Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º02/20 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02 /20 21 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Tomada de Preços para a execução obra de pavimentação com bloco in tertravado de concreto , com área total d e673,49 m² . O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com a Lei n º8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complem entar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 13 de outubro do ano de 20 21,na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, situada na R ua Guilherme Hartmann, n° 260, C entro ,se reunirá a C omissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 5.122 , de 0 8 de janeiro de 20 21, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a contratação de empresa para execução de obra de pavimentação com b locos intertravados de concreto ,com área total de 673,49 m² ,do tipo menor preço ,em regime de empreitada por preço global. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Brochier, ou que apresentarem toda a documentaçã o necessária p ara o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa especializ ada para a execuç ão de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução d aobra de Pavimentação de Blocos Intertravados de Concreto ,abrangendo o Pátio, Acesso e Estacionamento da Unidade Básica de Saúde ?Sede, loc alizada na Rua Ricardo Hartmann, bair ro Centro , municíp io de Brochier/RS , com área total a ser pavimentada de 673,49 m², compreendendo a instalação da placa de obra, a limpeza , locação e preparo da base de pavimentação, coloca ção e compac tação dos blocos intertravados de concreto e,por fim ,aretirad a de todo o entulho gerado no período da obra .A obra deve rá obedecer ao Memorial Descritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Finan ceiro e demais Especificações Técnicas constantes do Projeto Básico integrante do processo ,qu e são parte integ rante deste Edital. A prese nte Licitação é do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. 1.2 As obras descritas no presente obje to obedecerão aos respectivos Memoriais Descritivos e demais Especificações Técnicas dos Proje tos ,que são part e integrante deste Edital , como anexos , e ser ão custeada s com recursos oriundos d a Proposta nº 10616.3210001/19 -001 junto ao Ministério da Saúde /Fundo Nac ional da Saúde. 1.3 Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta ) dias após a assinatura do Con trato, de acordo co m a emis são do respectivo Termo de Início de Obra , tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra ,e a matrícula da ob ra no INSS . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br 1.4 O p razo par a a execução total da obra é de 90 (noventa ) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico - financeiro respectivo ,integrante dos projetos anexos ao presente Edita l. 1.5 O prazo, r eferido no item ante rior, poderá ser prorrogado, motivadamente e requerido antes do seu respectivo vencimento. 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o terceiro dia anterior à data do rec ebimento das prop ostas, os s eguintes documentos: 2.1.1 Comprovação que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público nos termos do ?Anexo II? ; 2.1.2 Certidão Negativa de Infração ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federa l emitida pela Mi nistério do Trabalho , ou a Declaração conforme modelo do ?Anexo IV?, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 2.1.3 A empresa poderá ser representada na sessão de abertura dos envelopes por seus Administradores, ou pro curador legalment e habilitad o, desde que apresentado o instrumento procuratório, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 2.1.4 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dire tores; b) Registr o Comercial , no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleiçã o de seus adminis tradores; d) Decret o de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1. 5 Regularidade Fi scal e Trab alhista: a)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida via internet, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estad o e /ou do Municíp io, relativ o ao domi cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administr ada pela Procurad oria Geral da Fazend a Nacional ?PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d)prova de regularidade com as Fazendas Estadual eMunicipal , relativas ao domicílio ou sede do licitante; e)prova de regu laridade junto ao Fundo de G arantia p or Tempo de Serviço (FGTS) ; f)prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII -A da Co nsolidação das Leis do Trabalho, re ferente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débit os Trabalhistas ( CNDT), emit ida por a quela instituição. 2.1.6 Qualificação Técnica: a) Comprovante de Registro junto ao C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto do smesmo s, no caso de empresa não sediada no Estado; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br b) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no C onselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA -RS) ,ou no Conselho de A rquitetura e Urbanis mo do Rio Grande do Sul (CAU -RS), ou visto do s mesmo s, no caso de registro em outro Estado; c) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou priva do, comprovando q ue o Respon sável Téc nico da empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação. c.1) O atestado de capacidade técnica apresentado dever á estar devidamente certificado ,acompanhad o da respectiva C ertidão de Acervo Té cnico ? CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato ; c.2 )Somente será ac eito atesta do de cap acidade técnica que contemple as parcelas de maior relevância técnica e de valor em um mesmo atestado; c.3) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A compr ovação deve rá ser fe ita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da aprese ntação do contrat o social. d) Declar ação da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra . e) A visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste Edital será obr igatória, nos ter mos do art. 30, inci so III, da Lei Federal nº 8.666/93; e.1 )A visita será realizada, exclusivamente, entre os dias 30 de setembro e 0 8 de outubro de 20 21,das 0 8:00h ( oito horas ) às 12:00h (doze horas) e das 13: 30h (treze horas e trinta minutos ) às 1 7:30h (d ezesse te horas e t rinta minutos); e.2) A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa. e.3) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os rep resentantes das empr esas presentes, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. e.4 )Não haverá outra opo rtunidade para a rea lização da visita técnica obrigatória. e.5) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o env elope nº 01 ?Document ação. f) Indicação do Responsável Técnico que atuará nas obras/serviços, com o compromisso de ste de que, caso a licitante seja vencedora, exercer á diretamente suas atividades nos serviços contratados. 2.1.7 Qualificação Econômico -financeira: a) Balanço patrimoni al e demons trações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n ºdo Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os la nçamentos, que comprov em a boa situação fi nanceira da empresa, devidamente assinados pelo Contador Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáv eis serão apurados pel a aplicaç ão da segui nte fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realiz ável a Longo Prazo; AP = Ativ o Perman ent e; AT = Ativo Total; PC = Pass ivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o bala nço patri monial. (Pa recer nº 64/2000 do TCE/RS ?Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apres entar o balanço patr imonial e as demonst rações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contrato s Administrativos. R io de Jan eiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ?Módulo I ?Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substitu ição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diári o Oficial , em que fo i publicado o último balanço. b) Prova de possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor do Preço Orçado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei; c)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação dos documentos. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2. 1.4 a 2. 1.7, poderão ser apr esentados em origina l, por cópia autenti cada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 2. 1.5 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitaçã o. 2.3 A empresa qu e pretender se utilizar dos benef ícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por c ont ador ou representant e legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempr esa ou empresa de p equeno porte ,além de todos os documentos previstos neste edital. 2.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano cal endário anterior, re ceita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais ), gozarão dos benefícios Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br previstos nos artigos 42 a45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junh o de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da em presa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no li mite de receita referido acima ,além de todos os d ocumentos previstos ne ste edital. 2.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2. 4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista ,previstos neste edital, terá sua ha bilitação condiciona da à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05(cinco )dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.6 O benefício de que trata o item a nterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequen o porte e a cooperat iva, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.7 O prazo de que trata o item 2. 5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a cr itério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de form a motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2. 5, implicará na decadência do direito à contratação, sem pr ejuízo das penalidades cabíveis, se ndo facultado à Admi nistração convocar o s licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos nec essários à habilitação e as propost as serão recebidas p ela Comissão de Lici tação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e devidamente lacrados ,fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a se guinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BR OCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0 2/20 21 ENVELOPE Nº 01 ?DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)----------------------------------------------------- ----------------- ------------------ -------------------- -------------------- --------------------- -- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 0 2/20 21 ENVELOPE Nº 02 ?PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a hab ilitação o licitante deverá apresen tar no envelope nº 0 1: a) Certificado d e Registro Cadastral (CRC) atualizado, fornecido pelo Município de Brochier/RS; b) Se o Certificado de Registro Cadastral ?CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, ma s houver vencido o prazo de validad e de algum dos docum entos apresentados , poderá apresentar, juntamente com o CRC, ocorrespondente documento atualizad o. c) Atestado de visita técnica, emitido pela Prefeitura Municipal de Brochier, na forma da alínea e.5 do item 2.1.6 do presente Edital; d) Se o proponente s e fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br 3.2.1 À empresa lici tante que optar por não enviar repr esentante para assis tir a abertura da licitação recomenda -se encaminhar por escrito junto ao envelope n º01 (um) ,da Habilitação ,a Declaração de Renúncia do Prazo Recursal relativo à fase de Habilitação ,conforme modelo do ?Anexo III? ; 3.2.2 Em ato públic o, a Comissão de Lic itação abrirá o Enve lope de nº 01, DOCUMENT AÇÃO , cujo conteúdo será rubricado pelos presentes, e, posteriormente analisado pela Comissão , que divulgará o resultado às empresas licitantes habilitadas, n a mesma ou em outra sessão pública designada para tal f im ; 3.2.3 Após a div ulgação do resultado da fase de habilitação, na hipótese de todos os licitantes est ivere m presentes e desistirem do direito de interpor recurso (declaração expressa em ata), ou aten dendo ao ?Anexo III? deste Edital, serão abertos os env elopes n º02 das emp resas licitantes habilitadas ou devolvidos os mesmos, devidamente fechados , daquelas consideradas inabilitadas , somente após transcorridas todas as fases de interposição de recursos ou do julgamento dos mesmos ; 3.2.4 Quando houver a ina bilitação d e empresa licitante, cujo representante não esteja presente no ato da abertura do envelope n º01, será aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou a cr itério da Comissão de Licitação, co ntatar com o represe ntante no momento da inabilitação, objetivando a recusa expressa do prazo recursal; 3.2.5 Não havendo concordância quanto à desistência de recursos os trabalhos serão suspensos, pelo prazo de 05 (cinco ) dias úteis, ficando os representa ntes legais das conc orrentes intimados a apresentarem seus recursos neste prazo. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes e guardados pela Comissão de Licitação, até a próxim a sessão. 3.2.6 Cada licitante apre sentar -se-á com apen as um representante, que será único admitido a intervir nas fases da licitação e a responder para todos os atos e efeitos previstos neste Edital por sua representada, identificando -se mediante document o oficial de identidade, no início de cada reunião. Não será admitido mais de um representante por licitante e, no caso da apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 3.2.7 A credencial consistirá em documento que comprove a capacidade de repre sentação, no caso de o representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que compro ve ter poderes suficientes à devida outorga de habilita ção do representante . 3.2.8 A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação, impedirá que o representante se manifeste pelo licitante. 3.3 O envelope nº 0 2 deverá conter: a) Proposta finan ceira, cujos valores deverão estar expre ssos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante, conforme planilha de quantitativos e custos em anexo, emitida por meio mecânico, sem e mendas, rasuras, acréscimos ou entr elinhas, em linguage m clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado; b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pe lo representante legal da licitante , rubricadas em toda s as suas páginas e anexos; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. d) Prazo de entrega da Obra ?90 (noventa ) dias ?contados a partir da assinatura do contrato e ordem de iní cio das obras; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso , devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transpo rte de qualqu er natureza, adminis tração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação; f) Cronograma físico financ eiro, contendo as etapas de execução e as re spectivas par celas de pagamento, bem definidas, assinado pelo r epresentante legal da licitante; g) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fi el observância das especificações técnicas; OBS. 1: Não s e admitirá pr oposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero; OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos. OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção pre videnciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente . OBS. 4:Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando -se a proposta no que não for c onflitante co m o instrumento conv ocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n º8.666/93. 4.2 Para e feitos d este edital, serão consideradas inab ilitadas ou d esclassificadas as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados ou apresentá -los em desacordo com o Edital e com defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. 4.3 Abertos os envelopes de n º 02, as prop ostas dos preços ser ão rubricad as obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, e após a devida análise será procedida a classificação das mesmas. 4.4 Todas as despesas, decorrentes do serviço prestado, inclusive enc argos fiscais, comer ciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como os relativos aos empregados da empresa contratada, ficarão a oseu en cargo, cabendo -lhe, ainda, int eira responsabilidade por quaisquer acidente s que possam vir a ser vítima s os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos, porventura causados a terceiros e ao Município. 4.5 Será considerada melhor classificada a proposta com MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do objeto dest a licitação, incluindo a mão -de -obra e materiais necessários para execução da obra de forma indireta . 4.6 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido prazo de 0 8 (oito) dias úteis para os licitantes apres entarem outra s propostas, conform e artigo 48, § 3º, da lei nº8.666/93. 4.7 É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou complementar a instrução do pro cesso. 4.8 No caso de empate nos preços, entre dois ou mais licitantes habilitados ,a Comissão observará a ordem de preferência prevista no parágrafo 2 º, do Art. 3 ºda Lei Federal n º 8.666/93, em permanecendo o e mpate, far -se-á o sorteio, em ato público, c om a convocaç ão prévia de todos o s licitantes, conforme Art. 45, parágrafo 2 ºda Lei n º8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br 5. CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microe mpresas, as empresas de pequeno porte e as c ooperativas que atenderem ao ite m 2. 4, deste edital. 5.1.2 Entende -se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, s ejam iguais ou superiores em até 10% (dez po r cento) à p roposta de menor val or. 5.1.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento def initivo do recurso interposto. 5.2 Ocorrendo o empate, n a forma do item ante rior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (doi s) dias, nova proposta, por escrito, inferio r àquela con siderada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de men or preço, se rá facultada, pela o rdem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação d e nova proposta, no prazo e na forma previst a na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na for ma das alíne as anteriores. 5.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da propo sta originariamente de menor valor. 5.4 O di sposto nos i tens 5.1 a 5.3, dest e edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exi gências do item 2.4 , deste edital). 5.5 As d emais hipóte ses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes , observado o item 4.9 deste Edital . 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo valor total da empreita da por preço global, não exceda o limite do valor orçado pelo Município , correspondente aR$ 72.668,89 (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos ) para o objeto desta licitação, e o preço unitário não exce da o e stabelecido nas resp ectivas planilhas de orçamento global, constante sdo Projeto Básico. 6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superesti mados ou considerados inexeq uíveis. 7. DO S RECURSOS 7.1 Em to das as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relati va ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br 7.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocol ados, dentro do prazo previsto no it em 7.2 , no Setor de Licita ções da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h ( oito horas ) às 12:00h (doze horas) e das 13: 30h (treze horas e trinta minutos ) às 1 7:30h (dezesse te horas e t rinta minutos) . 7.3 Havendo a inte rposiç ão tempestiva de rec urso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.2.1. 7.4 Não serão aceitos recursos ou c ontrar razões apresentada s fora do pr azo ou enviados via fax, e -mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 7.2.1. 7.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua de cisão, no prazo de 5 (cinco) dias út eis, o u, nesse mesmo prazo , encaminhá -los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 7.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) di as úteis subsequentes ao recebimento do re latório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 7.7 Os prazos previstos nos itens 7.5 e 7.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exe mplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a Comissão de Licitação tiver efetuado a classificação das propostas , o Pre feito Municipal homologará eadjudi cará o objeto da lic itação ao classificado em primeiro lugar, a seu critério, e convocará a adjudicatária para assinar o contrato. 8.2 Da adjudicação caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dia s úteis, contados da intimação do at o ou d asua publicação. 8.3 A Administração Pública Municipal reserva -se do direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente Licitação, por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessados, o direito a qualq uer in denização. 9. DO CO NTRATO 9.1 Fica automaticamente convocada para a assinatura do Contrato de acordo com a Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a empresa a qual for adjudicada a Licitação, no prazo estip ulado no item abaixo. 9.2 Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta li citação, na modalidade tomada de pre ços de ntro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei. 9.2.1 O prazo de que trata o item a nterior poderá ser prorrogado uma ve z, por igual período, desd e que seja feito de forma motivada e durante o transcu rso do prazo constante no item 9 .2. 9.2.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) di as convocará os licitantes remanesce ntes, na ordem de classifi cação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplic ação da pena de multa, no valor corr espond ente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na for ma do artigo 87, inciso III, da Lei nº8.6 66/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br 9.2.3 O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte )dias , a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada. 9.3 Da Exec ução do Contrato: 9.3 .1 O Contrato de ve rá ser executado fie lmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial. 9.3 .2 A Contratada é responsável pelos danos causados direta mente à Contratante ou a terceiros, d ec orrentes de sua culp a ou dolo na execução do Contrato. 9.3 .3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenci ários, fiscais e comerciais resultant es da execução do Cont rato . 9.3 .4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor Municipal especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio , que anotará em registro próprio tod as as ocorrências relacionadas, deter mi nando o que for nece ssário à regularização das faltas observadas. 9.4 Da Inexecução e da Rescisão do Contrato: 9.4.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseq uências contratuais e as previstas em Lei. 9.4.2 Constitue m motivos para rescisã o do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvê ncia civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores ; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do c ontrato; f)Razões de interesse do s erviço público. 10 . DAS PENALIDADES 10 .1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem j us ta causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 10.2 Nas demais causas de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor tot al do contrato, que também incidirá e m caso de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 10 .3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Co ntratado as seguintes sanções: a) Ad ve rtência (com prazo d e 05 dias para regularizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Edital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promoto ra da licitação, pelo prazo de 01 (um )ano; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento do objeto deste edital será efetuado em 03 (três ) p arcelas, em até 15 (quinze) dias apó s a conclusão das respectivas etapas, conforme o cronograma físico Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva o bra, e laudo de vistoria e medição d oEngenheiro Civil r esponsável pela fiscalização. 11.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 11.3 Serão processadas as retenções previden ciárias, quando for o caso, nos term os da lei que regula menta a matéria. 11.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidir ão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável. 11.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá comp ensação financeira, desde a data fin al de cada período d e aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12. 1 Ocorrendo às hipóteses previstas n o artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico -financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequil íbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO OR ÇAMENTÁRIA 13.1 As d espesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.03.10 .301 .0034 .180 8-3.4.4.9 0.51.00 ?Obras e Instalações ?114 990 . 07.03.10 .301 .0034 .180 8-3.4.4.9 0.51.00 ?Obras e In stalações ?114 989 . 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços presta dos e fornecimento de material com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do sserviços prestados e fornecimento de material, mediante análise laboratorial do material empregado , e conseq uente aceitação . 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão co nsideradas as propos tas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer m otivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitante s ou seus representantes credenciado s e os membros da Co missão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira ( art. 109, inciso I, ?a? e?b? , da Le inº 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos àhabilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br 15.6 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos . Ao licitante inabilitado será devo lvido fechado o enve lope ?proposta ?, após ultrapassadas todas as fases de interposição de recursos e julgamento dos mesmos . 15.7 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 15.8 A Ad ministração, anulará ou revogará est a licitação nos term os do art. 49 da lei 8.666/93. 15.9 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em conseq uência desta licitação. 15.10 O licitante vencedor é responsável pelo s danos ou prejuízos que causar a qu alquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 15.11 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender -se -áque aceita todas as condições desta Tomada de Preços, be m como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições da mesma . 15.12 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço pela execução da obra, compreendida a mão de obra e o fornecimento dos materiais necess ários para sua execu ção, desde que atendidas as exigências deste Edital e da Lei Federal n º8.666/93; 15.13 O(s) licitante(s) vencedor(es) fica(m) obrigado(s) a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessári os, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado; 15.14 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas não serão admitidas retificações. Os erros, constatados no momento da abertura do envelope n º02, deverão ser registrados em Ata, sendo o item ou a Proposta anulados, a critério da Comissão Permanente de Licitações ; 15.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no a rt. 55, e a possibil idade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n º8.666/93. 15.16 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais reged ores da matéria; 15. 17 Todas as etapas, mediçõe s da obra, serão monitoradas dia riamente p elo responsável técnico da Administração Municipal . 15.18 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro /RS , excluí do qualquer outro , p or mais privilegiado que seja . 15.19 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, além do s Projeto s Arquitetônicos de Engenharia e demais documentos integrantes do Projeto Básico: Anexo I (Carta de Credenciamento), Anexo II (Declaração de Idone idade), Anexo III (Declaração de Recusa ao Direito de Interpor Recurso na Fase de Habilitação); Anexo IV (Declaração de Inexistência de menores nos quadros funcionais); Anexo V (Minuta de Contrato). 16. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h ( oito horas ) às 12:00h (doze horas) e das 13: 30h (treze horas e trinta minutos ) às 1 7:30h (dezesse te horas e trinta minutos) na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administ ração e Fazenda, sit a na Ru a Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no s dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone: (51) 3697 - 1212/1215. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br APROVO A TOMADA DE PREÇOS. Brochier, 24 de setembro de 20 21. PATRÍCIA CRI STINA HENS SCHOMMER Vice -prefeit aMunicipal em Exercício Este edital foi exa minado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CARO LLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa ____ _________ ________________________ credencia o (a) Sr.(a)_______________ ___ _________, C PF ____ ___ _____ _____ RG __ ____ ___________, Conferindo -lhe todos os podere s necessários a prática de quaisquer atos relacionados a Tomada de Preços Nº 02/20 21, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnaçõ es ou recur sos e assinar atas. Brochier /RS, ______ de ________________de 20 21. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, q ue a empresa _______ __________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal n º 8.666/93, bem como, que comunicar emos qualqu er fato ou evento superveni ente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ?financeira da mesma. Brochier /RS, _______ de ________________ de 20 21. ______________ _______________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A Empresa ________ ___________ __ ___ ______ por seu represe ntante legal, ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias, relativo à fase de habilitação, declara recusá -lo, para os fins deste procedimento licitatório. Brochier /RS, _____, de ________________ de 20 21. __________ ___________ ________________________ Ca rimbo e Assinatura R esponsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa ______________________ __________ _______________, por seu representante legal, sob as p enas da lei e para fins desta Licitaçã o, declara que não p ossui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7 º, inciso XX XIII, da Co nstituição Federal. Brochier /R S,____de _______________ de 20 21. ______________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../20 21 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE TOMA DA DE PREÇOS Nº 0 2/2021. (Processo 123 /20 21) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e .................. ...., para execução de obra de pavimentação com blocos intertravados de concreto . O MUNICÍPIO DE BROC HIE R/RS , pessoa jurídica de direito público i nterno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001 -60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <..............> , brasileiro, casado, CPF nº <........> e RG nº <.. ........> , aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ..... ../....., representada neste ato pelo Sr. ... ............, CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente a CONTRATAD A,por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 123 /20 21,na modalidad e T omada de Preços nº 0 2/20 21, regido pela Le i Federal nº 8.666/9 3, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto d opresente instrumento, a execução de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução d aobra de Pavimentação de Blocos Intertravados de Concreto ,abrangendo o Pátio, Acesso e Estacionamento da Unidade Básica de Saúde ? Sede, loc alizada na Rua Ricardo Hartmann, bairro Centro , municíp io de Brochier/RS , com área total a ser pavimentada de 673,49 m², compreendendo ainstalação da placa de obra, a limpeza , locação e preparo da base de pavimentação, coloca ção e compac tação dos blocos intertravados de concreto e,por fim ,aretirad a de todo o entulho gerado no período da obra .A obra deverá obe decer ao Memorial De scritivo, o Orçamento Discriminativo Estimado, Cronograma Físico Financeiro e demais Especificações Té cnicas constantes do Projeto Básico integrante do processo, que são parte integr ante do Edital de Tomada de Preços nº 0 2/20 21, em regi me de empreitada por preço global . CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger -se -á pelas condiçõe s constantes no Processo de Licitação nº 123 /20 21, no Edital de Tomada de Preços nº02/20 21e seus anexos , e pela Lei Federal n º8.666 , de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 A obra será execu tada diretamente pela CONTRATADA , não sendo permitida a subcontratação , sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indiret a, em regime de empr eitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mes mas pelas conseq uências de sua inexecução total ou par cial. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br CLÁUSULA QUAR TA: DOS PRAZOS 4.1 As obras deverão ser iniciada s em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato ,de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como con dição a apresentação da Anotação de Responsabilidade T écnica ?ART ou, sen do o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica -RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS. 4.2 O prazo para a execução da obra , na forma do item constante no objet o deste contrato, é de 90 (noventa ) dias, conta dos da emissão da Or dem de Início de Obra, obedecendo o cronograma de execução físico -financeiro, integrante do projet o b ásico anexo ao Processo de Licitação nº 123 /20 21, Tomada de Preços nº 0 2/20 21. 4.3 O pra zo referido no item anterior poderá ser prorrog ado, motivadamente ,e requerido antes do seu respectivo vencimento. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o present e ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ . ......... ( ) referente ao total dos materiais eR$ ......... ( ) r eferente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA , na forma do objeto deste contrato , entendid o este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico -financeiro. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico -financeiro do contrato, requerido pela cont ratada, desde que suficientemente comprovado, d e forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA ?DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 03(três ) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a conclusão das respectiva s etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item , mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente a respectiva obra, e laudo de vis toria e medição do Engenheiro Civil responsáv el pela fiscalização . 7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a parti r da sua reapresentação. 7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a m atéria. 7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidir ão as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsá vel. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, de sde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efe tiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em a traso. CLÁUSULA OITAVA ?DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da exec ução da obra objeto do presente contrato corr erão por conta das s eguintes dotações orçamentárias: 07.03.10 .301 .0034 .180 8-3.4.4.9 0.51.00 ?Obras e Instalações ?114 990 . 07.03.10 .301 .0034 .180 8-3.4.4.9 0.51.00 ?Obras e In stalações ?114 989 . CLÁU SULA NONA ?DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br 9.1.1 Da CONTRATANTE : receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajus tado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Da CONTRATANTE: 9.2. 1.1 Efetuar o pagamento ajustado , após a libe ração do Setor de En genharia ; 9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/9 3. 9.2.2 Da CONTRATADA: 9.2.2.1 prestar os s erviços na forma aju stada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações por ele assumi das, todas as condiç ões de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratu ais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrat o; 9.2.2.5 apresenta r durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos soc iais, trabalhistas, previdenciários, tributár ios, fiscais e comer ciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho -DRT; 9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equ ipamentos individuai s adequados; 9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, o Regist ro de Responsabilidade Técnica (RRT ),no início da execução do contrato; 9.2.2.8 respon sabilizar -se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) re sponsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato; 9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s ) profissional(ais) indicado(s), referido no subitem anterior, qu alificando -o(s) nos termos do Edital de Tomada de Preços 03/20 20 ; 9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; 9.2.2.1 1manter durante toda a execução do contrato, no escritório desti nado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fis calização do Contratante. 9.2.2.12 arcar com as responsabilidades por quaisquer acidente s de que possam vir a ser vítimas os seus emp regados, quando em s erviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura ser causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS 10.1 Da Obra: 10.1.1 O obj eto do presente contrato tem garantia de 5 an os consoante ao que dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficand o a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrente disso. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIM EIRA -DAS CONTRATAÇÕES 11.1 Todas as contra tações de pessoal fe itas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATAD A eaCONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA ?DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 O objeto do pre sente contrato, se estiver de acordo com as e specificações do Edi tal, da proposta e deste instrumento, será recebido: 12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias ; e 12.1.2 Definitivamente, por servido r ou comissão design ada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias , que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIR A -DA RESCISÃO CONT RATUAL 13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunçã o do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no arti go 77 da Lei Federal nº8.666/93. 14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato ensej a a sua rescisão, com as consequ ênc ias contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para re scisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civi l da empresa licitante ou de seus sócios dire tores; d) A dissolu ção da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f)Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA -QUIN TA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0, 15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor d o objeto contratual não realizado, quando a c ontratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 15.2 Nas demais causa s de rescisão do contrato, a empresa contratada será penalizada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que t ambém incidirá em ca so de infringência das demais cláusulas insertas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora. 15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prév ia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções: a) Advert ência (com prazo de 05 dias para regularizar); bMulta, na forma prevista nos itens anteriores do Ed ital; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) an o; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo d e 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.30 9/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ?Centro ?CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212 -Fax: 3697 -1218 -E-mail: licitaco es@brochi er.rs.gov .br CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA -DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A responsabilidade pela fi scalização da referida obra será do Engº Civi l José Laerce Morale s Cezar, CREA/RS 89571 -D. CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA -DO FORO . 17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emer gentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Monten egro/RS, com renúncia expressa de qualquer ou tro, por mais privil egiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabele cidas no presente Instrumento, comprometendo -se em bem e fielmente cumpri -las, pelo que as sinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na pre sença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais . Brochier/RS, ........ de ....................... de 20 21. ______ _______ ___________ _______________ C O N T R A T A N T E MUNICÍP IO DE BROCHIER <.... > Prefeito Municipal ___________ _______ _____________________ C O N T R A T A D A (...) (...) Sócio A dministrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: _______ ___________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________ . DAIANA CARO LLO OAB/RS 88.457 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218. www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Obra: Projeto de Pavimentação Bloco Intertravado de Concreto ? Pátio, Acesso e Estacionamento Unidade Básica de Saúde -Sede Área Total: 673,49 m² Local: Rua Ricardo Hartmann Bairro: Centro Município: Brochier /R S 1-OBJETIVO: A presente especificação fará referência aos materiais e serviços necessários para o execução do Projeto de Pavimentação de Blocos Intertravados de Concreto , abrangendo o Pátio, Acesso e Estacionamento da Unidade Básica de Saúde ? Sede, loc alizada na Rua Ricardo Hartmann, bairro Centro , município de Brochier/RS , com área total a ser pavimentada de 673,49 m², compreendendo ,na instalação da placa de obra, na limpeza , locação e preparo da base de pavimentação, posterior sendo colocados e compac tados os blocos intertravados de concreto, por fim será retirad o todo o entulho gerado no período da obra , conforme especificado nos projetos e planilhas que acompanham este memorial. 2-DISPOSIÇÃO GERAL 2.1 Os serviços discriminados nesta especificação s erão executados por empresa vencedora da Licitação, competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de ?contratada?. 2. 2 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas da ABNT em vigor. 2. 3 Caberá a firma Contratada o fornecimento da todo o material, mão de obra , ferramentas e equipamentos necessários para que todos os serviços sejam desenvolvidos com qualidade e segurança. 2. 4 O prazo de execução dos serviços será de 90 dias , a contar da data de início das obras, podendo ainda o prazo a ser ampliado em acordo entre Contratado e Contratante. 2. 5 A firma c ontratada obedecerá rigorosamente às normas em vigor, relativo à segurança do trabalho da construção civil. 2. 6 A vigilância do local será de inteira res ponsabilidade da firma contratada. 2. 7 A firma cont ratada deverá providenciar a retirada periódica dos entulhos, além da limpeza regular da obra. 2. 8 Alguns materiais foram eventualmente indicados nominalmente por facilidade de referência. Admite -se, porém , a sua substituição por material equivalente, de outro fabricante admitido pela fiscalização como similar e idôneo. 2. 9 Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar o reparo imediato. 2.10 Serão impugnados pelo órgão técnico competente, todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218. www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 2.1 1 Ficará a contratada, obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados, logo após o reconhec imento da notificação correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. 2.1 2 Ficará a contratada obrigada a fazer a ligação das redes elétricas, telefônicas e hidrossanitárias da obra às respectivas redes públicas de abastecimento, se for o caso. 2.1 3Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser de primeira qualidade. 2.1 4 As medidas constantes em planta, deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. 2.1 5 Qualquer divergência entre os projetos ou dúvidas que por ventura houverem, será dirimido junto à Administração Municipal, localizada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, em Brochier/RS, Fone: (51) 3697 -1212. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO : A empresa executante da obra deverá orga nizar e manter no cotidiano, equipamentos de proteção individual para seus funcionários, fiscais e visitantes, bem como estabelecer normas e hábitos voltados para a higiene e segurança como um todo. Deverá dispor no local de cavaletes que o orientem o trân sito durante o percurso dos serviços. A empresa deverá efetuar esforços redobrados na segurança dos serviços prestados, por se tratar de melhoria s junto a Unidade Básica de Saúde, na Sede Municipal, onde seu funcionamento e atendimento ao público será norm almente mantido no período de obras . 3. INSTALAÇÃO DA OBRA 3.1 Identificação da obra: 3.1.1 Será de inteira responsabilidade da Contratada a colocação da placa de obra de aço galvanizado nº 22, pintada e fixada em estrutura de madeira. 3.2 Limpeza e pre paro do terreno: 3.2.1 A limpeza e preparo do terreno -raspagem mecanizada se dará nos locais de implantação de pavimentação , conforme projeto . 3.2 .2 Será de responsabilidade da empresa contratada, o transporte de toda a execução pertinente com relação a limpeza mecanizada, inclusive remoção da camada vegetal. 3.2 .3 A contratada também providenciará a limpeza permanente do local, durante todo o seu desenvolvimento, mantendo desobstruída, varrida e permitindo o fácil acesso e deslocamento do pessoal executa nte e da própria fiscalização. 3.2.4 Demais serviços necessários ou pertinentes, com relação a movimentação de terra, serão executados pela secretaria de obras do Município. 3.3 Serviços Topográficos: 3.3.1 Os serviços topográficos e locações serão de aco rdo com a Planta de Implantação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218. www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 3.3.2 A contratada deverá conferir todas as dimensões, os alinhamentos, os ângulos e quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local. Em caso de dúvidas e sempre que julgar nece ssário, a fiscalização deverá ser consultada para orientação e autorização do serviço. 4. PAVIME NTAÇÃO ? BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO 4.1 As pavimentações do pátio , acesso e estacionamento a serem executadas, serão em blocos de concreto intertravado s de formato retangular , dimensões 10x 20x 8cm, espessura 8cm, na cor cinza (natural), FCK 35MPA, conforme demarcado em projeto. 4.2 O transporte e deslocamento do material granular está previsto até o local da obra , sendo determinado a Unidade Industrial de Usinas e Britagem pela DMT mediana da região , conforme mapa de localização anexo ao projeto . 4.3 SUB -BASE E BASE: A sub -base, sendo o local de assentamento da pavimentação, deverá ser limp a, regularizada e compactad a mecanicamente , em seguida deverá ser espalhado uma camada de base de 10cm de pó de pedra (colchão), além de 1,00cm de rejunte. Após a execução da sub -base e base os pisos de concreto intertravado serão assentados sobre os mesmos. 4.4 Os cortes dos pisos são feitos com pedaços de blocos ínte gros, serrados com disco de corte, obedecendo ao mesmo alinhamento e padrão do restante do pavimento. 4.5 O rejuntamento e varrição do piso intertr avado é feito com pó de brita (1cm) após os recortes e compactação. 4.6 A compactação mecânica com placa vibr atória será realizada após o assentamento total do piso de concreto intertravado. A compactação deve ser dada por duas passadas, para o piso de concreto se acomodar perfeitamente. 4.7 O assentamento será feito conforme a paginação do tipo ?escama?. 4.8 Se rá executado meio -fio (guia), com peças de concreto pré -moldado, seguindo locação conforme projeto e alinhada segundo o greide do local, destinado a proteger as bordas do pavimento e criar um ressalto protetor. Vale lembrar que o meio fio deverá ser rebaix ado ao mesmo nível do pavimento de concreto intertravado, com o objetivo de proporcionar ao pavimento o travamento do mesmo. 4.9 A instalação do s meio -fio s de concreto s pré -moldado s, inclui escavação e reaterro, assim é realizado uma base que serve de reg ularização e apoio, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões do s meio s ? fio s a serem instalados , que são: (altura = 20cm, espessura = 15 cm na base ,espelho = 15 cm , parte superior = 13 cm e comprimento = 1,00m) já o outro a ser executado terá dimen sões (altura = 30cm, espessura = 15 cm na base, espelho = 15 cm, parte superior = 13 cm e comprimento = 1,00m) . 4.10 O rejuntamento do meio ? fio será com de argamassa 1: 3 (cimento e areia) e seu escoramento será com material local de no mínimo 30 cm de la rgura. 4.11 Por fim, o controle tecnológico o meio -fio deve apresentar resistência mínima de 15 Mpa, o que poderá ser medido pela determinação da extensão executada, expressa em m. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Brochier CNPJ 91.693.309/0001 -60 Rua Guilherme Hartmann, 260 -CEP: 95790 -000 Fone: (51) 3697 -1212/3697 -1215. Fax: (51) 3697 -1218 gabinete@brochier.rs.gov.br Rua Guilherme Hartmann, 260 ?Centro -Brochier ?RS ?Fone (051) 3697 -1212 ?Fax (051) 3697 -1218. www.brochier.rs.gov.br -CNPJ/MF 91.693.309/0001 -60 5-ENTREGA DA OBRA: A obra será entregue à Administração Municipal, de pois de retirados os equipamentos e entulhos usados na execução da mesma. Deverão ser verificad as todas as instalações elétricas e hidráulicas locais, devendo ser sanados quaisquer danos provenientes da obra antes de sua total entrega . A obra a ser entregu e deverá estar em condições de receber o habite -se. 6-RECEBIMENTO DA OBRA: A obra será recebida pela Prefeitura Munic ipal de Brochier , na presença d a Prefeit o Municipal, Sec retários Municipais, Responsáveis Técnico s da mesma, juntamente com o representa nte da Contatada, após completa vistoria de todos os serviços. NOTA: A firma Contratada ficará responsável por problemas que deveriam ficar sanados com a execução dos serviços e que, por ventura, virem a ocorrer. A Contratada deverá efetuar as ligações de água, luz e esgoto , se for o caso . As especificações poderão ser revistas, conforme as necessidades do Contratante e da Contatada. Todas as dúvidas e possíveis omissões, constantes nas especificações e projetos, deverão ser solucionadas com os Responsáveis Técnico spelo projeto. Brochier ,27 de agosto de 202 1. ____ _______________ _______________ José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil ? CREA/RS 089571 -D __________________________________ Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal Obra: Projeto Pavimentação Bloco Intertravado de Concreto - Pátio, Acesso e Estacionamento Unidade Básica de Saúde - Sede Área Total: 673,49m² Local: Rua Ricardo Hartmann Bairro: Centro Município: Brochier/RS Item Código Fonte Descrição Quantidade Un Total Material (R$) Mão-de-obra(R$) Total (R$) C/ BDI Material (R$) Mão-de-obra(R$) PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO 1 INSTALAÇÃO DA OBRA 1.1 4813 SINAPI INSUMOS Placa de obra (para construção civil) em chapa de aço galvanizado nº 22 - adesivada (2,40m x 1,20m) 2,88 m² 225,00 54,52 279,52 644,01 161,00 805,01 1.2 98525 SINAPI Limpeza e preparo do terreno de forma mecanizada com raspagem e remoção camada vegetal 673,49 m² 0,34 0,08 0,42 226,29 56,57 282,86 1.3 99064 SINAPI Locação de pavimentação 184,10 m 0,51 0,12 0,63 92,79 23,20 115,99 Total do Grupo 963,09 240,77 1.203,86 2 PAVIMENTAÇÃO 2.1 Pavimentação de Passeio - Bloco Intertravado de concreto 2.1.1 100576 SINAPI Regularização e compactação do subleito 673,49 m² 1,89 0,46 2,35 1.266,16 316,54 1.582,70 2.1.2 4741 INSUMOS INSUMOS Colchão de pó de pedra, espessura 10,00cm, para pavimentação+1,00cm rejunte 74,08 m³ 52,24 12,66 64,90 3.846,23 961,56 4.807,79 2.1.3 97915 SINAPI Transporte do material granular - DMT 44,50Km 74,08 m³ 38,27 9,27 47,54 2.817,41 704,35 3.521,76 2.1.4 92398 SINAPI Pavimentação depátio/estacionamento empiso intertravado deconcreto, bloco retangular, cornatural, dimensões 10cmx20cm x8cm, espessura 8cm - FCK 35MPA 673,49 m² 59,45 14,40 73,85 39.789,79 9.947,45 49.737,24 2.1.5 94275 SINAPI Meio-fio (guia) deconcreto pré-moldado, dimensões 13x15x20x100cm (face superior xface inferior xaltura xcomprimento), rejuntado com argamassa 1:3 (cimento e areia), incluindo escavação e reaterro 157,00 m 43,38 10,51 53,89 6.768,58 1.692,15 8.460,73 2.1.6 94273 SINAPI Meio-fio (guia) deconcreto pré-moldado, dimensões 13x15x30x100cm (face superior xface inferior xaltura xcomprimento), rejuntado com argamassa 1:3 (cimento e areia), incluindo escavação e reaterro 15,00 m 45,26 10,97 56,23 674,76 168,69 843,45 2.1.7 97083 SINAPI Compactação de pavimento com compactador de solo a percussão 673,49 m² 2,74 0,66 3,40 1.831,89 457,97 2.289,86 Total do Grupo 56.994,82 14.248,71 71.243,53 3 SERVIÇOS FINAIS E EVENTUAIS 3.1 100981 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³ 25,00 m³ 7,13 1,73 8,86 177,20 44,30 221,50 Total do Grupo 177,20 44,30 221,50 TOTAL GERAL 58.135,11 14.533,78 72.668,89 BDI UTILIZADO = 24,23%BASE SINAPI: 07/2021 - NÃO DESONERADO José Laerce Morales CezarEngenheiro Civil - CREA/RS 089571-D ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO ESTIMADO Valor Total Valor Unitário Brochier, 27 de agosto 2021. Prefeito Municipal Clauro Josir de Carvalho Obra: Projeto Pavimentação Bloco Intertravado de Concreto - Pátio, Acesso e Estacionamento Unidade Básica de Saúde - Sede Área Total: 673,49m² Local: Rua Ricardo Hartmann Bairro: Centro Município: Brochier/RS ITEM SERVIÇOS E MATERIAIS 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS TOTAL ACUMULADO 1 Instalação da Obra 1.203,86 1.203,86 2 Pavimentação 23.019,10 24.222,96 24.001,47 71.243,53 3 Serviços Finais e Eventuais 221,50 221,50 TOTAL GERAL 24.222,96 24.222,96 24.222,97 72.668,89 TOTAL ACUMULADO 24.222,96 48.445,92 72.668,89 José Laerce Morales Cezar Engenheiro Civil - CREA/RS 089571-D Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal PRAZO DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Brochier, 27 de agosto de 2021. NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMIR ESTA ABAPREENCHA OS CAMPOS EM AMARELO E IMPRIMA A ABA "DECLARAÇÃO" digite o nome do Município Prefeitura Municipal de Empresa Tomador/Empresa: Prefeitura Municipal de Brochier Prefeitura Municipal de Município:Nº contrato:Objeto:Encargos :Data: Nome orçamentista: CREA nº CAU nº Nome do prefeitoCPF do prefeito Regime de execução: empreitada por preço global empreitada por preço unitário sem desoneração desonerados Alíquota ISSQN: 3,00 % % 2 5 Base de cálculo ISSQN: valor total da obra valor da mão de obra 3,00 % Adotado MÍN MÁX 1 - Construção de Edifícios MIN MÁX AC 4,50 % 3,80 % 4,67 % 2a 0 10000 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias 1a 3,00 5,50 S+G 0,71 % 0,32 % 0,74 % 2b 0 10000 3 - Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas 1b 0,80 1,00 R 0,95 % 0,50 % 0,97 % 2c 0 10000 4 - Construção e Manutenção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica 1c 0,97 1,27 DF 1,15 % 1,02 % 1,21 % 2d 0 10000 5 - Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais 1d 0,59 1,39 L 8,00 % 6,64 % 8,69 % 2e 0 10000 6 - Fornecimento de Materiais e Equipamentos 1e 6,16 8,96 I 6,65 % 2a 3,80 4,67 PIS 0,65 % 0 10000 COFINS 3,00 % 0 10000 ISSQN (Alíquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB (p/ desonerado) 0,00 % I 6,65 % 2b 0,32 0,74 2c 0,50 0,97 2d 1,02 1,21 2e 6,64 8,69 3a 3,43 6,71 3b 0,28 0,75 MÍN MÁX 3c 1,00 1,74 24,23 % 19,60 % 24,23 % 2F 3d 0,94 1,17 24,23 % 0 3e 6,74 9,40 4b 0,25 0,56 4c 1,00 1,97 4d 1,01 1,11 4e 8,00 9,51 5a 4,00 7,85 5b 0,81 1,99 5c 1,46 3,16 5d 0,94 1,33 5e 7,14 10,43 6a 1,50 4,49 6b 0,30 0,82 6c 0,56 0,89 6d 0,85 1,11 6e 3,50 6,22 1f 20,34 25,00 2f 19,60 24,23 3f 20,76 26,44 4f 24,00 27,86 5f 22,80 30,95 6f 11,10 16,80 * IMPORTANTE: Esta planilha foi desenvolvida para abranger às situações mais comuns. Poderá haver situações em que este modelo não se aplica.Não é obrigatório o uso desta planilha. (1 - I) conf. Legislação *OBDImáximo podeserultrapassado noscasos emqueaempresa vencedora dalicitação seenquadre nadesoneração (conforme Medida Provisória 601/2012). Neste caso, apósdefinir oBDI"semdesoneração" respeitando oslimites dastabelas acima, ocálculo doBDI"desonerado" éfeitoacrescentando 2%aoitem"I- PIS, COFINS e ISSQN", sem alterar as demais parcelas da fórmula. BDI = IMPORTANTE: Seopercentual total doBDI exceder omáximo previsto pelo Acórdão 2622/20013, odetalhamento doBDI deve seracompanhado derelatório técnico circunstanciado, justificando aadoção dopercentual adotado para cada parcela doBDI, assinado pelo profissional responsável técnico doorçamento, usando como diretriz os percentuais máximos e mínimos previstos para cada item. BDI Desonerado: -1 IMPOSTOS BDI Sem Desoneração: (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) BDI Resultante DESP. FINANCEIRAS ADM CENTRALSEGURO E GARANTIARISCO Fórmula do BDI LUCRO IMPOSTOS (Desonerado) Itens 089571-RS CREA nº valor total da obra SELECIONE OTIPO DE OBRA: empreitada por preço unitário Brochier 27/08/2021 José Laerce Morales Cezar 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias % de Mão de Obra (emrelação ao valor total daobra): Projeto Pavimentação Bloco Intertravado de Concreto - Pátio, Acesso e Estacionamento - Unidade Básica de Saúde - Sedesem desoneração Cálculo do BDI conforme Acórdão 2622/2013 TCU Clauro Josir de Carvalho396.730.140-00 Adotado AC 4,50 % S+G 0,71 % R 0,95 % DF 1,15 % L 8,00 % I 6,65 % PIS 0,65 % COFINS 3,00 % ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) 3,00 % CPRB 0,00 % (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) (1 - I) 24,23 % Brochier, 27 de agosto de 2021 A Prefeitura Municipal de Brochier declara para os devidos enecessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Projeto Pavimentação Bloco Intertravado de Concreto -Pátio, Acesso eEstacionamento -Unidade Básica de Saúde -Sede'', CT nº ,foi adotado percentual de BDI de 24,23 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) e encargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI. Declaramos ainda que aalíquota de ISSQN no município éde 3%, aincidir sobre ovalor total da obra. BDI Resultante O regime de execução da obra será empreitada por preço unitário. Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desoneração é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal. De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. BDI Resultante Declaração Fórmula do BDI BDI = -1 SEGURO E GARANTIA RISCO IMPOSTOS 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias Composição do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) ADM CENTRAL DESP. FINANCEIRAS TIPO DE OBRA: Itens LUCRO Clauro Josir de Carvalho - Prefeito CPF nº396.730.140-00 José Laerce Morales Cezar - Responsável Técnico CREA nº089571-RS ART Número 11449189 91693309000160 2.400,00 NÃO É CONVÊNIO NORMAL OUTRAS FINALIDADES PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL RS089571 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER 91693309000160 CENTRO 95790000 26/08/2021 26/08/2022 BROCHIER RS NENHUMA EMPRESA JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Engenheiro Civil RUA GUILHERME HARTMANN 260 Rua RICARDO HARTMANN CENTRO 95790000 BROCHIER PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RS 2201962987 joselaerce@outlook.com SENGE-RS Tipo: Participação Técnica: Convênio: Motivo: Carteira: Título: Empresa: Nome: CEP: Bairro: Endereço da Obra/Serviço: UF: CPF/CNPJ: Proprietário: Contratado Contratante Identificação da Obra/Serviço Atividade Técnica Cidade: Honorários(R$): Finalidade: Prev.Fim: Ent.Classe: Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid. Cidade: Data Início: RNP: Bairro.: CEP: UF: Endereço: Nr.Reg.: Telefone: E-mail: E-mail: Profissional: CPF/CNPJ: Vlr Contrato(R$): Projeto PAVIMENTAÇÃO BLOCOS CONCRETO PÁTIO,ACESSO E ESTACIONAMENTO 673,49 M² Fiscalização PAVIMENTAÇÃO BLOCOS CONCRETO PÁTIO,ACESSO E ESTACIONAMENTO 673,49 M² Orçamento PAVIMENTAÇÃO BLOCOS CONCRETO PÁTIO,ACESSO E ESTACIONAMENTO 673,49 M² ART registrada (paga) no CREA-RS em 27/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER JOSÉ LAERCE MORALES CÉZAR Local e Data Profissional Contratante Declaro serem verdadeiras as informações acima De acordo A AUTENTICIDADE DESTA ART PODE SER CONFIRMADA NO SITE DO CREA-RS, LINK SOCIEDADE - ART CONSULTA. DISTÂNCIA APROXIMADA DE 90,00m ATÉ A ÁREA DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE BLOCOS INTERTRAVADOS DE DISTÂNCIA APROXIMADA DE 850,00m ATÉ A ÁREA DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE BLOCOS INTERTRAVADOS DE IGREJA CATÓLICA SÃO JOÃO BATISTA DISTÂNCIA APROXIMADA DE 300,00m ATÉ A ÁREA DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE BLOCOS INTERTRAVADOS DE VAI PARA RICARDO HARTMANN ESCOLA MUNICIPAL LEONAR BAUER MONTENEGRO VAI PARA RS 411 PAVIMENTAÇÃO: ESCALA: DATA: 1/1000 673,49m² AGOSTO/2021 01/03 TÍTULO: LOCAL: RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO: CENTRO - BROCHIER / RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO PRANCHA: GEOGRÁFICAS LAT. 29º 33' 26.4"S LONG. 51º 35' 27.8"W CONCRETO - PÁTIO, ACESSO E ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE DE CONCRETO - PÁTIO, ACESSO E ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE DE CONCRETO - PÁTIO, ACESSO E ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE DE CONCRETO - PÁTIO, ACESSO E ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE DE CONCRETO - PÁTIO, ACESSO E ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE USINAS/BRITAGEM UNIDADE INDUSTRIAL 01 MATERIAL DTM (Km) ORIGEM DESTINO COORDENADAS GEOGRÁFICAS CBUQ e Material Pétreo 44,50 CANTEIRO LAT.:29º 48' 25.01"S LONG.:51º 29' 3.03"W 03 CANTEIRO LAT.:29º 43' 37.14"S LONG.:51º 15' 28.73"W 28,10 CANTEIRO LAT.:29º 42' 6.03"S LONG.:51º 38' 54.03"W TRIUNFO/RS DMT - Unidade Industrial (CBUQ e Material Pétreo) Opção Escolhida pela mediana das distâncias (44,50Km) DMT - Unidade Industrial (CBUQ e Material Pétreo) Demais opções disponíveis CBUQ e Material Pétreo MONTENEGRO/RS PORTÃO/RS 52,80 CBUQ e Material Pétreo Bloco Intertravado de Concreto PAVIMENTAÇÃO: ESCALA: DATA: 1/50 673,49m² AGOSTO/2021 02/03 TÍTULO: LOCAL: RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO: CENTRO - BROCHIER / RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 PRANCHA: CONCRETO - PÁTIO, ACESSO E ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES INDUSTRIAIS DAS USINAS/BRITAGEM LOCAL DA OBRA U.I. 01 U.I. 02 U.I. 03 COORDENADAS GEOGRÁFICAS LAT. 29º 33' 26.4"S LONG. 51º 35' 27.8"W 02 PASSEIO 0,00 RUA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SEDE 0,10 0,15 12.55 3.00 8.65 11.00 21.00 11.00 8.00 13.00 6.00 14.00 6.70 6.70 21.30 8.50 7.70 4.60 5.50 26.70 .65 4.00 5.50 7.30 2.15 0.13 0.15 0.30 1.00 MEIO - FIO DE TRAVAMENTO PAVIMENTAÇÃO BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10cm ESPESSURA 8,00cm (FCK 35MPa) ÁREA TOTAL: 673,49m² ESCALA: 1:100 MEIO - FIO DE TRAVAMENTO DIMENSÕES: 0,13cm x 0,15cm x 0,20m x 1,00m EXTENSÃO TOTAL: 157,00m 7.70 19.00 26.70 ÁREA TOTAL A EXECUTAR: 673,49m² MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO 0.13 0.15 PSF 0.15 1.00 0.20 MEIO - FIO DE TRAVAMENTO MEIO - FIO DE TRAVAMENTO 1.90 12.10 PAVIMENTAÇÃO: ESCALA: DATA: 1/100 673,49m² AGOSTO/2021 03/03 TÍTULO: LOCAL: RUA RICARDO HARTMANN - BAIRRO: CENTRO - BROCHIER / RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER RESPONSÁVEL TÉCNICO: Rua Guilherme Hartmann, 260 - Centro - Brochier/RS Fone: (51) 3697 - 1212 - CEP: 95790-000 PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER ENG. CIVIL JOSÉ LAERCE MORALES CEZAR CREA RS 089571 PRANCHA: CONCRETO - PÁTIO, ACESSO E ESTACIONAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SEDE PLANTA BAIXA DE PAVIMENTAÇÃO LEGENDA 0,15 0,10