Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5995-EACE-E24E-C41E e informe o código 5995-EACE-E24E-C41E ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br LEI Nº 1.869, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Or gânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sa nciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração men sal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Pú blicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 3 9, de 13 de outubro de 2014 ? Plano de Carreira do Magistério: Função: Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental ? Anos Iniciais Quantidade: 18 Carga Horária Semanal: 22 h Nível / Classe / Coeficiente: 1 / A / 1,00 Gratificação de Difícil Acesso: 15% sobre o piso salarial profissional Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de se rvidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carre ira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no a rt. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério ? Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: - 06.01.12.365.0047.2007.3319004000000.1500.1001-11 5503-Contrat. por tempo determinado. - 06.01.12.365.0047.2055.3319004000000.1500.1001-11 5534-Contrat. por tempo determinado. - 06.02.12.365.0047.2007.3319004000000.1540.1070-11 5495-Contrat. por tempo determinado. - 06.02.12.365.0047.2055.3319004000000.1540.1070-11 5540-Contrat. por tempo determinado. - 06.01.12.365.0047.2007.3319013000000.1500.1001-11 5505-Obrigações patronais. - 06.01.12.365.0047.2055.3319013000000.1500.1001-11 5545-Obrigações patronais. - 06.02.12.365.0047.2007.3319013000000.1540.1070-11 5493-Obrigações patronais. - 06.02.12.365.0047.2055.3319013000000.1540.1070-11 5537-Obrigações patronais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO EVANDRO CARLOS PEREIRA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Fazenda Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5995-EACE-E24E-C41E e informe o código 5995-EACE-E24E-C41E ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br ANEXO ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº .............. Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/ RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATAN TE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., dor avante identificado por CONTRATADO, têm certo, just o e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade tempor ária de excepcional interesse público, sendo que o contrata do trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização cont ida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRAT ADO perceberá a quantia de R$ ............. (.......... ... reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ....... . horas semanais, prestadas das ......... horas às ........ . horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, p oderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2023, em cujo término será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA : Qualquer das partes que desejar rescindir o present e contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respect ivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANT E, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exc eto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Mu nicipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 ? Plano de Carreira do Magist ério, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de a dvertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previst os nas leis citadas na cláusula anterior. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5995-EACE-E24E-C41E e informe o código 5995-EACE-E24E-C41E ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados nes te contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, d e 13 de outubro de 2014 ? Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Comple mentar nº 39, de 13 de outubro de 2014 ? Plano de Carreira do Magistério. CLÁUSULA NONA : As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - 06.01.12.365.0047.2007.3319004000000.1500.1001-11 5503-Contrat. por tempo determinado. - 06.01.12.365.0047.2055.3319004000000.1500.1001-11 5534-Contrat. por tempo determinado. - 06.02.12.365.0047.2007.3319004000000.1540.1070-11 5495-Contrat. por tempo determinado. - 06.02.12.365.0047.2055.3319004000000.1540.1070-11 5540-Contrat. por tempo determinado. - 06.01.12.365.0047.2007.3319013000000.1500.1001-11 5505-Obrigações patronais. - 06.01.12.365.0047.2055.3319013000000.1500.1001-11 5545-Obrigações patronais. - 06.02.12.365.0047.2007.3319013000000.1540.1070-11 5493-Obrigações patronais. - 06.02.12.365.0047.2055.3319013000000.1540.1070-11 5537-Obrigações patronais. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2023. _______________________________ CONTRATANTE _______________________________ CONTRATADO Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5995-EACE-E24E-C41E e informe o código 5995-EACE-E24E-C41E ?Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas.? (Lei Municipal nº 568, de 19.04.1999) Brochier ? Capital do Carvão Vegetal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 9579 0-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos em anexo o projeto de lei que autori za a contratação temporária de até mais 18 Professores de Educação Infantil e de E nsino Fundamental ? Anos Iniciais, para suprir o planejamento das horas atividades prevista s no Plano de Carreira do Magistério; bem como para suprir as necessidades existentes devido ao aumento do número de matrículas para os alunos da rede municipal. A contratação emergencial se faz necessária para suprir a vaga de dois profissionais do cargo Professor Educação Infantil/ Séries Iniciais devido a exoneração a pedido das professoras Marlei Tais Dickel Krindges e Vanes sa Peters Lagemann, para o ano letivo ainda em curso. Tal contratação se faz necessária p ara a conclusão do ano letivo sem prejuízos a nossos educandos. Convém informar que há processo S eletivo Simplificado vigente para tal. As demais contratações autorizadas servirão para garantir o início do ano letivo de 2024, sendo 17 deles já do quadro de RH faltante do ano em curso e 1 para exercer suas funções pedagógicas na turma a ser ofertada na moda lidade do Programa Escola Em Tempo Integral, do Governo Federal, conforme Termo de Ade são de 28/08/2023. Estamos encaminhando o presente projeto, neste mo mento, tendo em vista o recesso parlamentar que ocorre no início do ano de 2024, com o objetivo de estarmos mais tranquilos para o início daquele ano letivo. Solicitamos, pois, a apreciação e consequente apr ovação do anexo Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE OUTUBRO DE 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5995-EACE-E24E-C41E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 17/11/2023 16:57:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 17/11/2023 17:03:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/5995-EACE-E24E-C41E