Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.923, DE 24 DE JULHO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.100.000,00 no Orçamento Anual de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 ? Secretaria de Viação e Interior 15 ? Urbanismo 451 ? Infraestrutura Urbana 0058 ? Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1034 ? Pavimentação TRANSCITRUS 3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ................................. R$ 190.000,00 3.4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações ................................. R$ 1.910.000,00 TOTAL: ................. R$ 2.100.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei: I - o recurso do Governo Federal proveniente de Emenda de Bancada, no valor de R$ 1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais); e II - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais): 05.01.15.451.0101.1120.3.4.4.52.00-115617. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JULHO DE 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240724101516CCA10 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999.Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e FazendaDocumento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 240724101516CCA10