Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br PROJETO LEI Nº LEI Nº Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 78, inciso II, § 2º d a Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as dire trizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2 023, compreendendo: I - as metas e as prioridades da administração municip al; II - a organização e estrutura do orçamento; III - as diretrizes para elaboração e execução do orçame nto e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipa l; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação trib utária; VII - as disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I ? Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrat ivos: a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia d e cálculo; b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relat ivas ao ano de 2021; c) das metas fiscais previstas para 2023, 2024 e 2025 , comparadas com as fixadas nos exercícios de 2020, 2021 e 2022; d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000; e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a a lienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso II I, da Lei Complementar nº 101/2000; f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000; g) da estimativa e compensação da renúncia de receita , conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000; h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Co mplementar nº 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de no vas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas DOCC. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br II ? Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, conten do a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes cap azes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n º 101/2000; III ? Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações previstas no Pla no Plurianual, com execução prevista para próximo exercício, o qual deverá servir de ref erência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créd itos adicionais. IV ? Anexo IV, informando as despesas para conservação d o patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprim ento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU NICIPAL Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçame ntária e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obt enção da meta de superávit primário consolidado, de R$ 213.220,81 (duzentos e treze mil, duzentos e vinte reais e oi tenta e um centavos), conforme demonstrado no Anexo de Metas F iscais constante do Anexo I a esta Lei. § 1º A meta de resultado primário poderá ser ajustada qu ando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual , se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utiliza das nas estimativas das receitas e despesas; § 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo d e que trata a alínea ?a? do inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas. § 3º Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Com plementar nº 101/2000, a meta resultado primário poderá ser revi sada em decorrência da frustração da arrecadação das receitas que são objeto das transfe rências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da Constituição Federal. § 4º Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frus tração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valore s da arrecadação acumulada do exercício, em comparação com igual período do ano anterior. § 5º Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primá rio, e para efeitos da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, a meta alcançada será comparada com a meta ajustada. Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 relacionadas com a execução de programas e ações orçamentárias e stão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº 1.748, de 30 de julho de 2021 e suas alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei. § 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão se r alteradas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se s urgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Públic o, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br § 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alteraçõe s do Anexo III serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser enc aminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orç amentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de elemento. § 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unida des orçamentárias. § 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação institucional e sua classificação ate nderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64. § 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, proj eto, atividade e operação especial são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em su as alterações. § 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, gr upo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de desp esa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Sec retaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal nº 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações. § 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentári a específica. § 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamen tária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relaciona das com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei. Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que f or classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consi gnado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades pre vistas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que deman dem emissão de empenho, serão executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 ? Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade So cial. Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compr eenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Po deres do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inc lusive fundações instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução s er registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei Complementar nº 101/2000. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminh ado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art 78, § 3º da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei F ederal nº 4.320/1964. Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legisl ação federal: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II ? demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 ; III ? demonstrativo da estimativa e compensação da renún cia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de car áter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000; IV ? quadro que evidencie, em colunas distintas, as rec eitas por origem e as despesas por grupo de natureza de despesa, dos orça mentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Feder al; V - demonstrativo da receita por origem e planos de ap licação das despesas dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, d a Lei Federal nº 4.320/1964; VI ? demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a meta de resultado primário, observando-se, quando c abível, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei; VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo p revista na Instrução Normativa nº 18/2021, do Tribunal de Contas do Estado ou da norm a que lhe for superveniente; VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recurs os na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federa l nº 9.394/1996, inclusive os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçã o Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a L ei Federal nº 14.113/2020; IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Mu nicípio em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Compl ementar nº 141/2012; X - demonstrativo dos instrumentos de programação a se rem financiados com recursos de operações de crédito realizadas e a rea lizar; XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despe sa do Poder Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta Lei. Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçame ntária anual conterá: I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o próximo exercício, com destaque, se for o ca so, para o comprometimento da receita corrente líquida com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III ? memória de cálculo e justificativa da estimativa d a receita e da fixação da despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/ 2000. IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evo lução do seu estoque nos últimos três anos, a situação provável no final de 2022 e a previsão para o exercício de 2023; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br V - relação dos precatórios a serem cumpridos com as d otações para tal fim constantes na proposta orçamentária; VI ? relação das ações prioritárias aprovadas nas audiê ncias públicas realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 d esta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações espec iais, com destaque para os valores correspondentes às priorizações. Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as dotações destinadas: I - às ações de alimentação escolar; II - às ações de transporte escolar; III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e jurídicas com finalidade lucrativa; IV ? à concessão de subvenções sociais, contribuições c orrentes, contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos; V ? à transferência de recursos para Consórcios Públic os em decorrência de contrato de rateio; VI - ao pagamento de sentenças judiciais; VII - às despesas com publicidade institucional; VIII ? às despesas com amortização, juros e encargos da d ívida pública; IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Pr evidência Social; X ? ao custeio, pelo Município, de despesas de competê ncia de outros entes da Federação, observado o disposto no art. 62 desta Le i. Art. 10 A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais especificados no Anexo II desta Lei será constituíd a com recursos não vinculados, e será fixada em, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida. § 1º Para fins de utilização dos recursos a que se ref ere o caput, considera-se como evento fiscal imprevisto, a que se refere a al ínea ?b? do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, a abertura de crédito s adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. § 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do R egime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos qu e corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utiliza da para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. § 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput , o Projeto de Lei Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos ar ts. 33 a 37 desta Lei. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAME NTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I - Das Diretrizes Gerais Art. 11 Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Leg islativo encaminharão à Secretaria de Administração e Fazend a, até 31 de outubro de 2022, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de c onsolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respectivo conselho, em relação às deliberações que , por força de norma legal, devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos v inculados: I - ao Fundo Municipal de Saúde - FMS; II ? ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; III ? ao fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ad olescente - FMDCA; IV ? ao Fundo Municipal do Idoso ? FM Idoso; V ? ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaç ão Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e VI ? ao Regime Próprio de Previdência Social. Art. 12 A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas a s informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organiz ará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção da s prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) públic a(s) para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apr eciação e aprovação. § 3º Se por questões de saúde pública devidamente regu lamentadas houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, i ncentivos e benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a amp liação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeç ão para os dois anos seguintes ao exercício de 2023. § 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta O rçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo e xercício, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. § 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da C âmara Municipal, observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 18 /2021 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até mês de setembro , acrescida da tendência de arrecadação até o final d o exercício. Art. 14 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complement ar nº 101/2000, somente serão destinadas dotações para novos projet os para investimentos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplad as as despesas para conservação do patrimônio público e para os projeto s em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei; II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início o u continuidade de investimentos programados com recur sos oriundos de transferências voluntárias, de operações de crédito ou de alienaçã o de bens, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeir a. Art. 15 Os procedimentos administrativos de estimativa do i mpacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador d a despesa de que trata o art. 16, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíve is, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa /inexigibilidade. § 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cuj o valor no exercício financeiro de 2023, em cada evento de contratação, não ultrapasse o lim ite estabelecido para dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal n º 14.133/2021. § 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos enc argos, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráte r continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não exceda a 4 (quatro) vezes o menor padrão de vencimentos. Art. 16 Deverão ser observados os seguintes requisitos, n o caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental: I - se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e estar aco mpanhada de medidas de compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exerc ícios subsequentes, por meio de: a) aumento de receita, proveniente de elevação de alí quotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou cont ribuição; ou b) redução permanente de despesas. II - se não for obrigatória de caráter continuado, cump rir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispens ada a apresentação de medida compensatória. Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorr entes de ações destinadas ao combate de situação de calamida de pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complemen tar nº 101/2000. Art. 17 O controle de custos e avaliação dos resultados d os programas financiados com recursos dos orçamentos das ações d esenvolvidas pelo Poder Público Municipal deverá ser orientado para o estabelecimen to da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentári a, financeira e patrimonial. § 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base, a comparação en tre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previs tas e as realizadas. § 2º Caberá À Secretaria de Administração e Fazenda or ganizar a formação de Grupos Setoriais de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros eventos a serem realizados com vistas ao aperfeiçoa mento da gestão de custos na Administração Pública Municipal. § 3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos programas finalísticos, cujos totalidade de recurso s contemplados no respectivo orçamento Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão ser objeto de capítulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta Lei. Seção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Segurida de Social Art. 18 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: I ? do produto da arrecadação de impostos e transferênc ias constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, n os termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; II ? das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previ dência Social dos Servidores Municipais; III ? das demais receitas cujas despesas integram, exclu sivamente, o orçamento referido no caput deste artigo; IV ? de aportes de recursos do Orçamento Fiscal. Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no inciso IV do par ágrafo único do art. 7º desta Lei. Seção III Da Programação Financeira e Limitação de Empenhos Art. 19 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá , através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Or çamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação , a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para tod as as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiro s apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíb rio. § 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: I - metas quadrimestrais para o resultado primário aci ma da linha, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9 º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000; II - metas bimestrais de realização de receitas, em ate ndimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discrimina das, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por ó rgão e unidade orçamentária. § 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos soc iais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Fede ral, na forma de duodécimos. Art. 20 Na execução do orçamento, verificado que o compor tamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das m etas fiscais, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Leg islativo, adotarão, no âmbito das respectivas competências, a limitação de empenhos e movimentação financeira observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despe sas: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br I ? contrapartida para projetos ou atividades vinculad os a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntá rias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não estej a iniciada; III ? aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de saúde e outros serviços públi cos essenciais; IV - dotação para materiais de consumo e serviços de te rceiros das diversas atividades; V - diárias de viagem; VI - festividades, homenagens, recepções e demais event os da mesma natureza; VII ? despesas com publicidade institucional; VIII - horas extras. § 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de e mpenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apura do no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, observada a vinculação de recursos. § 2º Não serão objeto de limitação de empenho: I - despesas relacionadas com vinculações constitucion ais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; II - as despesas com o pagamento de precatórios e sente nças judiciais de pequeno valor; III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e enc argos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferên cias Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 22 desta Lei. § 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Pod eres Executivo e Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as d otações das despesas ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no § 2º des te artigo. § 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislati vo, com base na informação a que se refere o § 3º, editarão ato, at é o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação financeira. § 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Com plementar nº 101/2000. § 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Co mplementar nº 101/2000, na ocorrência de calamidade pública, reco nhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais progr amados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação. Art. 21 Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Con stituição Federal e o cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, ind icada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outro s ingressos orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, t endo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo. § 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Cons tituição Federal, até o último dia útil do exercício, o saldo de recursos f inanceiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisqu er vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, ne las incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; § 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo e stabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2 024. Art. 22 As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, q ue dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, a lienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou est iver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou ga rantido. § 1º No caso dos recursos de transferências voluntária s e de operações de crédito, o ingresso no fluxo de caixa será consider ado garantido a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congên ere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento d os valores a serem transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recurs os, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos . § 2º A execução das Receitas e das Despesas identifica rá com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo ún ico do art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 23 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realizaçã o sem observar a referida disponibilidade. Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentári a de 2023 poderão ser utilizados, até a sanção da respec tiva Lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase in terna da licitação. Art. 24 Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do a rt. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. § 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações c ujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pac tuado. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos a pagar subordinam-se ao cumprimento de disp ositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, o bservadas, no que couber, as regras de inscrição e cancelamento de restos a pagar definid as na Instrução Normativa nº 18/2021, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for supervenien te. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 25 As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de ava liação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos. § 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a reali zação das audiências públicas referidas no caput . § 2º Se por questões de saúde pública devidamente regula mentadas houver medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo serão realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. Seção IV Das Alterações da Lei Orçamentária Art. 26 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964. § 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será realizada por fonte de recursos, co nforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pag amento de precatórios ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidade s diversas mediante autorização legislativa específica. § 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de exce sso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as ex posições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, compa rando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já u tilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. § 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos cont erão informações relativas a: I - superávit financeiro do exercício de 2022, por fon te de recursos; II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2023; III ? valores do superávit já utilizados em créditos adi cionais, abertos ou em tramitação; IV ? saldo atualizado do superávit financeiro disponíve l, por fonte de recursos. § 5º Considera-se superávit financeiro do exercício an terior, para fins do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recurso s que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte d e recursos correspondente. § 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detal hamento constante no art. 4.º desta Lei. Art. 27 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de cré ditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual, com indicaçã o de recursos compensatórios do Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder- se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores . Art. 28 Quanto necessária, a reabertura dos créditos espe ciais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2 º, da Constituição Federal, será efetivada por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser ade quada à constante da Lei Orçamentária de 2023, desde que não haja alteração da finalidade da s ações orçamentárias. Art. 29 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, trans por, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as d otações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em dec orrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de ór gãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, man tida a estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei. § 1º Para fins do disposto no caput, considera-se: I ? Transposições: deslocamento de dotações orçamentár ias entre programas de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária; II ? Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentá rias de um órgão para outro ou de uma unidade orçamentária para outra; III ? Transferências: deslocamento de dotações de despes as correntes para despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do mesmo programa de trabalho. § 2º As transposições, transferências ou remanejamento s deverão ser destinados a categoria de programação existente e n ão poderão resultar em alteração do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções. Art. 30 Não serão considerados créditos adicionais as mod ificações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despe sa aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, d esde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do cr édito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus c réditos adicionais. Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de aju stes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidad e de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. Seção V Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentár ia Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2022, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valo r básico correspondente a um doze avos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, cumprimento de sentenças judic iais e despesas à conta de recursos oriundos de transferências voluntárias e de operaçõ es de crédito, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva d isponibilidade de recursos. § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento, assim entendidas aquelas constantes no p rojeto de lei orçamentária cuja execução financeira, até 31 de dezembro de 2022, já tenha ul trapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado. Seção VI Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento Subseção I ? Disposições Gerais Art. 32 Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentár ia ou aos projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis co m os programas e objetivos da Lei nº 1.748, de 30 de julho de 2021 - Plano Plurianual 20 22/2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que resultem na di minuição das programações das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da d ívida. § 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçame ntárias estabelecidas por esta Lei: I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos a baixo dos gastos mínimos constitucionalmente previstos para a manute nção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; II - as emendas que não preservem as dotações destinada s ao pagamento de sentenças judiciais; III ? as emendas que reduzirem o montante de dotações su portadas por recursos oriundos de transferências legais ou volun tárias da União e do Estado, alienação de bens e operações de crédito; IV ? as emendas que reduzirem em mais de 5% (cinco por cento) o montante destinado para despesas de conservação do patrimôni o público e para os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei. § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Const ituição Federal, serão levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, fica rem sem despesas correspondentes. Subseção II Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Indiv iduais Art. 33 Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 34 É obrigatória a execução orçamentária e financeir a, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o limite esta belecido no §º 11 do art. 166 da Constituição. § 1º Considera-se equitativa a execução das programaçõ es que atenda, de forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contem plem recursos para entidades privadas sob a forma de subvenções, auxíl ios ou contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos estab elecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de prioridade p ara efeito da aplicação do disposto no § 1º. § 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo praz o para superação inviabilize reconhecimento da despesa até o final d o exercício, a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput comp reende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o respectivo pagamento. § 4º Na ocorrência de situação que determine a limitaç ão de empenhos e movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma proporção. Art. 35 Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseç ão, o Projeto de Lei Orçamentária conterá reserva de contingência especí fica em valor equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corren te líquida estimada para o exercício, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6% (seis décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais. § 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida n a Instrução Normativa nº 18/2021, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente. § 2º O valor do limite para apresentação das emendas i ndividuais por autor será obtido a partir da divisão do montante estabel ecido no caput pelo número de vereadores com assento da Câmara Municipal. § 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferênci a entre vereadores ou entre bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior. § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e fi nanceira das emendas individuais do autor que desatender os critérios es tabelecidos nesta subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de co ntingência, os quais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos ad icionais. Art. 36 Para fins do disposto no §º 13 do art. 166 da Con stituição, serão considerados impedimentos de ordem técnica quaisque r situações ou eventos de ordem fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou sus pendem a execução da programação orçamentária das emendas, em consonância com as reg ras e os princípios que regem a administração pública. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br § 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são co nsideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica: I - não indicação, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiário e respectivo valor; II ? não cumprimento pela entidade beneficiária, dos re quisitos estabelecidos na Seção VII do Capítulo IV desta Lei, no caso de e mendas que proponham transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou con tribuições; III - desistência expressa do beneficiário da emenda; IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finali dade do programa ou da ação orçamentária emendada; V ? no caso de emendas relativas à aquisição de equipa mentos ou execução de obras ou instalações: a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etap a útil com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade; b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo ór gão responsável, nos casos em que for necessário; c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade be neficiada pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a sua conclusão. VI ? a aprovação de emenda individual que conceda dotaç ão para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja ant eriormente criado por Lei, ou que implique na criação de despesa obrigatória de carát er continuado, nos termos do art. 17, da Lei Complementar nº 101//2000; VII ? a não indicação, pelo autor, da Reserva de Conting ência referida no art. 35 desta Lei como fonte de recursos para as emendas individuais. § 2º Em atendimento ao disposto no §º 14 do art. 166 d a Constituição, com o fim de viabilizar a execução das programações inclu ídas por emendas individuais, até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execuçã o das emendas de que trata esta subseção. § 3º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão l ogo o óbice seja superado, os órgãos e as unidades deverão, nos term os do Decreto referido no parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira vigente. § 4º As dotações orçamentárias relativas às emendas indi viduais que permanecerem com impedimento técnico após 20 de nov embro de 2023 poderão ser utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964. § 5º As justificativas para a inexecução das programaçõ es orçamentárias das emendas individuais comporão o relatório de avaliaç ão das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em aud iência pública na forma do art. 25 desta Lei. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 37 A identificação, controle e acompanhamento da exe cução orçamentária da programação incluída ou acrescida m ediante emendas de que trata esta subseção deverão ser viabilizados através de relató rios extraídos do sistema de execução financeira e orçamentária do Poder Executivo. Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, de verão detalhar, no mínimo, a relação das emendas individu ais aprovadas, o autor, a ação orçamentária, bem como os respectivos valores aprov ados e executados. Seção VII Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Física s e Jurídicas Subseção I Das Subvenções Econômicas Art. 38 A destinação de recursos para equalização de enca rgos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, p oderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/ 2000. § 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federa l nº 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fi ns lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, s endo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2º As transferências a entidades privadas com fins luc rativos de que trata o caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação ?60 ? Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos? e no ele mento de despesa ?45 ? Subvenções Econômicas?. Art. 39 No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira r eferida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivame nte por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, c ultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos ter mos da legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação ?90 ? Aplicaç ões Diretas? e no elemento de despesa ?48 ? Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ?. Subseção II Das Subvenções Sociais Art. 40 A transferência de recursos a título de subvençõe s sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4. 320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de dé ficits de funcionamento das entidades mencionadas no caput de verão ser autorizadas por ´lei específica, nos termos do art. 26 da Lei Complement ar nº 101/2000. Subseção III Das Contribuições Correntes e de Capital Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 41 A transferência de recursos a título de contribui ção corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I ? estejam autorizadas em lei específica, que identif ique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçament ária; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que co ntribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Pl urianual. Art. 42 A alocação de recursos para entidades privadas se m fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condiciona da à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/ 1964. Subseção IV Dos Auxílios Art. 43 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que dependa da ab ertura de crédito adicional especial, somente poderá ser realizada para entidades privada s sem fins lucrativos que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e volt adas para a educação básica ou educação especial; II ? para o desenvolvimento de programas voltados a manu tenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sej am certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde ; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil d e Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Pú blico Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guarda r conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas ; VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exer cício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Fe deral nº 13.146/2015; VII - constituídas sob a forma de associações ou coopera tivas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de r isco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/o u reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010; e VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao públi co na área de assistência social que: a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescen tes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situaçã o de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançad as por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br § 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano d e expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação. § 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efe tuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a leg islação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. Subseção V Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas Art. 44 Sem prejuízo das demais disposições contidas nest a seção, a transferência de recursos prevista na Lei Federal n º 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I ? execução da despesa na modalidade de aplicação 50 ? Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos; II ? estar regularmente constituída, assim considerado: a) no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastr o ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Rec eita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ? CNPJ, admiti da a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pesso a jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo; b) tenha escrituração de acordo com os princípios fun damentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contab ilidade. III ? ter apresentado as prestações de contas de recurso s anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legisl ação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados; IV ? inexistir prestação de contas rejeitada pela Admin istração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregul aridade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição; V ? não ter como dirigente pessoa que: a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Adminis tração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilida de previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; c) cujas contas relativas a convênios, termos de parc erias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregu lares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; d) tenha sido julgada responsável por falta grave e i nabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquan to durar a inabilitação; e) tenha sido considerada responsável por ato de impr obidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br VI ? formalização de processo administrativo, no qual f iquem demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técn ico da Administração Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administra ção Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Administração e Fazenda ve rificar e declarar a implementação das condições previstas ne ste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Ce ntral de Controle Interno eventuais irregularidades verificadas. Art. 45 É necessária a contrapartida para as transferênci as previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente m ensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de cola boração ou de fomento. Art. 46 As entidades privadas beneficiadas com recursos p úblicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de v erificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termo s de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o P oder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades priva das beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pel o menos: I ? nome e CNPJ da entidade; II ? nome, função e CPF dos dirigentes; III ? área de atuação; IV ? endereço da sede; V ? data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento congênere; VI ? valores transferidos e respectivas datas. Art. 47 As transferências de recursos de que trata esta S eção serão feitas por intermédio de instituição financeira oficial determ inada pela Administração Pública, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinat ura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observad o o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 48 Toda movimentação de recursos relativos às subven ções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, p or parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos : I ? depósito e movimentação em conta bancária específi ca para cada instrumento de transferência; II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornec edor ou prestador de serviços. Parágrafo único. Quando formalmente demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviço s mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrume nto congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tai s pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes iden tifiquem adequadamente os credores. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Art. 49 Não se aplicam às disposições desta seção os recu rsos entregues a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, no s termos regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017. Seção VIII Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos Art. 50 Observado o disposto no art. 27 da Lei Complement ar nº 101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinado s a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 6% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências: I - concessão através de fundo rotativo ou programa go vernamental específico; II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Pod er Público; III - formalização de contrato; IV ? assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financ eiro, quando for o caso. § 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empr esas que: I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambi ental; II - integrem as cadeias produtivas locais; III - empreguem pessoas com deficiência em proporção sup erior à exigida no art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros. § 2º Através de lei específica, poderá ser concedido s ubsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo. § 3º As prorrogações e composições de dívidas decorren tes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com re cursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPA L Art. 51 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firm ados, inclusive com a previdência social. Art. 52 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incl uir, na composição da receita total do Município, recursos proveniente s de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53 No exercício de 2023, a concessão de vantagens, a umento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qu alquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a L ei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Todas as unidades gestoras deverão ter como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2022, co mpatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da remun eração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo. Art. 54 Para fins dos limites previstos no art. 19, incis o III, alíneas ?a? e ?b? da Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das desp esas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo deverá observar as prescrições da Ins trução Normativa nº 18/2021 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superve niente. Art. 55 Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Co nstituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do P rojeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do d isposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câma ra Municipal. Art. 56 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Consti tuição Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 1 7 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de ser vidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estr utura de carreiras; III ? prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à n ecessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipa l vigente; IV ? prover cargos em comissão e funções de confiança. § 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, rela cionadas com a política de pessoal da Administração Municipal: I - proporcionar o desenvolvimento profissional de ser vidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servido res municipais, mediante a realização de programas informativos, ed ucativos e culturais; III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho. § 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de motivos dos projetos de lei ou, quando for o caso, os procedime ntos administrativos correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, as seguintes informações: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no e xercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especifica ndo-se, no mínimo por grupo de natureza Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br de despesa, os valores a serem acrescidos nas despe sas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida es timada; II - declaração do ordenador de despesa de que há adequ ação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o P lano Plurianual, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programaç ão da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os v alores já utilizados e os saldos remanescentes. § 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 6 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo t ais documentos ser reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal. § 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Pod er Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que t ratam os incisos I, II, III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praticados sem o atendimento das disposições dos incisos I e II do § 2º deste artigo. § 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que c ouber às proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos c om pessoal, inclusive de cunho indenizatório, que não poderão conter dispositivo c om efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma. § 7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçam entário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legi slação pertinente, de caráter meramente declaratório bem como as despesas irrelevantes, até o valor estabelecido no art. 15, § 2º desta lei. Art. 57 Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cin co inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando desti nada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população , tais como: I ? as situações de emergência ou de calamidade públic a; II ? as situações de risco iminente à segurança de pess oas ou bens; III ? a relação custo-benefício se revelar mais favoráve l em relação a outra alternativa possível. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extrao rdinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabel ecidas neste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 58 As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br II - considerando, se for o caso, os efeitos das altera ções na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminh ados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2023, espe cialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Munic ípio; b) revisão, atualização ou adequação da legislação so bre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálcul o, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade d esse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com rede finição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre S erviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Tr ansmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de servi ços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à se guridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálcu lo atuarial; i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 59 Caso não sejam aprovadas as modificações referida s no inciso II do art. 58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conform e o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto. Art. 60 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar incentivos ou benefícios fiscais de naturez a tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emp rego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favoreci das, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefíci o fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na es timativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e f inanceiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes me didas de compensação: a) aumento de receita proveniente de elevação de alíq uota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou cont ribuição; b) cancelamento, durante o período em que vigorar o b enefício, de despesas em valor equivalente. § 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for obser vado na arrecadação dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base no s artigos 158 e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índ ice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 3º Não se sujeitam às regras do §1º: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente; II ? a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercíc io de 2023. III ? os incentivos ou benefícios fiscais de natureza t ributária ou não tributária concedidos de acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 61 Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da L ei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Naciona l, e o inciso II, do § 3º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários l ançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam supe riores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se con stituindo como renúncia de receita. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 62 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 d a Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a fi rmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, just iça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, a ssistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos espec íficos de desenvolvimento econômico- social. Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicio nais, deverão contemplar recursos orçamentários suficient es para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 63 Por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações enca minhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Munic ipal ou órgão equivalente, relativas a informações quantitativas e qualitativas complement ares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 64 Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 16 6 da Constituição Federal e o art. 81 da Lei Orgânica Municipal, pode rá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é propo sta. Art. 65 Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órg ão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos adicionais. Art. 66 Fica autorizada a retificação e republicação da L ei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões forma is. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se i nexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções , programas, ações, natureza da despesa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br ou da receita e fontes de recursos, desde que não i mpliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. Art. 67 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br Ofício nº xxx/2022 Brochier, XX de Agosto de 2022 Senhor Presidente: Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores para, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei Orgânica do Município, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O projeto vem acompanhado dos seus respectivos a nexos, contemplando o planejamento da administração munici pal para o próximo exercício financeiro, e compreende, dentre outras, as metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianu al 2022/2025, a organização e estrutura do orçamento, as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações, as disposições relativas à dívida pública municipal , as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais, as diretr izes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social, as dispos ições sobre alterações na legislação tributária, e as disposições gerais. O projeto, portanto, é peça fundamental nos inst rumentos de planejamento do Município, pois irá traçar as diret rizes para a preparação da Lei Orçamentária Anual de 2023, necessária para nortear a atuação da administração municipal 2021/2024 na essência do seu fundamento, que é a pr estação de serviços com eficiência e eficácia. Na expectativa da aprovação do presente projeto de lei, manifestamos nossas cordiais saudações municipalistas. Atenciosamente. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ HENRIQUE DAPPER Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Brochier ? RS MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:14:02 Pág 1/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0001 EXECUCAO DA ACAO LEGISLATIVA 2023 1.260.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 01 CAMARA DE VEREADORES 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 19 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,necessárias para que o Legislativo cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade. 2023 1.260.000,00 ODS Paz, justiça e instituições eficazes 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1003 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER 2023 40.000,00 1041 - REFORMA E MANUTENÇÃO DO PREDIO CAMARA 2023 70.000,00 1539 - SISTEMA LEGISLATIVO DIGITAL 2023 50.000,00 2001 - MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS 2023 1.100.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:14:02 Pág 2/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:14:43 Pág 1/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0002 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 2023 932.650,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 02 GABINETE DO PREFEITO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 2 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação ,aprovação,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor público de natureza social, economica, financeira e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento, execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro. 2023 932.650,00 ODS Paz, justiça e instituições eficazes 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2002 - MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO 2023 689.000,00 2020 - MANUTENCAO CONSELHO TUTELAR 2023 110.000,00 2057 - MANUTENÇÃO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 2023 90.000,00 2080 - MANUTENCAO DO SERVIÇO DA JUNTA MILITAR 2023 13.650,00 2503 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 2023 10.000,00 2504 - MANUTENÇÃO PROGRAMA DE TREINAMENTO E APE 2023 10.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:14:43 Pág 2/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:15:19 Pág 1/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0010 ADMINISTRACAO GOVERNAMENTAL 2023 3.081.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 03 SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 4 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro. 2023 3.081.000,00 ODS Paz, justiça e instituições eficazes 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1102 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 2023 70.000,00 1220 - MELHORIA DOS SISTEMAS DE ACESSO INTERNET 2023 50.000,00 2003 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF 2023 2.961.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:15:19 Pág 2/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:15:50 Pág 1/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0063 PROTECAO AO MEIO AMBIENTE 2023 90.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 04 SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 6 - Manutenção da gestão administrativa, que compreende um conjunto de ações relacionadas à formação,aprovação,execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor publico de natureza social,econômica,financeira,administrativa, bem como relativas à elaboração ,acompanhamento,execução,avaliação e controle orçamentário-financeiro, voltadas ao conjunto de ações desenvolvidas na busca de proteção à flora,fauna,ao solo, bem como restauração e recuperação do meio ambiente. 2023 90.000,00 ODS Ação contra a mudança global do clima 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1156 - ARBORIZAÇÃO DAS VIAS URBANAS 2023 15.000,00 1222 - INSTALAÇÃO/REST. LIXEIRAS URBANA/ RURAL 2023 15.000,00 1223 - IMPLANTAÇÃO PLANO SANEAMENTO BÁSICO 2023 20.000,00 1224 - DESTINAÇÃO RESIDUOS ESGOTAMENTO SANITAR 2023 15.000,00 2090 - MANUTENCAO MEIO AMBIENTE 2023 25.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:15:50 Pág 2/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0087 ASSISTENCIA E ACOMPANHAMENTO A PRODUCAO 2023 1.415.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 04 SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 5 - Manutenção da gestão administrativa, que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação ,aprovação,execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor público de natureza social, econômica,financeira e administrativa, bem como, relativas à elaboração,acompanhamento, execução,avaliação e controle orçamentário-financeiro, voltadas ao aumento da eficiência do sistema de distribuição dos produtos agrícola,garantindo a todos o acesso regular , com qualidade suficiente e a preços compatíveis, bem como a construção e manutenção de centrais de abastecimento e mercados, implantação e manutenção de serviços de informação de mercados, visando descentralizar e democratizar os mercados alimentares. 2023 1.415.000,00 ODS Fome zero e agricultura sustentável 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1826 - INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS 2023 150.000,00 1126 - INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL-BÔNUS RURAL 2023 180.000,00 1136 - INCENTIVO MULTICULTURA 2023 20.000,00 1149 - ASSISTENCIA TECNICA A PROPRIEDADES RURAI 2023 40.000,00 1225 - AUXILIO A AMPLIAÇÃO ELETRIFICAÇÃO RURAL 2023 20.000,00 1226 - PATRULHA MECANIZADA 2023 150.000,00 1227 - INCENTIVO EXPOSIÇÕES E FEIRAS COLONIAIS 2023 15.000,00 1228 - INCENTIVO QUALIFICAÇÃO TECNICA 2023 15.000,00 1229 - IMP.PROG.DESTINAÇÃO RESIDUOS ORGANICOS 2023 20.000,00 1230 - INCENTIVO MELHORAMENTO GENETICO REBANHO 2023 10.000,00 1231 - PLANO MUN.DES.RURAL BROCHIER AGRO SUSTEN 2023 10.000,00 1233 - INC.INSTALAÇAO/AMP.EMPREENDIMENTOS AGRIC 2023 50.000,00 2004 - MANUTENCAO AGRICULTURA 2023 735.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:15:50 Pág 3/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0092 COMPLEXOS INDUSTRIAIS 2023 100.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 04 SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 7 - Manutenção da gestão administrativa, que compreende um conjunto de ações relacionadas à formação,aprovação,execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor publico de natureza social,econômica,financeira,administrativa, bem como relativas à elaboração ,acompanhamento,execução,avaliação e controle orçamentário-financeiro, voltadas ao conjunto de ações destinadas ao apoio dos complexos industriais existentes e implantação de novos,assim como de administração e comercialização dos distritos industriais do Município. 2023 100.000,00 ODS Indústria, inovação e infraestrutura 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1234 - MODERNIZAÇÃO E INF. DISTRITOS INDUSTRIA 2023 50.000,00 1235 - CEDENCIA/LOCAÇÃO IMOVEIS PARA INS.INDUST 2023 20.000,00 1236 - INCENTIVO INSTALAÇÃO/AMPLIAÇÃO EMPRESAS 2023 20.000,00 1237 - INCENTIVO PARCERIAS SALA DO EMPREENDEDOR 2023 5.000,00 1521 - MURAL DE OPORTUNIDADES-CADASTRO EMPREGO 2023 5.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:15:50 Pág 4/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0096 PROMOCAO DO COMERCIO 2023 50.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 04 SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 8 - Manutenção da gestão administrativa, que compreende um conjunto de ações relacionadas à formação,aprovação,execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor publico de natureza social,econômica,financeira,administrativa, bem como relativas à elaboração ,acompanhamento,execução,avaliação e controle orçamentário-financeiro, voltadas ao conjunto de ações relacionadas ao fomento do comércio e prestação de serviços através de incentivos que contribuam para o fortalecimento e a ampliação do mercado 2023 50.000,00 ODS Trabalho decente e crescimento econômico 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1522 - MARKETING ECONOMICO -DIVULGAÇÃO POTENCIA 2023 10.000,00 2029 - INCENTIVO AO INCREMENTO DE ARRECADACAO 2023 30.000,00 2505 - NOTA FISCAL GAUCHA PIT-PARCERIA ESTADO 2023 10.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:15:50 Pág 5/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:16:25 Pág 1/4 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0058 MELHORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA 2023 1.680.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 05 SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 10 - Manutenção da gestão administrativa, que compreende um conjunto de ações relacionadas à formação,aprovação,execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor publico de natureza social,econômica,financeira,administrativa, bem como relativas à elaboração ,acompanhamento,execução,avaliação e controle orçamentário-financeiro, voltadas ao conjunto de ações relativas ao planejamento, implantação,construção,ampliação ,conservação e manutenção das áreas destinadas a circulação de veículos e pessoas nos centro urbanos . 2023 1.680.000,00 ODS Cidades e comunidades sustentáveis 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1019 - REVITALIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE EVE 2023 120.000,00 1022 - AQUISICAO PLACAS SINALIZACAO 2023 10.000,00 1027 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE PASSAGEIROS 2023 10.000,00 1029 - PAVIMENTAÇÃO RUAS PERIMETRO URBANO 2023 100.000,00 1032 - INSTALAÇÃO HIDRANTES P/COMBATE INCENDIO 2023 40.000,00 1115 - AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO 2023 40.000,00 1147 - REVITALIZAÇÃO PASSEIOS PUBLICOS -ACESSIB 2023 10.000,00 1221 - PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO /CONTRIBUIÇÃO MELH 2023 200.000,00 1524 - REVITALIZAÇÃO PRAÇAS E ESPAÇO DE LAZER 2023 50.000,00 1526 - PAVIMENTAÇÃO/CANALIZAÇÃO ACOSTAMENTO ROD 2023 100.000,00 1527 - CONSTRUÇÃO VIA ALTERNATIVA TRAFEGO URBA 2023 100.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:16:25 Pág 2/4 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0101 CONSTRUCAO, RESTAURACAO E CONSERVACAO DE 2023 4.260.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 05 SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 9 - Manutenção da gestão administrativa, que compreende um conjunto de ações relacionadas à formação,aprovação,execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor publico de natureza social,econômica,financeira,administrativa, bem como relativas à elaboração ,acompanhamento,execução,avaliação e controle orçamentário-financeiro, voltadas ao conjunto de ações relativas ao planejamento, implantação,construção,ampliação ,conservação e manutenção das áreas destinadas a circulação de veículos e pessoas nos centro urbanos e rurais,tais como , avenidas,ruas,praças,becos, incluindo obras especiais, sarjetas,calçadas,meio fio, bueiros, pontes e pontilhões. 2023 4.260.000,00 ODS Cidades e comunidades sustentáveis 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1024 - AMPLIAÇÃO REDE AGUA E ESGOTO PLUVIAL 2023 230.000,00 1031 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTE 2023 50.000,00 1034 - PAVIMENTAÇÃO TRANSCITRUS 2023 1.000,00 1120 - MELHORIA DA FROTA 2023 200.000,00 1523 - CONSTRUÇÃO/REFORMA PREDIO SECRETARIA 2023 100.000,00 2005 - MANUTENCAO ATIVIDADES SVT 2023 3.000.000,00 2506 - MANUTENÇÃO /PAVIMENTAÇÃO ESTRADAS MUNICI 2023 679.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:16:25 Pág 3/4 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0111 SEGURANÇA PÚBLICA 2023 635.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 05 SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 20 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam a segurança dos munícipes. 2023 635.000,00 ODS Paz, justiça e instituições eficazes 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2030 - MANUTENCAO DA SEGURANCA PUBLICA 2023 20.000,00 2047 - AMPLIACAO/MAN. REDE ILUM. PUBLICA 2023 500.000,00 1038 - SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO 2023 100.000,00 2160 - MANUTENCAO DEFESA CIVIL 2023 5.000,00 1045 - INCENTIVO FORMAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTARIO 2023 10.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:16:25 Pág 4/4 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 1/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0028 ASSISTENCIA AO EDUCANDO 2023 515.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 11 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar. 2023 515.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2009 - TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL 2023 300.000,00 2010 - TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO INFANTIL 2023 5.000,00 2012 - TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO MEDIO 2023 100.000,00 2301 - AUXILIO ASSOCIAÇÃO DSO ESTUDANTES DE BRO 2023 110.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 2/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0041 EDUCACAO PRE-ESCOLAR 2023 515.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 11 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar. 2023 515.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2007 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA 2023 500.000,00 2011 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - 2023 15.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 3/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0046 ADMINISTRACAO DO SISTEMA EDUCACIONAL 2023 541.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 11 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar. 2023 511.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2033 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO 2023 510.000,00 2035 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUN EDUCAÇÃO 2023 1.000,00 Descrição do Objetivo Valores 14 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar. 2023 30.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1528 - IMPLANTAÇÃO SISTEMA PROPRIO ENSINO MUN. 2023 20.000,00 2064 - MANUTENÇÃO FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE 2023 10.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 4/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0047 ENSINO REGULAR 2023 3.171.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 13 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar. 2023 3.171.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1103 - REFORMA , AMPLIAÇÃO PREDIOS ESCOLARES 2023 10.000,00 1210 - CONTRUÇÃO AMPLIACAO E REFORMA CRECHE 2023 10.000,00 2006 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL 2023 500.000,00 2008 - MANUTENCAO DO FUNDEB -ENSINO FUNDAMENTAL 2023 1.426.000,00 2011 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - 2023 200.000,00 2055 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE 2023 900.000,00 2309 - MANUTENÇÃO SALARIO EDUCAÇÃO 2023 125.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 5/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0051 ASSISTENCIA MATERNAL 2023 16.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 11 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar. 2023 16.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2011 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - 2023 16.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 6/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0052 ASSISTENCIA A EDUCACAO ESPECIAL 2023 73.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 11 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar. 2023 73.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2011 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - 2023 1.000,00 2015 - MANUTENCAO EDUCACAO ESPECIAL 2023 72.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 7/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0054 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 2023 625.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 16 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas á elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que visam o incremento qualitativo e quantitativo da produção cultura;a formação de novos públicos;a programação do acesso aos bens culturais; a qualificação de agentes culturais; a melhoria da base tecnológica da produção; o intercâmbio de cultura; a avaliação e prospecção continua das ações culturais e a preservação, recuperação e ampliação do patrimônio cultural. 2023 625.000,00 ODS Educação de qualidade 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1529 - MODERNIZAÇÃO AUDITORIO PROF WALTER NABI 2023 20.000,00 1531 - REVISAO ANUAL DO CALENDÁRIO DE EVENTOS 2023 5.000,00 2016 - MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS 2023 370.000,00 2150 - AUXILIO ENTIDADES E GRUPOS GRUPOS CULTUR 2023 30.000,00 1825 - AUXILIO -EXPOFESTA 2023 200.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 8/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0094 PROMOCAO DE TURISMO 2023 50.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 17 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que oportunizam a criação e manutenção de espaços adequados as atividades turísticas. 2023 50.000,00 ODS Cidades e comunidades sustentáveis 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1053 - PROJETO INTEGRADOR DO TURISMO 2023 1.000,00 1537 - PROGRAMA SIN E IDENTIFICAÇÃO TURISTICA 2023 14.000,00 2508 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO TURISMO 2023 30.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 9/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0103 DESPORTO COMUNITARIO 2023 395.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 06 SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 16 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas á formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que oportunizam apoio às atividades desportivas amadoras em geral, em especial às comunidades urbanas e rurais. 2023 395.000,00 ODS Parcerias e meios de implementação 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1059 - REFORMA DO GINÁSIO - DARCI FETZNER 2023 0,00 1828 - PROJETO CAMINHO DO ESPORTE 2023 140.000,00 1036 - ACADEMIAS AO AR LIVRE 2023 20.000,00 1534 - REALIZAÇÃO OLIMPIADAS INTERESCOLARES 2023 15.000,00 1536 - ORG E PARTICIPAR COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 2023 10.000,00 1806 - CONSTRUÇÃO CICLOVIA 2023 10.000,00 2507 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO DESPORTO 2023 100.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 09:42:34 Pág 10/10 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:01 Pág 1/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0029 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 2023 432.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 07 SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 22 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente ,em especial a população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência social. 2023 432.000,00 ODS Redução das desigualdades 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2021 - MANUT.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOC 2023 300.000,00 2040 - INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA- IGDBF 2023 20.000,00 2042 - PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS 2023 10.000,00 2091 - PISO BASICO FIXO -PBF 2023 80.000,00 2211 - INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS 2023 10.000,00 2213 - PROGRAMA BPC NA ESCOLA - FNAS 2023 1.000,00 2430 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 2023 10.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:01 Pág 2/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0112 SAÚDE E BEM ESTAR 2023 5.034.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 07 SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 20 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações desenvolvidas no sentido de prestar assistência médica básica e odontológica, e programas assistenciais visando melhorar as condições de saúde e a vida da população. 2023 5.034.000,00 ODS Saúde e bem-estar 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 1132 - PROGRAMA MAIS MEDICO 2023 30.000,00 2017 - MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS 2023 3.700.000,00 2056 - MANUTENÇÃO CONTRATO RATEIO CIS-CAI-ASPS 2023 30.000,00 2058 - MANUTENÇÃO DAS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS CIS 2023 300.000,00 2109 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO UNIDADE BAS SAUDE 2023 400.000,00 2509 - PARCERIA COM HOSPITAIS DE REFERENCIA 2023 504.000,00 2510 - PROGRAMA ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS 2023 70.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:01 Pág 3/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0113 SAÚDE -RECURSO ESTADUAL 2023 322.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 07 SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 21 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações desenvolvidas no sentido de prestar assistência médica básica e odontológica visando melhorar as condições de saúde e vida da população, através de parceria com o Governo do Estado Rio Grande do Sul. 2023 322.000,00 ODS Saúde e bem-estar 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2514 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO REDE BEM CUIDAR 2023 96.000,00 1200 - NOTA FISCAL GAUCHA -SAUDE 2023 20.000,00 2063 - PROGRAMA CUSTEIO DE OFICINAS TERAPEUTICA 2023 36.000,00 2101 - ATT PESSOA DEFICIENTE -FRALDAS 2023 25.000,00 2102 - PROGRAMA FARMACIA BASICA-ESTADO 2023 20.000,00 2105 - PROGRAMA ESF -ESTADO 2023 70.000,00 2432 - MANUTENÇÃO DO PROJETO SAMU/UPA 2023 45.000,00 2510 - PROGRAMA ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS 2023 5.000,00 2511 - MANUTENÇÃO PROG PIAPS-SOCIODEMOFRAFICO 2023 1.000,00 2513 - INCENTIVO EQUIPE ATENÇÃO PRIMARIA -PIAPS 2023 4.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:01 Pág 4/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0114 SAÚDE -RECURSO FEDERAL 2023 810.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 07 SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 22 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações desenvolvidas no sentido de prestar assistência médica básica e odontológica,visando melhorar as condições de saúde e de vida da população , através de parceria com a União. 2023 810.000,00 ODS Saúde e bem-estar 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2111 - ATENCAO A SAUDE POP MEDIA ALTA COMPLEXID 2023 20.000,00 2115 - VIGILANCIA SANITARIA -COMBATE ENDEMIAS 2023 30.000,00 2116 - VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA 2023 25.000,00 2117 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRA 2023 35.000,00 2412 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE A 2023 570.000,00 2510 - PROGRAMA ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS 2023 100.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:01 Pág 5/5 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:19:14 Pág 1/3 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0012 ADMINISTRACAO DOS RECURSOS FINANCEIROS 2023 200.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 12 ENCARGOS ESPECIAIS 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 18 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que visam a captação aplicação,orientação ,arrecadação, fiscalização e controle dos recursos financeiros do Município. 2023 200.000,00 ODS Parcerias e meios de implementação Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:19:14 Pág 2/3 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0105 AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 2023 500.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 12 ENCARGOS ESPECIAIS 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 17 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativa à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações que visam a capacitação.aplicação,orientação ,arrecadação, fiscalização e controle dos recursos financeiros do Município. 2023 500.000,00 ODS Parcerias e meios de implementação 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2151 - ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 2023 500.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:19:14 Pág 3/3 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:51 Pág 1/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 2023 200.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 10 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 18 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro. 2023 200.000,00 ODS Paz, justiça e instituições eficazes 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 2023 200.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:51 Pág 2/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 PROGRAMAS TEMÁTICOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:26 Pág 1/2 MUNICIPIO DE BROCHIER RUA GUILHERME HARTMANN, 260 BROCHIER - RS 5136971212 - 91.693.309/0001-60 gabinete@brochier.rs.gov.br www.brochier.rs.gov.br PROGRAMAS TEMÁTICOS LDO 2023 - 2025 - 2023 1 - PROGRAMA Código Descrição Valores do Programa 0108 APOIO ADMINISTRATIVO RPPS 2023 3.600.000,00 1.1 - Indicadores Vinculados ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Ano Valor 1.2 - Órgãos Responsáveis Código Descrição 09 FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO 1.3 - Objetivos do Programa Descrição do Objetivo Valores 19 - Manutenção da gestão administrativa ,que compreende um conjunto de ações relacionadas à formulação , aprovação ,execução e avaliação de resultados,de planos e programas do setor publico de natureza social, econômica ,financeira,e administrativa, bem como ,relativas à elaboração ,acompanhamento ,execução ,avaliação e controle orçamentário -financeiro ,voltadas ao conjunto de ações ao conjunto de ações desenvolvidas no sentido de amparar e assistir o servidor e seus dependentes, vinculados regularmente ao Sistema Previdenciário Próprio. 2023 3.600.000,00 ODS Paz, justiça e instituições eficazes 1.3.2 - Iniciativas Metas Financeiras Ano Valor 2402 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE GESTORA DO RPPS 2023 35.000,00 2403 - DESPESAS COM APLICAÇÕES FIN.RPPS 2023 10.000,00 2404 - PAGAMENTO DE BEN PREVIDENCIARIOS RPPS 2023 3.495.000,00 2407 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 2023 1.000,00 2409 - RESERVA DE CONTINGENCIA 2023 59.000,00 Base: brochier_ecidade_prod Planejamento>Demonstrativos>Programas Estratégicos Emissor: Carla Kniest Fetzner Exerc: 2022 Data: 25-08-2022 - 08:18:26 Pág 2/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS /2023 PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2023: ENTIDADE VALOR Educação: 1. Associação Pestalozzi de Brochier ....... R$ 72.000,00 Assistência Social: 2. Associação Beneficente Pella Bethania R$ 25.000,00 Educação/Cultura/Esporte: 3. Associação dos Estudantes de Brochier-AEB ...................................... ...... 4. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier ?ADCB ? Cultura ....................................................... 5. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier ?ADCB ? Expofesta ......................................... .......... R$ 110.000,00 R$ 30.000,00 R$ 200.000,00 TOTAL AUXILIOS E SUBVENÇÕES .. R$ 437.000,00