Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO N° 144/2020 Edital de chamamento público para Apoio à Cultura, conforme Inciso III, da Lei n 14.017/2020 ? Lei Aldir Blanc. O Município de Brochier torna pública a abertura de inscrições, entre 10 a 16 de dezembro, para o Edital de Concurso ?APOIO CULTURAL ALDIR BLANC?, que selecionará projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. O concurso observará o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, que se encontram disponíveis integralmente no site oficial do município de Brochier. Este Edital disponibiliza recursos recebidos pelo Município de Brochier para fomento à cultura, em atendimento ao previsto no inciso II e III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e preveem apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais. 1. DO OBJETO 1.1 - O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de fomentar produções culturais e artísticas dos mais variados segmentos, que possibilitem o acesso e fruição da arte e da cultura movimentando a economia, gerando trabalho e renda e estimulando o consumo cultural. 1.2 - São diretrizes deste edital: a) reconhecer a importância da cultura, da economia criativa e das artes integradas; b) promover a contratação de serviços, gerando oportunidades de trabalho para artistas, técnicos e agentes culturais, grupos e coletivos; c) proporcionar experiências inovadoras, criativas e inclusivas de difusão, distribuição e fruição de bens e serviços culturais, possibilitando o acesso e o consumo pela população; d) valorizar a liberdade criativa e a pluralidade de expressões culturais, possibilitando a transversalidade e o intercâmbio entre os segmentos da cultura e reforçando o respeito às diferentes identidades. 1.3 ? A execução dos projetos contemplados deverá atender às regras vigentes de distanciamento controlado e aos protocolos de retomada do setor, de forma presencial. 1.4 - Serão contemplados projetos relacionados a um ou mais segmentos culturais, a saber: a) teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; c) literatura, inclusive obras de referência; d) música; e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; f) folclore e artesanato; g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, h) museus, arquivos e demais acervos; i) humanidades; e j) rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial, 1.5 - Os projetos apresentados deverão obrigatoriamente ser classificados na seguinte finalidade e valor do projeto: FINALIDADE VALOR DE PROJETO NÚMERO DE PROJETOS CONTEMPLADOS * VALOR TOTAL DISPONÍVEL 1. Inciativas culturais voltadas aos alunos da rede municipal De R$ 3.503,72 a R$ 10.511,18 por projeto Até 03 projetos R$ 10.511,18 1.6 - Para o equilíbrio entre áreas e segmentos, será atribuída pontuação conforme a quantidade de projetos apresentados. 1.7 - Para efeitos deste Edital, consideram-se: a) Valor de Projeto: valor definido por projeto para recebimento dos recursos do Edital; b) Número de projetos contemplados: os contemplados serão definidos de acordo com o valor total disponível, a quantidade de projetos classificados e o somatório dos respectivos valores solicitados. 1.7.1 - O ?Valor de Projeto? será pago integralmente em parcela única, antes do início da execução. 2. DO VALOR DISPONÍVEL 2.1 - O valor total disponível para financiamento a projetos culturais para este edital é de R$ 10.511,18 (dez mil, quinhentos e onze reais e dezoito centavos). 3. DAS ETAPAS 3.1 ? O presente edital será composto pelas seguintes etapas sucessivas: a) Condições para participação; b) Inscrição do projeto; c) Habilitação e seleção; d) Celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso; e) Liberação dos recursos financeiros; f) Realização do projeto; g) Prestação de contas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4. CRONOGRAMA DO EDITAL Inscrições 10 a 16 de dezembro de 2020 Habilitação e seleção 17 de dezembro de 2020 Prazo de recurso 18 de dezembro de 2020 Homologação 21 de dezembro de 2020 Assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso 21 de dezembro de 2020 Prazo Repasse dos recursos Até 05 dias úteis 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - O presente Edital destina-se a pessoa jurídica de direito privado. 5.2 - Cada CNPJ poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital. 5.3 - O responsável pelo CNPJ é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, nos termos da legislação vigente. 6. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO 6.1 ? Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no período de inscrição previsto no item 4 deste edital. 6.2 ? O responsável pelo CNPJ deverá anexar o Formulário Padrão (Anexo I); 6.3 ? Serão desconsideradas todas as inscrições efetuadas por correio, enviadas para outros endereços eletrônicos do Município ou qualquer outra forma diversa da prevista neste Edital. 6.4 ? Por ocasião da inscrição, o responsável pelo CNPJ declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações prestadas no projeto e em seus anexos. 6.5 ? É de inteira responsabilidade do responsável pelo CNPJ atender, em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital e, inclusive, a eventuais considerações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 6.6 ? A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo fornecerá comprovante de inscrição. 7. DO PROJETO 7.1 - Os projetos culturais deverão ser apresentados no Formulário Padrão (Anexo I), cujos campos são de preenchimento obrigatório. 7.2 - O objeto do projeto deverá atender às diretrizes estabelecidas neste Edital e não poderá: a) Ser contemplado em edital(is) de Estado RS e União com o mesmo objeto, com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) Envolver obras e reformas, de qualquer natureza; c) Depender ou estar vinculado a outros projetos para sua execução; d) Prever remuneração para funcionários públicos; 7.3 - O cronograma de execução, previsto no Formulário Padrão (Anexo I), deverá ter duração máxima de 6 (seis) meses, com início previsto para o segundo semestre de 2021. 7.4 - Deverão ser apresentadas informações sobre: a) A capacidade do projeto em movimentar a economia, gerando trabalho e renda, direta e indiretamente a partir da realização das atividades; b) O público beneficiário das atividades, as condições para democratização do acesso e estímulo ao consumo cultural, a gratuidade das ações de divulgação do projeto; c) A condição de execução, o planejamento das ações e os resultados esperados, considerando os profissionais e empresas essenciais, relacionados à parte artística e técnica, de produção e de gerenciamento; d) A relevância das atividades previstas, valorizando a diversidade da produção artística e cultural local. 8. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 8.1 - A habilitação e seleção dos projetos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Cultura; 8.2 - Os projetos serão distribuídos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo que, habilitando o projeto, realizará a avaliação nos termos do Edital. 8.3 - Serão considerados os seguintes motivos de inabilitação do projeto: a) Falta de anexação do Formulário Padrão (Anexo I); b) Apresentação de Formulário Padrão (Anexo I) incompleto (com campos obrigatórios em branco ou suprimidos) ou em formato diferente do modelo disponível no município de Brochier. c) Valor total solicitado fora dos limites definidos no item 1, na coluna ?valor de projeto?; d) Identificadas as vedações previstas no item 7 deste edital. 8.4 - Para inscrições serão necessários, além do formulário padrão (Anexo I) a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia do respectivo Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; c) Documento de eleição do Presidente, em caso de entidade sem fins lucrativos; d) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; e) Registro comercial, se empresa individual. 8.5.1- Caso representada por procurador deverá apresentar: a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br outorgante e de todas as pessoas com poderes para a firmar Formulário Padrão (anexo I). Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento. f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo do objeto; h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da participante; i) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 8.5 - Os projetos inabilitados serão excluídos do processo de avaliação. 8.6 ? A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Cultura, avaliará o mérito dos projetos habilitados, de acordo com os seguintes critérios e pontuações: Critério (0 a 10 pontos) Pontuação Máxima Planejamento Adequação do projeto ao objeto do Edital, clareza das informações apresentadas, viabilidade financeira. 02 Alcance e abrangência Abrangência das ações do projeto, com relação aos artistas e profissionais e público. 04 Relevância Inovação e criatividade na concepção do projeto e relevância para o desenvolvimento cultural. 04 Total: 10 8.8 - O município poderá convocar os membros suplentes do Conselho Municipal de Cultura para a habilitação e seleção dos projetos, dependendo da quantidade de projetos inscritos. 8.9 - Caso o membro titular da Comissão Julgadora se considere impedido de avaliar determinado projeto, este será redistribuído. 8.10 - Cada projeto admitido para seleção será avaliado por 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Cultura, no prazo estabelecido. 8.11 - A pontuação final será igual à média das 2 (dois) avaliações. 8.12 - Serão considerados classificados os projetos que receberem nota final igual ou superior a 6 (seis) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br pontos, em ordem decrescente de pontuação, considerando os projetos que serão contemplados e os suplentes. 8.12.1 - Havendo empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar a ordem de inscrição do projeto. 8.12.2 - Os demais projetos serão considerados não classificados. 8.13 - Os projetos serão contemplados por ordem de classificação, considerando-se o valor total disponível para o edital e o somatório dos respectivos valores solicitados. 8.14 - O resultado da seleção, contendo a listagem de projetos inabilitados, contemplados, suplentes e não classificados, será publicado no site e mural do Município. 8.14.1 - Os motivos de inabilitação e a pontuação final dos projetos avaliados constarão na referida publicação. 8.15 ? Da decisão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Cultura, caberá recurso no prazo estabelecido no item 4. 8.15.1 - O recurso deverá ser dirigido Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, exclusivamente na própria Secretaria. 8.15.2 - O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito. 8.15.3 - O responsável pelo CNPJ deverá ser claro e objetivo em seu pleito. 8.15.3.1 - Não serão conhecidos recursos que não apresentem razões recursais, intempestivos ou cujo teor desrespeite Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 8.16 - A manifestação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, Comitê Municipal será consignada em ata. 8.17 - O Município definirá o resultado da análise dos recursos e encaminhará para homologação do resultado definitivo. 8.17.1 - No caso de deferimento de recurso a projeto inabilitado, o mesmo será considerado habilitado e submetido para avaliação nos termos do item 8 do Edital. 8.17.2 - No caso de deferimento de recurso de projeto contemplados, suplentes e não classificados, poderá ser atribuída nota corretiva. 8.18 - Realizados todos os ritos e obedecidos os prazos previstos, caberá ao Município a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no site oficial. 9. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO 9.1 - O responsável pelo CNPJ do projeto selecionado deverá apresentar na assinatura do Termo o comprovante da conta bancária: 9.1.1 - A conta bancária deverá ser de titularidade do CNPJ, de qualquer instituição bancária. 9.1.2 - Caso seja verificado que a documentação está em desacordo com o solicitado, o responsável pelo CNPJ será diligenciado, no prazo de 01 dia útil, improrrogáveis, para apresentar a documentação Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br corrigida. 9.1.3 - O responsável pelo CNPJ deverá entregar o Termo de Responsabilidade e Compromisso assinado no prazo máximo estabelecido no item 04 deste Edital, ?Entrega da documentação e Assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso?. 10. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 - A liberação dos recursos financeiros ocorrerá na forma de parcela única e será realizada na forma de empenho prévio e posterior liquidação e pagamento, no prazo estabelecido no item 4 deste Edital. 10.2 - Serão verificadas as seguintes situações do CNPJ no empenho prévio e na liquidação: a) situação de regularidade fiscal junto a esfera municipal; 10.3 - Caso seja verificada alguma situação de irregularidade, o responsável pelo CNPJ terá 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, para regularizá-la, podendo o Termo de responsabilidade e compromisso/pagamento ser rescindido/cancelado a partir de então. 10.4 - O responsável pelo CNPJ que não atender à forma e aos prazos previstos no item 10 terá o Termo de Responsabilidade e Compromisso rescindido. 11. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO 11.1 ? O responsável pelo CNPJ fica autorizado a iniciar a realização do Plano de Trabalho após o recebimento dos recursos financeiros da parcela única, em conta bancária específica. 11.1.1 - O período de realização do projeto inicia após o recebimento dos recursos e finaliza conforme duração prevista no cronograma constante no Plano de Trabalho. 11.2 - Os recursos financeiros do projeto deverão ser aplicados, enquanto não utilizados, em poupança ou modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública. 11.3 - Os pagamentos deverão ser feitos, via transferência bancária. 11.4 - O responsável pelo CNPJ deverá comunicar, através do e-mail educa@brochier.rs.gov.br as datas de realização de eventos previstos no Plano de Trabalho, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de cada evento, para fins de possibilitar o acompanhamento da realização dos projetos. 11.4.1 - Consideram-se eventos todas as atividades que possibilitem fruição, acesso público e que estejam relacionadas às metas do projeto, estabelecidas no Plano de Trabalho. 11.5 - Para a realização do projeto, o proponente deverá cumprir com as seguintes obrigações: a) Obter licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos; b) Utilizar espaços adequados quanto à estrutura, conforto do público e acessibilidade; c) Responder, direta e exclusivamente, perante os órgãos públicos e autoridades competentes, pela inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercício de atividades em desacordo com estes, ou com violação às leis e disposições regulamentares pertinentes; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) Responder por danos de qualquer natureza ao meio ambiente, gerado em decorrência da execução do projeto, ficando responsável, direta e exclusivamente, pelas autuações de qualquer espécie, requisições dos órgãos competentes, atendimento às exigências para adoção de ações preventivas, corretivas e de remediação pretendidas, a qualquer título, mesmo após o exaurimento do objeto contratual; e) Assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei; f) Reverter, para remuneração dos agentes culturais participantes ou custeio do projeto, eventual receita proveniente do bem ou serviço cultural resultante, decorrente da realização do projeto; g) Disponibilizar endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais, bem como utilizar material gráfico que torne público o projeto, seus realizadores e apoiadores e as marcas de financiamento, contendo as informações atualizadas do projeto em desenvolvimento; h) Adotar e manter, durante a realização do projeto, medidas adequadas para a prevenção da propagação do Covid-19, garantindo que as atividades realizadas não representem risco para os envolvidos na execução, nem para o eventual público ao qual as atividades são destinadas. 12. DA APLICAÇÃO E USO DE MARCAS 12.1 - Os projetos financiados deverão divulgar o financiamento da Lei nº 14.017/2020, de forma explícita, visível e destacada, em todos os seus produtos, materiais de divulgação e sinalização de eventos, sobre qualquer suporte físico ou eletrônico, observando o seguinte: a) Fazer constar a expressão ?Projeto realizado com recursos da Lei nº 14.017/2020 ? Lei Aldir Blanc?; b) Fazer constar as marcas do Ministério do Turismo e Município de Brochier; c) Submeter previa aprovação das artes ao e-mail educa@brochier.rs.gov.br devendo dispor de autorização expressa prévia antes da sua divulgação. 12.2 - O responsável pelo CNPJ deve mencionar o financiamento da Lei nº 14.017/2020 em entrevistas que conceder em qualquer meio de comunicação em território nacional ou estrangeiro. 13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 - Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o responsável pelo CNPJ deverá apresentar a prestação de contas, em até 30 (dias) dias úteis protocolando os seguintes documentos: a) Relatório de Realização do Objeto do Projeto, detalhando todas as atividades desenvolvidas e apresentando dados estatísticos, tais como profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto, municípios e locais que receberam as ações do projeto, etc.; OBS: No Relatório de Realização do Objeto do Projeto, deverá constar a comprovação da execução de todas as metas listadas no cronograma de execução do plano de trabalho, tais como: fotos; link para vídeos; textos; capturas de tela; declarações; atestados, listas de presença assinadas; clipagem de imprensa e mídias sociais; amostras digitais de livros, catálogos, material de divulgação e outros produtos resultantes; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br OBS: No caso específico das metas listadas a seguir, o responsável pelo CNPJ deverá providenciar as formas de comprovação que seguem descritas entre parênteses: eventos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos das apresentações; clipping de imprensa; declaração do espaço com a quantidade de público ou borderô); oficinas e cursos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos; lista de presença assinada; detalhamento do conteúdo trabalhado); material gráfico impresso (amostra digital e fotos do material gráfico no local de realização das atividades, com as marcas exigidas pelo edital); divulgação na internet, em sites e rede sociais (link para acesso e capturas de tela); livros e catálogos (amostra digital). b) Comprovante de devolução de saldos não utilizados. 13.1.1 - O prazo para o envio da prestação de contas não será prorrogado. 13.2 - Havendo inconsistência na prestação de contas, poderão ser solicitados o extrato bancário completo e os comprovantes de pagamentos e despesas do projeto. 13.2.1 - O responsável pelo CNPJ é responsável pela manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas. 13.3 - A prestação de contas será analisada e avaliada Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano, sendo prorrogável uma única vez por igual período. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 - O investimento total destinado a este edital é de R$ 10.511,18 (dez mil, quinhentos e onze reais e dezoito centavos. 15.2 - O recurso provem das seguintes fontes orçamentárias: 06.05.13.392.0054.1016-3.3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ? 114915. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância dos inscritos com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital e na autorização do responsável pelo CNPJ ao município caso o projeto venha a ser contemplado, para utilizar e reproduzir imagens do projeto em ações de promoção e capacitação, inclusive divulgação na imprensa, em catálogos e impressos, em conteúdos audiovisuais. 16.2 ? A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Cultura, poderão reunir-se, em local e data a serem divulgados e com acesso público, para apresentação dos resultados do Edital e projetos contemplados. 16.3 - São partes integrantes do presente Edital: a) Anexo I ? Formulário Padrão; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br b) Anexo II ? Minuta do Termo de Responsabilidade e Compromisso; 16.4 - O presente Edital, juntamente com seus Anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página www.brochier.rs.gov.br. 16.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Cultura, ou pelo Município de Brochier, conforme o caso. 16.6 - As dúvidas relacionadas ao edital e/ou Lei Aldir Blanc serão sanadas pelo e-mail educa@brochier.rs.gov.br ou através do telefone (51) 3697-1212 no horário compreendido entre as 8h - 12h e 13:30h ? 17:30h. Brochier, 10 de dezembro de 2020. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br FORMULÁRIO PADRÃO ? ANEXO I 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Objeto Apresente resumidamente o que será realizado no projeto 2. DADOS DO CNPJ CADASTRADO CNPJ Nome da empresa/entidade: Ano de abertura: Nome do responsável legal pelo CNPJ: CPF: E-mail e Telefone: Município: Apoiador Participação Informe, caso houver, instituições, entidades ou empresas parceiras do projeto, através do apoio em bens ou serviços. 3. LOCAIS DE REALIZAÇÃO Liste os locais de realização das atividades do projeto Título do projeto Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4. JUSTIFICATIVA Justifique seu projeto, levando em consideração o objeto do Edital, e a(s) ação(ões) a serem executadas 5. METODOLOGIA Descreva a forma como será desenvolvido o projeto. . CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Item Meta Qtde 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 1 2 3 4 5 6 Meta: 1º, 2º , 3º, 4 º, 5 ºe 6 º mês : Marque um x no(s) mês ou meses de execução de cada meta. 6. PLANO DE TRABALHO Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PLANO DE APLICAÇÃO Item de Custo Valor (R$) VALOR TOTAL SOLICITADO PARA O PROJETO: R$ Apresente os itens de custo do projeto com o valor estimado, de acordo com os grupos de despesa. O ?valor total solicitado para o projeto? deve corresponder ao valor exato dos itens de custo listados na tabela, sendo o valor considerado para celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPRIMISSO (MINUTA) 1. FINALIDADE O Município de Brochier, doravante denominado de CONTRATANTE e inscrito no CNPJ , represente neste ato por seu representante , brasileiro (a), inscrito no CPF sob o nº ______________________, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, com a finalidade de executar o projeto cultural ?[nome do projeto] ? nos termos do Plano de Trabalho aprovado, e constante no Formulário Padrão, mediante condições estipuladas no Edital de Chamamento Público nº 003/2020 Processo nº 144/2020. 2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 2.1 Órgão Público Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001-60 Endereço Completo Rua Guilherme Hartmann, n°260, Centro Nome do Responsável legal Clauro Josir de Carvalho CPF Cargo/Função Prefeito Municipal 2.2 Entidade ou Empresa Razão Social CNPJ Endereço Completo Nome do responsável legal Registro Geral CPF Endereço completo do Responsável Legal O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso - TRC tem por objeto a execução do projeto cultural ? sel ecionado no âmbito do Edital Chamamento Público nº . 3. OBJETO Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 Compete ao Muncípio/CONTRATANTE: a) publicar o extrato do TRC e de seus aditivos no Site oficial, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos; b) repassar ao CNPJ VENCEDOR, os recursos financeiros necessários à execução do objeto, conforme previsto no Formulário Padrão; c) monitorar e avaliar a execução, de acordo com o estabelecido no Formulário Padrão do projeto; d) fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CNPJ VENCEDOR, o que inclui a comprovação da realização do projeto de nos termos em que foi apresentado quando da inscrição no Edital e) proceder a análise da prestação de contas apresentadas pelo CNPJ VENCEDOR, nas condições e prazos estabelecidos no edital e na legislação específica; f) emitir parecer sobre a regularidade das contas, aprovando-as, com ou sem ressalvas, ourejeitando-as; g) instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de irregularidade. 4.2 Compete ao CNPJ VENCEDOR/CONTRATADO: a) Executar o projeto consoante ao previsto no Edital Chamamento Público nº em especial o seguinte: 1. cumprindo as ações do projeto de acordo com o Formulário Padrão e cronograma de execução aprovado; 2. Contratar profissional de contabilidade devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade. b) Executar as obrigações previstas no Edital Chamamento Público nº 003/2020; c) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do TRC, na forma do que dispõem a legislação em vigor e o TRC; d) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança; e) Efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da produção e execução do projeto; f) Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação; g) É de responsabilidade exclusiva do CNPJ VENCEDOR, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos; i) Não solicitar apoio, fazer cadastro ou requerer recursos a outras ferramentas ou órgãos que tenham aberto processos de chamamento público com o mesmo objeto; j) Não receber recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, através de editais estaduais e federais com o mesmo objeto; k) Realizar a divulgação do projeto conforme previsto no Edital Chamamento Público nº 003/2020; l) Prestar contas, parcialmente, se solicitado, e ao final do projeto, comprovando a execução física e, se for o caso, subsidiariamente a execução financeira; m) Observar, durante a execução do TRC, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas; n) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais provenientes de danos causados pela má execução do TRC, que possam vir a ser imputados ao Município por terceiros; o) Adotar e manter, durante a realização do projeto, medidas adequadas para a prevenção da propagação do Covid-19, 5. DOS VALORES E PAGAMENTO garantindo que as atividades realizadas não representem risco para os envolvidos na execução, nem para o eventual público ao qual as atividades são destinadas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5.1 O valor bruto do presente TRC é de R$ ( ). 5.2 O pagamento será efetuado em sua totalidade após a assinatura do TRC. 5.3 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente para fins exclusivos de execução do projeto objeto do presente TRC 6. PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o CNPJ VENCEDOR deverá protocolar prestação de contas, em até 30 (dias) dias úteis, composta pelos seguintes documentos: a) Relatório de Realização do Objeto do Projeto (Anexo IV), detalhando todas as atividades desenvolvidas e apresentando. b) Dados estatísticos, tais como profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto, municípios e locais que receberam as ações do projeto, etc; b.1) No relatório de Realização do Objeto do Projeto, deverá constar a comprovação da execução de todas as metas listadas no cronograma de execução do plano de trabalho, tais como: fotos; link para vídeos; textos; capturas de tela; declarações; atestados, listas de presença assinadas; clipagem de imprensa e mídias sociais; borderô; amostras digitais de livros, catálogos, material de divulgação e outros produtos resultantes; b.2) No caso específico das metas listadas a seguir, deverá providenciar as formas de comprovação que seguem descritas entre parênteses: eventos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos das apresentações; clipping de imprensa; declaração do espaço com a quantidade de público ou borderô); oficinas e cursos (Fotos e/ou links de vídeo com trechos; lista de presença assinada; detalhamento do conteúdo trabalhado); material gráfico impresso (amostra digital e fotos do material gráfico no local de realização das atividades, com as marcas exigidas pelo edital); divulgação na internet, em sites e rede sociais (link para acesso e capturas de tela); livros e catálogos (amostra digital). b) Declaração do contador do projeto de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as obrigações legais; c) Extrato zerado da conta bancária vinculada ao projeto; d) Comprovante de devolução de saldos não utilizados. 6.1.1 O prazo para o envio da prestação de contas não será prorrogado e será analisado Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com o auxílio do Conselho Municipal de Cultura. O parecer técnico sobre a realização do objeto contratado será concluído de acordo com a seguinte classificação: I ? Aprovado; II ? Aprovado com ressalvas; III ? Não aprovado. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Fica ajustado ainda que se consideram partes integrantes do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, como se nele estivessem aqui transcritos, o Edital Chamamento Público nº 03/2020, seus anexos e o Formulário Padrão do projeto. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso em 2 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <.....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ 7.1 Na hipótese inexecução parcial do TRC, será exigido do CNPJ responsável a comprovação de efetivação das despesas por notas fiscais, bem como de todos os pagamentos realizados, a fim de liquidação dos valores a serem ressarcidos. 7.2 Na hipótese inexecução total do TRC ou não apresentação da prestação de contas, será exigida restituição do valor integral corrigido referente ao recurso recebido. 7.3 Na hipótese inexecução parcial do TRC, será exigido do CNPJ responsável a comprovação de efetivação das despesas por notas fiscais, bem como de todos os pagamentos realizados, a fim de liquidação dos valores a serem ressarcidos. 7.4 Na hipótese inexecução total do TRC ou não apresentação da prestação de contas, será exigida restituição do valor integral corrigido referente ao recurso recebido. 8.1 O presente TRC somente terá eficácia depois de publicada a respectiva publicação. 9.1 - Este TRC poderá ser rescindido 9.2 - A rescisão deste TRC implicará na devolução dos recursos recebidos. 9.DA RESCISÃO 8. DA EFICÁCIA 7. DA INEXECU ÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO TRC E DAS PENALIDADES Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141