Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.926, DE 24 DE JULHO DE 2024. Homologa o Crédito Adicional Extraordinário aberto e incorporado ao Orçamento do ano de 2024 em decorrência de situação de Emergência pelo evento adversor Chuvas Intensas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A rt. 1º Fica Homologado o Crédito Adicional Extraordinário aberto e incorporado ao Orçamento do ano de 2024, no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por meio do Decreto nº 2.109, de 12 de junho de 2024, que está em anexo e faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e FazendaDocumento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 24072410161892C10