PORTARIA Nº 2215/2013 DESIGNA COMISSÃO PARA PROCEDER NA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE AQUISIÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, DESIGNA os servidores efetivos estáveis CARLI ROBERTO KOCHENBORGER , Fiscal, matricula nº 062; EVANDRO CARLOS PEREIRA , Agente Administrativo matricula nº 149; JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR , Engenheiro Civil, CREA/RS nº 89.571-D; SERAFIM JOÃO VALMORBIDA , Técnico em Estradas e Edificações, CREA/RS nº 33.438; JOÃO BATISTA CAMPIOL , empresário e representante da Comunidade; CRISTIANE HAUPENTHAL , Corretora de Imóveis, CRECI nº 36315, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Avaliação para avaliar o imóvel de propriedade do S r. Irineu Pedro Kaempfer, situado na localidade de Reta Grande, zona rural deste município de Brochier, matriculado sob nº 18.004, fls.01, do livro 2RG, do Registro de Imóveis de Montenegro, para fins de compra do referido imóvel, com a seguinte descrição: Uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 36.800,00m2 ( trinta seis mil, oitocentos metros quadrados), situada na localidade de Reta Grande, zona rural do município de Brochier/RS, confrontando-se a LESTE, com a rodovia RST 411; a OESTE, com Mario Haupenthal e Ru di Haupenthal; ao NORTE, com sucessores de Felipe Ernesto Haas; e, ao SUL, com Oto Nilo Laux. Imóvel este com matricula nº 18.004, fls. 01, Livro 2RG, do Registro de Imóveis de Montenegro, INCRA: 852.074.042.234; Área total: 3,6; Módulo 18,0; Nº de módulos: 0,13. A Comissão deverá emitir Laudo de Avaliação no prazo máximo de 10(dez) dias, descrevendo as confrontações das áreas, bem como outros dados que entenderem importantes, dirigindo o mesmo ao Senhor Prefeito Municipal. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publ icação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE MARÇO DE 2013. Romeo Emílio Bauer Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Clóvis Augusto Kerber Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.