ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2902/2015 DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação I nterna, assinado pela Secretária Municipal de Viação e Interior, Sr. Remi Roberto Bauer, e com base no disposto do artigo 177, da Lei Complementar nº 37/ 2014 ? Regime Jurídico, DETERMINA abertura de Sindicância Disciplinar, com a finalidade de apurar se o Funcionário LUIZ GABRIEL BROCHIER ? matrícula n.º 211, cargo de Operador de Máquina Rodoviária, com 40 h oras semanais, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Interior, por suas atitudes suspeitas, estar visivelmente embriagado em pleno horário de expediente, às 11:00 horas do dia 30 de junho de 2015. Salient a-se que ao ser abordado pelo Secretário da Administração e Fazenda, Senhor Milton Santo Radaelli, o mesmo o insultou com xingamentos, por teórica inobs ervância do artigo 140, incisos I, VI, XXI e XXII da Lei Complementar nº37/2014 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Outrossim, designa a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria n.º 2817/2015, de 1º/0 4/2015, para encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (tri nta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Milton Santo Radaelli Secretário Municipal da Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br EXTRATO DA PORTARIA Nº 2902/2015 PROCESSO Nº 401/2015 OBJETO: Determina a Abertura de Sindicância Disciplinar para apurar conduta do servidor LUIZ GABRIEL BROCHIER, devido aos fatos ocorridos no dia 30 de junho de 2015 nas dependências da Secretaria Municipal de Viação e Interior, e designação da Comissão Permanente de Sindicância Investigatória, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Admi nistrativo Especial, instituída através da Portaria n.º 2817/2015, de 1º/0 4/2015, para formarem a Comissão Processante. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 177, da Lei Complementar nº 37/2014 de 13 de outubro de 2014. PRAZO: Trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Milton Santo Radaelli Secretário Municipal da Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.