5,00mm espaçados a cada 12,00cm. Tais pilares terão uma altura média de 2,80m . 5.2 Deverão também ser executadas so bre os pilares superiores (PS), as vigas superiores (VSC) de 0,15m de largura por 0,40m de altura, com armadura de 6 fe rros, 3 (três) de DN 10,00mm positivos e 3 (três ) de DN 10,00mm negativos, com estribos de DN 5,00mm a cada 12,00cm. Sendo executadas con forme projeto estrutural, ressalvando que um vão da viga superior (VSC) será invertida. 5.3 Toda a supraestrutura será executada em concreto fck 25Mpa, traço de 1:2, 3:2,7 (cimento, areia média e brita 1). 5.4 As formas utilizadas para a fabricação, monta gem e desmontagem destas estruturas, serão confeccionadas em painéis de guia e sarrafos de pinus com travessas perpendiculares e espaçadas a cada 0,40m. 5. 5 Será executada verga em concreto no vão de porta . 5. 6 Será executada contraverga em concreto para a janela, não sendo necessário a colocação da verga, em função da viga superior (VSC) , suprir a função da mesma . 6. FORRO: 6.1 O forro interno e externo (abas) é do tipo pré -fabricada, espessura 8,00cm, com vigotas de concreto armado e tavelas cerâmicas recobertas com uma camada de concreto armado com tela em toda área de aplicação e espessura de concreto de 8,00cm. As lajes deverão ser armadas com ferragem DN 4,20mm espaçados a cada 10,00cm nos dois sentidos. 7. COBERTURAS: 7.1 A execução da cobertura (madeiramento e fechamento) obedecerá aos desenhos fornecidos. 7.2 A estrutura do telhado será composta por guias em madeira de cedrinho nas dimensões de 0,15x1?x5,4cm. A estrutura será do tipo pontaletada. Além disso, as tesouras serão apoiadas sobre vi gas superiores (VSC) , sendo que, a fixação da tesoura será feita de arame galvanizado envolvendo as vigas e introduzidos na alvenaria, cuja distância máxima não ultrapassará 1,00m. O espaçamento máximo entre as terças será de 0.50m. As ripas serão em cedri nho 0,03x0,03x4,5cm. 7.3 A cobertura será com telhas de cerâmica, tipo colonial, esmaltada, de primeira qualidade. 7.4 A cumeeira será em telhas cerâmicas esmaltada e emboçada com argamassa traço 1:2:9. 7.5 A inclinação do telhado será obtida em planta e c onforme inclinação existente. 7.6 Os parafusos serão impermeabilizados com massa de vedação 7. 7- Os beirais (abas) serão compostos de estrutura do tipo pré -fabricada, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -00 0 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 espessura 8,00cm, com vigotas de concreto armado e tavelas cerâmicas recobertas com uma camada de concreto armado com tela em toda área de aplicação e espessura de concreto de 8,00cm. As lajes deverão ser armadas com ferragem DN 4,20mm espaçados a cada 10,00cm nos dois sentidos. 7.8 - No prédio existente será removido parte da cobertura para o encaixe da cobertura da ampliação. Portanto, haverá uma remoção e remontagem de estrutura pontaletada de madeira, recolocação de telhas esmaltadas e cumeeiras. Serão reaproveitados os materiais da cobertura a ser desmontada e remontada, porém, o que não f or possível será executado com novos materiais de cobertura. 8.PAREDES EM GERAL : 8.1 As paredes serão de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 11,50x19x19cm (tijolo 06 furos deitados espessura 11,50cm) com preparo em betoneir a, obedecendo a ABNT e NBR atinentes ao assunto, sendo que as duas faces deverão ser lisas. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequena alteração dessas espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultados os órgãos competentes. Os tijolos serão umedecidos, antes de sua colocação para não ocorrer à absorção da água da argamassa de rejuntamento. Como os tijolos apresentam pequenas diferenças de dimensões, a parede deverá ser aprumada numa face, ficando a outr a face com as irregularidades próprias do tijolo, operação denominada facear, em si tratando de paredes perimetrais pelo lado externo. A alvenaria externa e interna será rebocada. 8.2 Para o assentamento dos tijolos será utilizada argamassa no traço volumé trico 1:2:8 (cimento, cal e areia). As fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15mm. 8.3 As amarrações nos cantos das paredes deverão ser feitas de maneira que os tijolos fiquem contrafiados. 8.4 Sob as vigas d e fundação serão executadas alvenaria em pedra arenito (grês) 25x45cm, junta 15mm, traço 1:2:8 cimento, cal, areia, com altura média de 0,50m. 9. IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS: 9.1 A impermeabilização será executada com tinta betuminosa (emulsão asfálti ca). nas vigas de fundação, em 02 demãos (laterais e cabeça da viga), a fim de ser evitada a penetração de umidade. 10 .PAVIMENTOS: 10 .1 Na ampliação farmácia, será nivelado o solo interno e retirado os possíveis elementos orgânicos por ventura existente s. Havendo necessidade de aterro, o mesmo será feito com terra própria para este fim, sendo que a mesma deverá ser apiolada em camadas de 20 cm, seguindo os critérios da NB, quanto ao grau de compactação e unidade ótima exigida. 10 .2 Sobre o terreno, da am pliação farmácia será espalhada uma camada de pedrisco com 5,00 cm de espessura, compactado, e sobre este, será executado o contra -piso com concreto magro, não estrutural, traço 1:3:5 (cimento, areia média e brita 01) e espessura de 5,00cm. Antes da coloca ção do piso os mesmos serão devidamente impermeabilizados segundo as especificações do fabricante do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -00 0 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 impermeabilizante. 10 .3 Sobre o contra -piso deverá ser assentado na totalidade do ambiente da farmácia o piso cerâmico PEI -4, esmaltado, antiderrapante com dimensões de 35 x 35 cm de boa qualidade. 10 .4 A colocação dos elementos do piso será feita de modo a deixar as superfícies planas. Será substituído qualquer elemento que demonstrar deslocamentos ou vazios. 10 .5 Os pavimentos da farmácia serão executado s depois de concluídos os revestimentos das paredes, forros e vedadas as aberturas externas. 10 .6 A soleira instalada no vão de acesso a farmácia será em granito conforme padrão existente já instalado na edificação, largura de 15,00cm, espessura de 2,00cm , assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) 11 -REVESTIMENTOS: 11 .1 Será executado chapisco no traço 1:3 (cimento e areia regular), após as curas do chapisco, serão levemente molhados se estiverem secos e emboçados com massa única espessura 2 0mm, com argamassa, cal e areia, no traço 1:2:8, em todas as paredes e forros internas e externas da ampliação da farmácia. 12.ESQUADRIAS: 12.1 A janela a ser instalada será em alumínio , tipo maxim -ar, com batentes e ferragens instalados na alvenaria . 12.2 O peitoril da janela será em argamassa de cimento colante, traço 1:4 (cimento e areia). Deverão ter caimento para escoamento das águas e pingadeiras , conforme existente em toda a edificação . 12.3 Os vidros serão transparentes, liso, comum, espessura 4 ,00mm, instalado com massa de vidraceiro. 13. PINTURA: 13.1 Paredes internas e externas das paredes argamassadas e forros (abas) : Deverão receberão o seguinte tratamento: 1º Limpeza manual com remoção posterior do pó; 2º Aplicar uma demão de fundo selador em látex PVA; 3º Aplicar, no mínimo, duas demãos com tinta látex acrílica lavável . 14. INSTALAÇÕES HIDRÁULICO SANITÁRIAS: 14.1 Sistemas de esgoto sanitário -Tubos e conexões em PVC classe 8, tipo ponto e bolsa , nos seguintes diâmetros 100mm. -Ser á exec utada uma nova caixa de inspeção de 60 x 60 x 60 cm com tijolos maciços e tampa em concreto armado , 15.INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 15.1 -Entrada de energia: A entrada de energia é existente, assim as ligações de energia que serão executadas, partirão do centr o de distribuição existente, sendo acrescido um disju ntor monopolar de 16 A, dois disjuntor monopolar de 20A e fios condutor es de cobre isolado PVC 450/750V de 2,5 m m² e 4,00 mm 2,para a ligação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -00 0 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218 . www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 e energização das tomadas, interruptores e suas respectivas lu minárias fluorescentes tipo calha, de sobrepor, com 02 l âmpadas tubulares de 18 w, com reator de partida rápida . 15.2 -Aparelhos e artefatos: Todos os condutores foram calculados obedecendo aos critérios de máxima corrente e queda de tensão (de acordo com a NBR 5410), sendo escolhido sempre o critério que apresentar a maior secção, em alguns casos o que o RIC exige. Os condutores a serem utilizados serão do tipo Pirastic Antiflan. Os eletrodutos a serem utilizados serão de PVC rígido com diâmetro escolhido d e acordo com a NBR 5410. As execuções e aplicações deverão ser de acordo com a norma e a ABNT atinentes ao assunto. Deverá ser utilizado o eletroduto em PVC rígido, roscável DN 25mm (3/4?), com conexões. 16. SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS: Antes da conclusão definitiva de obra os entulhos deverão ser retirados com caminhão basculante 6,00m³. ENTREGA DA OBRA: A obra será entregue à Administração Municipal, depois de retirados os equipamentos e entulhos usados na execução da mesma. Deverão ser limpo s todos os vidros e deverão ser verificadas todas as instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias. A obra a ser entregue deverá estar em condições de receber o habite -se. RECEBIMENTO DA OBRA: A obra será recebida pela Prefeitura Municipal de Bro chier/RS, na presença do Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Responsável Técnico da mesma, juntamente com o representante da Contatada, após completa vistoria de todos os serviços. NOTA: A firma Contratada ficará responsável por problemas que dever iam ficar sanados com a execução dos serviços e que, por ventura, virem a ocorrer. A Contratada deverá efetuar as ligações de água, luz e esgoto. As especificações poderão ser revistas, conforme as necessidades do Contratante e da Contatada. Todas as dúvid as e possíveis omissões, constantes nas especificações e projetos, deverão ser solucionadas com Responsável Técnico pelo projeto. Brochier, 28 de maio de 2021 . __________________________________ José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil ? CREA/RS 0 89571 -D _________________________________ Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal Obra: Projeto Ampliação Unidade Básica de Saúde - Sede Área Total Ampliação: 8,28m² Local: Rua Ricardo Hartmann - Bairro Centro Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) C/ BDI Material (R$) Mão-de-obra(R$) 1 INSTALAÇÃO DA OBRA 1.1 98525 SINAPI Limpeza e preparo do terreno de forma mecanizada com raspagem e remoção camadavegetal 34,60 m² 0,32 0,08 0,40 11,07 2,77 13,84 1.2 99059 SINAPI Locação convencional de obra com gabaritos de tábuas corridas c/ reaproveitamento 2x 9,85 m 44,01 11,00 55,01 433,48 108,37 541,85 1.3 4813 SINAPI INSUMOS Placa de obra (para construção civil) em chapa de aço galvanizado nº 22 - adesivada(2,40m x 1,20m) 2,88 m² 225,00 56,25 281,25 648,00 162,00 810,00 1.4 93583 SINAPI Galpão de obra(barracão) paredes tábuas de madeira e piso em madeira -oficina edepósito 8,00 m² 385,12 96,28 481,40 3.080,96 770,24 3.851,20 1.5 97622 SINAPI Demolição dealvenaria detijolos furados sem reaproveitamento -(Vão 1,15m x1,30 x 0,15cm) e (caixa de inspeção existente) 0,44 m³ 44,42 11,11 55,53 19,55 4,89 24,44 1.6 97662 SINAPI Remoção de Tubulações (tubos e conexões) de esgoto, de forma manual, semreaproveitamento - ( Tubulação de chegada na caixa de inspeção existente) 12,00 m 0,37 0,09 0,46 4,42 1,10 5,52 1.7 101855 SINAPI Reassentamento depedra basalto sobre colchão depedra espessura 10cm, assentado e rejuntado com argamassa traço 1:3(cimento eareia), considerando oaproveitamento da pedra basalto (Calçada Externa) 7,80 m² 57,93 14,48 72,41 451,84 112,96 564,80 Total do Grupo 4.649,32 1.162,33 5.811,65 2 MOVIMENTO DE TERRA 2.1 90107 SINAPI Escavação mecanizada devala com profundidade maior que 1,50m até 3,00m com retroescavadeira (capacidade dacaçamba daretro: 0,26m³, potência 88HP), largura menor que 0,80m, em solo de 1ª. categoria, locais com baixo nível de interferência 10,82 m³ 5,60 1,40 7,00 60,59 15,15 75,74 Total do Grupo 60,59 15,15 75,74 3 INFRAESTRUTURA (fundaç.:sapatas, pil. e vigas) 3.1 CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - SAPATAS DE FUNDAÇÃO -Dimensões: 80x80/50cm - S01 A S04 - (04 UNIDADES) 3.1.1 96617 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 2,56 m² 14,39 3,60 17,99 36,84 9,21 46,05 3.1.2 96535 SINAPI Fabricação, montagem edesmontagem deforma para sapata em madeira serrada, espessura 25mm, 04 utilizações 6,40 m² 114,36 28,59 142,95 731,90 182,98 914,88 3.1.3 96546 SINAPI Armação de sapata utilizando aço CA-50 de 10,00mm-montagem 32,82 kg 15,93 3,98 19,91 522,76 130,69 653,45 3.1.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 1,28 m³ 378,74 94,69 473,43 484,79 121,20 605,99 3.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 1,28 m³ 28,74 7,19 35,93 36,79 9,20 45,99 3.2 CONCRETO ARMADO -PILARES FUNDAÇÃO -Dimensões: 15x30cm, Alt. Média: 1,00m - PF 01 a PF04 - (04 UNIDADES) 3.2.1 92419 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 3,60 m² 64,67 16,17 80,84 232,82 58,20 291,02 3.2.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 15,41 kg 13,40 3,35 16,75 206,49 51,62 258,11 3.2.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 3,94 kg 19,28 4,82 24,10 75,96 18,99 94,95 3.2.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,18 m³ 378,74 94,69 473,43 68,17 17,04 85,21 3.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,18 m³ 28,74 7,19 35,93 5,17 1,29 6,46 3.3 CONCRETO ARMADO -VIGAS DE FUNDAÇÃO (BALDRAME) INFERIOR -VF= 15x50cm - Extensão: 11,40m 3.3.1 95240 SINAPI Lastro de concreto, espes. 3,00cm, preparo mecânico 1,71 m² 13,80 3,45 17,25 23,60 5,90 29,50 3.3.2 96542 SINAPI Fabricação, montagem e desmontagem de forma para viga baldrame, em chapa demadeira compensada resinada, espessura= 17mm, 04 utilizações 11,40 m² 66,45 16,61 83,06 757,51 189,38 946,89 3.3.3 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 32,93 kg 13,40 3,35 16,75 441,26 110,32 551,58 3.3.4 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 21,10 kg 15,86 3,97 19,83 334,73 83,68 418,41 3.3.5 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 17,56 kg 19,28 4,82 24,10 338,56 84,64 423,20 3.3.6 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,86 m³ 378,74 94,69 473,43 325,72 81,43 407,15 3.3.7 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,86 m³ 28,74 7,19 35,93 24,72 6,18 30,90 Total do Grupo 4.647,79 1.161,95 5.809,74 4 SUPRAESTRUTURA ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO ESTIMADO Valor Total Valor Unitário 4.1 CONCRETO ARMADO -PILARES SUPERIORES -Dimensões: 15x30cm -Altura Total: 2,80m - PS01 a PS04 - (04UNIDADES) 4.1.1 92419 SINAPI Montagem edesmontagem deforma depilares retangulares eestruturas similares, pé- direito simples, em chapa demadeira compensada resinada, 4utilizações (fabricação, montagem e desmontagem) 10,08 m² 64,67 16,17 80,84 651,89 162,97 814,86 4.1.2 92779 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12,50mm, montagem 43,14 kg 13,40 3,35 16,75 578,09 144,52 722,61 4.1.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 11,33 kg 19,28 4,82 24,10 218,44 54,61 273,05 4.1.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,50 m³ 378,74 94,69 473,43 189,37 47,34 236,71 4.1.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,50 m³ 28,74 7,19 35,93 14,37 3,59 17,96 4.2 CONCRETO ARMADO -VIGAS (CINTA AMARRAÇÃO) SUPERIORES -VSC - Dimensões:15X40cm - Extensão: 11,40m 4.2.1 92455 SINAPI Montagem edesmontagem deforma deviga, escoramento com garfo demadeira, pé- direito simples, em chapa de madeira resinada, 04 utilizações (Sobre vãos em alvenaria) 9,12 m² 97,75 24,44 122,19 891,50 222,87 1.114,37 4.2.2 92778 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional decorcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10,00mm, montagem 42,20 kg 15,86 3,97 19,83 669,47 167,37 836,84 4.2.3 92775 SINAPI Armação depilar ouviga deuma estrutura convencional deconcreto armado deuma edificação térrea ou sobrado utilizando aço CA-60 de 5,00mm - montagem 14,63 kg 19,28 4,82 24,10 282,07 70,52 352,59 4.2.4 94965 SINAPI Concreto fck=25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/areia média/brita 1) 0,68 m³ 378,74 94,69 473,43 257,55 64,39 321,94 4.2.5 92874 SINAPI Lançamento com uso de bomba, adensamento e acabamento de concreto em estruturas 0,68 m³ 28,74 7,19 35,93 19,55 4,89 24,44 4.3 VERGAS E CONTRAVERGAS EM CONCRETO 4.3.1 93188 SINAPI Verga moldada in loco em concreto para portas com até 1,50m de vão 1,35 m 64,82 16,21 81,03 87,51 21,88 109,39 4.3.2 93196 SINAPI Contraverga moldada in loco em concreto para vãos de até 1,50m de comprimento 1,70 m 70,94 17,74 88,68 120,60 30,15 150,75 4.4 LAJE PRÉ-MOLDADA CONCRETADA (LAJE PLANA) -LAJE FORRO INTERNO E EXTERNO (ABAS) 4.4.1 101964 SINAPI Laje concr. arm./pré-fabr forma, arm., lanç., cura, desfor.-esp. 8,00cm (forro em geral) 11,36 m² 136,66 34,17 170,83 1.552,50 388,13 1.940,63 Total do Grupo 5.532,91 1.383,23 6.916,14 5 COBERTURAS 5.1 Cobertura - Uma Água de Madeira 5.1.1 92565 SINAPI Estrutura pontaletada em madeira, não aparelhada, para telha cerâmica - (Ampliaçãopredial farmácia) 21,24 m² 31,07 7,77 38,84 659,97 164,99 824,96 5.1.2 94440 SINAPI Cobertura em telha cerâmica, colonial, esmaltada de 1ª. com até 02 águas - (Ampliaçãopredial farmácia) 13,68 m² 31,96 7,99 39,95 437,21 109,30 546,51 5.1.3 94221 SINAPI Cumeeira com telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:9 com até 02 águas 2,05 m 21,45 5,36 26,81 43,97 10,99 54,96 5.2 Cobertura - Prédio Existente 5.2.1 100328 SINAPI Retirada e recolocação de telha cerâmica de encaixe, com até duas águas, inclusoiçamento - (Cobertura existente) 10,80 m² 11,67 2,92 14,59 126,06 31,51 157,57 5.2.2 97650 SINAPI Remoção de trama de madeira para cobertura, de forma manual, sem reaproveitamento -(Cobertura existente) 10,80 m² 5,78 1,45 7,23 62,46 15,62 78,08 5.2.3 94440 SINAPI Cobertura em telha cerâmica, colonial, esmaltada de 1ª. com até 02 águas- semreaproveitamento no prédio existente - 30,00% 3,24 m² 31,96 7,99 39,95 103,54 25,89 129,43 5.2.4 94221 SINAPI Cumeeira com telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:9 com até 02 águas -sem reaproveitamento no prédio existente - 30,00% 0,90 m 21,45 5,36 26,81 19,30 4,83 24,13 Total do Grupo 1.452,51 363,13 1.815,64 6 PAREDES EM GERAL 6.1 3158 DAER Alv. empedra arenito(grês) 25x45cm-j 15mm cj-ca-ar 1:2:8 alt.média 0,50m-(Sob viga de fundação - perímetro - extensão total = 11,40m) 1,43 m³ 254,89 63,72 318,61 364,49 91,12 455,61 6.2 87505 SINAPI Alvenaria devedação deblocos cerâmicos furados nahorizontal de11,50x19x19cm (tijolo 06 furos deitados espess. 11,50cm) com preparo em betoneira (paredes e oitões) 32,01 m² 67,09 16,77 83,86 2.147,49 536,87 2.684,36 Total do Grupo 2.511,98 627,99 3.139,97 7 IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS 7.1 98557 SINAPI Impermeabilização com emulsão asfáltica em vigas de fundação-02 demãos 13,11 m² 32,28 8,07 40,35 423,19 105,80 528,99 Total do Grupo 423,19 105,80 528,99 8 PAVIMENTOS 8.1 Pavimento Farmácia 8.1.1 4720 SINAPI INSUMOS Pavimentação em pedrisco espessura 5 cm 0,36 m³ 59,66 14,92 74,58 21,48 5,37 26,85 8.1.2 95241 SINAPI Lastro concreto espessura 5cm não estrutural traço 1:3:5 7,20 m² 23,01 5,75 28,76 165,66 41,41 207,07 8.1.3 87248 SINAPI Revestimento cerâmico para piso com placas tipo grês dedimensões 35x35cm, PEI 4- antiderrente. c/ argamassa, assentamento traço 1:4 7,20 m² 34,84 8,71 43,55 250,85 62,71 313,56 8.1.4 98689 SINAPI Soleira emgranito, largura 15,00cm, espessura 2,00cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) 1,15 m 101,57 25,39 126,96 116,80 29,20 146,00 Total do Grupo 554,79 138,69 693,48 9 REVESTIMENTOS 9.1 87893 SINAPI Chapisco ci-ar 1:3 preparo em misturador e aplicação com colher de pedreiro 69,62 m² 5,78 1,45 7,23 402,68 100,67 503,35 9.2 87529 SINAPI Massa única, para recebimento depintura, emargamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicada manualmente, com espessura de 20mm 69,62 m² 27,92 6,98 34,90 1.943,79 485,95 2.429,74 Total do Grupo 2.346,47 586,62 2.933,09 10 ESQUADRIAS 10.1 94569 SINAPI Janela de alumínio tipo maxim -ar, com vidros 4mm, batente e ferragens - Fornecimento eInstalação 0,60 m² 544,73 136,18 680,91 326,84 81,71 408,55 Total do Grupo 326,84 81,71 408,55 11 PINTURAS 11.1 88413 SINAPI Aplicação de fundo selador latex PVA em paredes argamassadas, 01 demão - ( paredes eforros internos e externos) 69,62 m² 3,40 0,85 4,25 236,71 59,18 295,89 11.2 88489 SINAPI Pintura látex acrílica sobre parede argamassada - 02 demão - ( paredes e forros externos) 34,53 m² 13,28 3,32 16,60 458,55 114,64 573,19 11.3 95625 SINAPI Pintura látex acrílica lavável em superfícies internas, 02 demãos (paredes e forros internos) 35,09 m² 20,41 5,10 25,51 716,12 179,03 895,15 Total do Grupo 1.411,38 352,85 1.764,23 12 INSTALAÇÕES HIDRAULICO-SANITÁRIAS 12.1 99260 SINAPI Caixa de inspeção 60x60x60cm alvenaria 15 com tampa concreto 1,00 un 379,02 94,76 473,78 379,02 94,76 473,78 12.2 89714 SINAPI Tubo PVC esgoto predial DN 100mm, incl. conexões-fornecimento e instalação 12,00 m 51,49 12,87 64,36 617,86 154,46 772,32 Total do Grupo 996,88 249,22 1.246,10 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 13.1 93654 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 16A, fornecimento e instalação 1,00 un 11,75 2,94 14,69 11,75 2,94 14,69 13.2 93655 SINAPI Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 20A, fornecimento e instalação 2,00 un 12,75 3,19 15,94 25,50 6,38 31,88 13.3 91863 SINAPI Eletroduto PVC rígido roscável DN 25mm (3/4"), inclusive conexões 30,00 m 9,73 2,43 12,16 291,84 72,96 364,80 13.4 91926 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 2,5MM² resist. a chama - fornecimento e instalação 45,00 m 3,86 0,97 4,83 173,88 43,47 217,35 13.5 91928 SINAPI Cabo de cobre isolado PVC 450/750V 4,00MM² resist. a chama - fornecimento e instalação 90,00 m 6,36 1,59 7,95 572,40 143,10 715,50 13.6 92865 SINAPI Caixa metálica octogonal 4X4" fundo móvel 2,00 un 9,63 2,41 12,04 19,26 4,82 24,08 13.7 97585 SINAPI Luminária tipo calha desobrepor, com 2lâmpadas tubulares fluorescentes 18W , com reator de partida rápida, fornecimento e instalação 2,00 un 87,46 21,87 109,33 174,93 43,73 218,66 13.8 91946 SINAPI Suporte parafusado com placa de encaixe 4" X 2" médio (1,30m do piso), ponto elétrico -fornecimento e instalação 3,00 un 7,37 1,84 9,21 22,10 5,53 27,63 13.9 91993 SINAPI Tomada especial alta de embutir (01 módulo), 20A c/placa-fornecimento e instalação.-Tomada ar condicionado 1,00 un 37,43 9,36 46,79 37,43 9,36 46,79 13.10 92027 SINAPI Interruptor simples (2 módulos) com 1 tomada de embutir 2P + T 10A, incluindo suporte eplaca - fornecimento e instalação 1,00 un 54,98 13,75 68,73 54,98 13,75 68,73 13.11 92005 SINAPI Tomada média de embutir (2 módulos) 2P+T 20A, incluindo suporte e placa - fornecimentoe instalação 1,00 un 50,11 12,53 62,64 50,11 12,53 62,64 Total do Grupo 1.434,18 358,57 1.792,75 14 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS 14.1 100981 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³ 20,00 m³ 6,41 1,60 8,01 128,16 32,04 160,20 Total do Grupo 128,16 32,04 160,20 TOTAL GERAL AMPLIAÇÃO 26.476,99 6.619,28 33.096,27 BDI UTILIZADO = 25,00%BASE SINAPI: 04/2021 - NÃO DESONERADOBASE DAER: 05/2019 - NÃO DESONERADO José Laerce Morales CezarEngenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal Brochier, 28 de maio 2021. Obra: Projeto Ampliação Unidade Básica de Saúde - Sede Área Total Ampliação: 8,28m² Local: Rua Ricardo Hartmann - Bairro Centro Município: Brochier/RS ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS TOTAL ACUMULADO 1.0 Instalação da Obra 5.811,65 5.811,65 2.0 Movimento de Terra 75,74 75,74 3.0 Infraestrutura 5.144,70 665,04 5.809,74 4.0 Supraestrutura 6.916,14 6.916,14 5.0 Coberturas 1.815,64 1.815,64 6.0 Paredes em Geral 1.635,27 1.504,70 3.139,97 7.0 Impermeabilizações e Isolamentos 528,99 528,99 8.0 Pavimentos 693,48 693,48 9.0 Revestimentos 2.933,09 2.933,09 10.0 Esquadrias 408,55 408,55 11.0 Pinturas 1.764,23 1.764,23 12.0 Instalações Hidráulico-Sanitárias 1.246,10 1.246,10 13.0 Instalações Elétricas 1.792,75 1.792,75 14.0 Serviços Finais e Eventuais 160,20 160,20 TOTAL GERAL 11.032,09 11.032,09 11.032,09 33.096,27 José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil - CREA/RS 089571-D CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal Brochier, 28 de maio 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABAPREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município:Nº contrato:Objeto:Encargos :Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeitoCPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário sem desoneração desonerados Alíquota ISSQN: 3,00 % % 2 5 Base de cálculo ISSQN: valor total da obra valor da mão de obra 3,00 % Adotado MÍN MÁX 1 - Construção de Edifícios MIN MÁX AC 5,00 % 3,00 % 5,50 % 1a 0 10000 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias 1a 3,00 5,50 S+G 1,00 % 0,80 % 1,00 % 1b 0 10000 3 - Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas 1b 0,80 1,00 R 1,15 % 0,97 % 1,27 % 1c 0 10000 4 - Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica 1c 0,97 1,27 DF 1,30 % 0,59 % 1,39 % 1d 0 10000 5 - Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais 1d 0,59 1,39 L 7,50 % 6,16 % 8,96 % 1e 0 10000 6 - Fornecimento de Materiais e Equipamentos 1e 6,16 8,96 I 6,65 % 2a 3,80 4,67 PIS 0,65 % 0 10000 COFINS 3,00 % 0 10000 ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % I 6,65 % 2b 0,32 0,74 2c 0,50 0,97 2d 1,02 1,21 2e 6,64 8,69 3a 3,43 6,71 3b 0,28 0,75 MÍN MÁX 3c 1,00 1,74 25,00 % 20,34 % 25,00 % 1F 3d 0,94 1,17 25,00 % 0 3e 6,74 9,40 4b 0,25 0,56 4c 1,00 1,97 4d 1,01 1,11 4e 8,00 9,51 5a 4,00 7,85 5b 0,81 1,99 5c 1,46 3,16 5d 0,94 1,33 5e 7,14 10,43 6a 1,50 4,49 6b 0,30 0,82 6c 0,56 0,89 6d 0,85 1,11 6e 3,50 6,22 1f 20,34 25,00 2f 19,60 24,23 3f 20,76 26,44 4f 24,00 27,86 5f 22,80 30,95 6f 11,10 16,80 Brochier/RS 28/05/2021 José Laerce Morales Cezar 1 - Construção de Edifícios % de Mão de Obra (emrelação ao valor total daobra): Projeto Ampliação Unidade Básica de Saúde - Sedesem desoneração Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU Clauro Josir de Carvalho396.730.140-00 Itens 089571-RS CREA nº valor total da obra SELECIONE OTIPO DE OBRA: empreitada por preço global DESP. FINANCEIRAS ADM CENTRALSEGURO E GARANTIARISCO Fórmula do BDI LUCRO IMPOSTOS (Desonerado) * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica.Não é obrigatório o uso desta planilha. (1 - I) conf. Legislação *OBDImáximo podeserultrapassado noscasos emqueaempresa vencedora dalicitação seenquadre nadesoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, apósdefinir oBDI"semdesoneração" respeitando oslimites dastabelas acima, ocálculo doBDI"desonerado" éfeitoacrescentando 2%aoitem"I- PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. BDI = IMPORTANTE: Seopercentual total doBDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento doBDI deve seracompanhado derelatório técnico circunstanciado, justificando aadoção dopercentual adotado para cada parcela doBDI, assinado pelo profissional responsável técnico doorçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. BDI Desonerado: -1 IMPOSTOS BDI Sem Desoneração: (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) BDI Resultante Adotado AC 5,00 % S+G 1,00 % R 1,15 % DF 1,30 % L 7,50 % I 6,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 25,00 % Clauro Josir de Carvalho - Prefeito CPF nº396.730.140-00 José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nº089571-RS Declaração Fórmula do BDI BDI = -1 SEGURO E GARANTIA RISCO IMPOSTOS 1 - Construção de Edifícios Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) ADM CENTRAL DESP. FINANCEIRAS TIPO DE OBRA: Itens LUCRO Brochier/RS, 28 de maio de 2021 A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Projeto Ampliação Unidade Básica de Saúde - Sede'', CT nº ,foi adotado percentual de BDI de 25 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) e encargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 3%, aincidir sobre ovalor total da obra. BDI Resultante O regime de execução da obra será empreitada por preço global. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: URBANO PROJETO ARQUITETÔNICO PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DATA: ESCALA: 1/50 MAIO/2021 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 8,28m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE PROJETO DE AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO CENTRO - BROCHIER / RS RUA RICARDO HARTMANN 2.00 RUA JOSÉ GUILHERME SCHNEIDER RUA GUILHERME HARTMANN AVENIDA DA EMANCIPAÇÃO 8.00 2.00 ALINHAMENTO MEIO FIO Sul Oeste N CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EMEF LEONAR BAUER QUADRA COBERTA EMEF LEONAR BAUER RUA JOSÉ GUILHERME SCHNEIDER 15 0. 00 7.90 3.85 9.44 2.15 .80 ESCALA: 1/50 0 LEGENDA DE SAÚDE PSF UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE 3.80 .90 .15 .80 .15 .15 1.90 2.60 1.35 .15 .15 A B SALA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Piso : cerâmico Área : 5,56 m² .80 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 .70 x 2.10 .70 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 COZINHA/COPA Piso : cerâmico Área : 7,54 m² CONSULTÓRIO GINECOLOGISTA Piso : cerâmico Área : 9,51 m² SANITÁRIO Piso : cerâmico Área : 2,55 m² CONSULTÓRIO Piso : cerâmico Área : 7,54 m² CONSULTÓRIO Piso : cerâmico Área : 7,18 m² ADMINISTRAÇÃO Piso : cerâmico Área : 7,18 m² CONSULTÓRIO Piso : cerâmico Área : 7,18 m² SALA DE ESPERA Piso : cerâmico Área : 27,67 m² ATENDIMENTO Piso : cerâmico Área : 9,50 m² FARMÁCIA Piso : cerâmico Área : 10,63 m² CIRCULAÇÃO Piso : cerâmico Área : 9,07 m² BANHEIRO PÚBLICO Piso : cerâmico Área : 3,13 m² BANHEIRO FUNCIONÁRIOS Piso : cerâmico Área : 3,62 m² TRIAGEM Piso : cerâmico Área : 9,50 m² SANITÁRIOS Piso : cerâmico Área : 4,62 m² SALA DOS MOTORISTAS Piso : cerâmico Área : 9,50 m² CIRCULAÇÃO Piso : cerâmico Área : 8,70 m² .80 x 1.20/1.30 .80 x 1.20/1.30 .80 x .80/1.70 .80 x 1.20/1.30 .80 x 1.20/1.30 .80 x 1.20/1.30 .80 x 1.20/1.30 .80 x 1.20/1.30 .80 x 1.20/1.30 .80 x .80/1.70 .80 x .80/1.70 .80 x 1.20/1.30 .80 x .80/1.70 .80 x .80/1.70 1.50 x 1.20/1.30 1.50 x 1.20/1.30 .80 x 1.20/1.30 1.40 x 2.10 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 .80 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 .70 x 2.10 .70 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 .80 x 2.10 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 8,28m² ESCALA: 1/50 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA FARMÁCIA Piso : cerâmico Área : 6,85 m² 2.95 A DEMOLIR JANELA 1.50 x 1.20/1.30 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 02/06 URBANO PROJETO ARQUITETÔNICO PLANTA BAIXA DATA: ESCALA: 1/50 MAIO/2021 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 8,28m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE PROJETO DE AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO CENTRO - BROCHIER / RS PROJEÇÃO DE COBERTURA .80 .80 .80 .80 .80 1.85 .80 JANELA .25 0,00 -0,50 ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 VÃO 1.15 x 2.10 1.00 PERÍMETRO DE CALÇADA PERÍMETRO DE CALÇADA PROJEÇÃO DE COBERTURA PEDRA BASALTO EXISTENTE ÁREA TOTAL = 7,80m² -0,05 PROJEÇÃO DE COBERTURA COZINHA/COPA CONSULTÓRIO GINECOLOGISTA SANITÁRIO CONSULTÓRIO CONSULTÓRIO ADMINISTRAÇÃO CONSULTÓRIO SALA DE ESPERA ATENDIMENTO FARMÁCIA CIRCULAÇÃO BANHEIRO PÚBLICO BANHEIRO FUNCIONÁRIOS TRIAGEM SANITÁRIOS SALA DOS MOTORISTAS CIRCULAÇÃO 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 DE PISO ESCALA: 1/50 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA FARMÁCIA REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 03/06 URBANO PROJETO ARQUITETÔNICO PLANTA BAIXA DE PISO DATA: ESCALA: 1/50 MAIO/2021 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 8,28m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE PROJETO DE AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO CENTRO - BROCHIER / RS PROJEÇÃO DE COBERTURA ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 PERÍMETRO DE CALÇADA PERÍMETRO DE CALÇADA PROJEÇÃO DE COBERTURA PEDRA BASALTO EXISTENTE ÁREA TOTAL = 7,80m² REMOÇÃO COM REAPROVEITAMENTO DE PISO PEDRA BASALTO EXISTENTE ÁREA TOTAL = 7,80m² 2.95 PERÍMETRO DE CALÇADA 0,00 -0,05 -0,05 PROJEÇÃO DE COBERTURA ESCALA: 1/50 FORRO INTERNO LAJE ESCALA: 1/50 CONSULTÓRIO CIRCULAÇÃO FARMÁCIA FARMÁCIA 2.00 .10 .10 FORRO INTERNO LAJE FORRO EX TERNO LAJE FORRO EX TERNO LAJE 500 LITROS 2.00 2.00 SALA DE ESPERA FORRO INTERNO LAJE ATENDIMENTO BANHEIRO FUNCIONÁRIOS FARMÁCIA FORRO EX TERNO LAJE EX TERNO LAJE ESCALA: 1/50 REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 04/06 URBANO DATA: ESCALA: 1/50 MAIO/2021 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 8,28m² PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJETO ARQUITETÔNICO FACHADA PRINCIPAL E CORTES FORRO EX TERNO LAJE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE PROJETO DE AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO CENTRO - BROCHIER / RS JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 VÃO 1.15 x 2.10 FORRO INTERNO LAJE VÃO 1.15 x 2.10 6.925 3.66 .10 CALÇADA ALVENARIA REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: URBANO PROJETO ELÉTRICO DATA: ESCALA: 1/50 MAIO/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 ÁREA TOTAL AMPLIAÇÃO: 8,28m² PROJETO AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE PROJETO DE AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO CENTRO - BROCHIER / RS JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 (mm²) CONDUT QUADRO DE CARGAS - 380/220 SUB-TOTAL 160 CIRC. N.º 01 03 ILUMIN. (w) TOTAL DEMANDADO TOTAL INSTALADO 2960 ESPECIAIS(w) 160 TOTAL(w) 2960 2500 TOMADAS (w) Fase RST 16 R DISJ.(A) 3x50 4x25 02 T 3x4.00 300 300 20 S OBSERVAÇÃO : - As tomadas não especificadas são de 100W; PÉ DIREITO 100x100 OCTOGONAL REPRESENTAÇÃO GRÁFICA L (COM 1500W OU MAIS,SEMPRE COM INDICAÇÃO DE ALTURA) 1500 h = 2,20 6 TUBULAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA EM PAREDE OU TETO h = 0,50 T=2500 S=300 2500 20 AR CONDICIONADO 2500 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM 3 DISJUNTORES LEGENDA PROJETO ELÉTRICO DUPLA ALTA 100x50 TOMADA SIMPLES ALTA 100x50 100x50 COZINHA/COPA CONSULTÓRIO GINECOLOGISTA SANITÁRIO CONSULTÓRIO CONSULTÓRIO ADMINISTRAÇÃO CONSULTÓRIO SALA DE ESPERA ATENDIMENTO FARMÁCIA CIRCULAÇÃO BANHEIRO PÚBLICO BANHEIRO FUNCIONÁRIOS TRIAGEM SANITÁRIOS SALA DOS MOTORISTAS CIRCULAÇÃO 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA -0,50 PERÍMETRO DE CALÇADA PERÍMETRO DE CALÇADA PROJEÇÃO DE COBERTURA 0,00 -0,05 -0,05 FARMÁCIA 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 2 x 40 3 h= 2,20 m AR CONDICIONADO 1a 1 b ENERGIA ELÉTRICA VEM DA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO EXISTENTE 2 b A - ELÉTRICO ESCALA: 1/50 PROJEÇÃO DE COBERTURA COZINHA/COPA CONSULTÓRIO GINECOLOGISTA SANITÁRIO CONSULTÓRIO CONSULTÓRIO ADMINISTRAÇÃO SALA DE ESPERA ATENDIMENTO FARMÁCIA CIRCULAÇÃO BANHEIRO PÚBLICO BANHEIRO FUNCIONÁRIOS TRIAGEM SANITÁRIOS SALA DOS MOTORISTAS CIRCULAÇÃO A ESTRUTURAL ESCALA: 1/50 PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA PROJEÇÃO DE COBERTURA FARMÁCIA REFEITURA M UNICIPAL DE BROCHIER TÍTULO: OBRA: LOCAL: PROPRIETÁRIO: IMÓVEL: MATRÍCULA: PRANCHA: 06/06 URBANO PROJETO ESTRUTURAL DATA: ESCALA: 1/50 MAIO/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER Fone: (51) 3697 1215 - CEP 95 790 - 000 PROJEÇÃO DE COBERTURA ESCALA: 1/ 2 0 VF (15x50cm) 3 FERRO DN 12,50mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm PF01 a PF04 (15x30cm) .30 .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm VSC (15x40cm) 3 FERRO DN 10,00mm .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm PS01 a PS04 (15x30cm) .30 .05 .05 ESTRIBO 5.00mm A CADA 12cm 3,55m 3,55m PS02 PF02 PS01 PF01 PS04 PF04 PS03 PF03 2,15m 2,15m 2,15m VF 2,15m VSC 3,55m 3,55m PROJEÇÃO DE COBERTURA 8,28m² PROJETO AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE PROJETO DE AMPLIAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO CENTRO - BROCHIER / RS JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR ENGENHEIRO CIVIL CREA RS 089571 LEGENDA CONSULTÓRIO