?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.913, DE 07 DE JUNHO DE 2024. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração men sal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Pú blicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 3 9, de 13 de outubro de 2014 ? Plano de Carreira do Magistério: Função: Professor de Educação Infantil ? Anos Iniciais Quantidade: 1 Carga Horária Semanal: 22 h Nível / Classe / Coeficiente: 1 / A / 1,00 Gratificação de Difícil Acesso: 15% sobre o piso salarial profissional Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de se rvidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carre ira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no a rt. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério ? Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.04-115503-Contrat. por tempo determinado. 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.13-115505 - Obrigaç ões patronais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JUNHO DE 2024. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipa l EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br ANEXO ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/ RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATAN TE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., dor avante identificado por CONTRATADO, têm certo, just o e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade tempor ária de excepcional interesse público, sendo que o contrata do trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização cont ida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRAT ADO perceberá a quantia de R$ ............. (.......... ... reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ....... . horas semanais, prestadas das ......... horas às ........ . horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, p oderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2024, em cujo término será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA : Qualquer das partes que desejar rescindir o present e contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respect ivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANT E, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exc eto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Mu nicipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 ? Plano de Carreira do Magist ério, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de a dvertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previst os nas leis citadas na cláusula anterior. ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados nes te contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, d e 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Comple mentar nº 39, de 13 de outubro de 2014 ? Plano de Carreira do Magistério. CLÁUSULA NONA : As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.04-115503-Contrat. por tempo determinado. 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.13-115505 - Obrigaç ões patronais. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2024. _______________________________ CONTRATANTE _______________________________ CONTRATADO Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos em anexo o projeto de lei que autori za a contratação temporária de 1 (um) Professor de Educação Infantil ? Anos Inicia is. A contratação emergencial se faz necessária para preencher vaga da professora Kátia Regina Ertel Haupt, que atua junto à turma de turno integral do Pré A na EMEI Sapatinho de Cristal, que por motivos particulares está solic itando seu desligamento do Regime Suplementar. Destacamos, ainda, que dispomos de reserva técnic a em vigor desde o último processo seletivo realizado, o que facilitará o preenchimento da vaga com maior celeridade, com o objetivo de não prejudicar a aprendizagem. Solicitamos, pois, a apreciação e consequente apr ovação do anexo Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE M AIO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal