ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2779/2015 ALTERA A PORTARIA Nº2417/2014, QUE DESIGNA OS SERVIDORES PARA RESPONDEREM PELA COMPROVAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 61 inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e, considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.251, de 21 de maio de 2010 - que Adota o Quadro Mural de Publicações e Avisos como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Brochier , ALTERA a Servidora MARA ANA DA SILVA , matrícula 570 para o Servidor VOLNEI LUÍS HERZER, matrícula 448, respectivamente, lotados na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, para responder, individualmente, pela comprovação da publicidade dos atos do Poder Executivo do Município de Broch ier, considerando-se cumprida a publicidade mediante a manifestação de um dos servidores designados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE MARÇO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Fábio Frederico Wentz Responsável pela Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.