PORTARIA Nº2299/2013 DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE BROCHIER. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, instituída pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 27, da Lei Municipal nº 770/2002 ? Plano de Carreira do Magistério Municipal, DETERMINA: Art. 1º - O regime de trabalho de 22 horas (1.320 mi nutos) semanais do profissional do Magistério em função de regência de verá ter a jornada de trabalho assim distribuída: I - 16 horas (960 minutos) semanais a serem cumpridas no estabel ecimento de ensino em atividades letivas com alunos; II ? 2 horas semanais (120 minutos) a serem cumpridas no estabeleciment o de ensino para estudos e planejamento; III ? 4 horas (240 minutos) semanais a serem utilizadas a critério do profissional com vista a sua formação e planejamento, podendo ser convocado para reuniões pedagógicas e atividades de interesse da es cola ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - O regime de trabalho de 24 horas (1.440 minutos) semanais do profissional do Magistério em função de regência dev erá ter a jornada de trabalho assim distribuída: I ? 17h30min (1.050 minutos) semanais a serem cumpridas no estabelecimento de ensino em atividades letivas com alunos; II ? 2h30min (150 minutos) semanais a serem cumpridas no estabeleci mento de ensino para estudos e planejamento; BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. III ? 4 horas (240 minutos) semanais a serem utilizadas a critério do profissional com vista a sua formação e planejamento, podendo ser convocado para reuniões pedagógicas e atividades de interesse da es cola ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 610, de 21 de maio de 2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.