Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2020 TIPO MAIOR OFERTA Edital de Concorrência para a concessão de uso e administração de torres metálicas de internet. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas , do dia 27 de Outubro de 2020 , na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, situada na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, Centro, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 4.771, de 08 de janeiro de 2020, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para a concessão de uso e administração de torres metálicas de internet, localizadas em localidades do interior do Município de Brochier/RS, em regime de melhor oferta, conforme descrito no objeto deste edital. 1. OBJETO 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação a concessão de uso e administração de 05 torres metálicas de internet, descritas no quadro abaixo, para difusão do sinal de internet via rádio aos munícipes de Brochier/RS, localizadas em localidades do interior do município, objetivando, em especial, o acesso à rede mundial de computadores (internet) aos moradores das localidades do interior do Município de Brochier/RS, em regime de maior oferta, por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Item Descrição/Localização Unid. Quant. 01 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 30 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCAL IDADE DE RETA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 02 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 30 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE, LINHA TIGRE, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 03 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 30 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE RINCÃO DOS BROCHIER, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 04 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 15 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE BATINGA NORTE, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 05 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 15 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE NOVA HOLANDA , NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 1.2 Objetivando a melhoria da qualidade de sinal, a empresa licitante deverá disponibilizar o acesso por fibra óptica no mínimo em duas das cinco torres concedidas, como ponto de partida. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2020 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ------------------------------------------------------------------------ AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 04/2020 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao regular processamento e julgamento da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: 3.1.1 Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais; 3.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público; 3.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do estabelecimento da licitante, sede ou filial, conforme o caso, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizado, da sede ou de filial da licitante (conforme o caso); f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 3.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado; b) O Responsável Técnico deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; c) Licença para atuação na área de telecomunicações, emitida pela Anatel (SCM- Serviço de Comunicação Multimídia); d) Comprovante de capacitação técnica de no mínimo 02 (dois) colaboradores da empresa, com cursos NR10 (elétrica) e NR35 (altura). 3.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido. Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS ? Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública ? Módulo I ? Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40). Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação ?2?, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. Observação 5: Fica dispensada a indicação do nº do Livro Diário e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos (registrado no órgão competente), quando a escrituração contábil for realizada pelo SPED contábil. No entanto, deverão ser encaminhadas as peças contábeis para análise financeira, devidamente extraídas do sistema informatizado SPED. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. c) Certidão Negativa de Protestos e Títulos expedida pelo Tabelionato ou Cartório de Protestos e Títulos do domicílio da empresa licitante; 3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1.3 a 3.1.6, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Sendo que os documentos do item 3.1.4 poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados ( Internet ) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Comissão de Licitação. 3.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.4 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 3.5 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.6 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.7 O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA O envelope nº 02 deverá conter: 4.1 PROPOSTA COMERCIAL 4.1.1 A proposta comercial deverá atender aos requisitos indicados neste item, onde a empresa deverá oferecer sem custo de instalação/ativação e manutenção, e isenção de mensalidade, um link IP, dedicado, de Internet de no mínimo 30 Mbps, na Sede Administrativa do Município, no período de concessão, incluindo a locação/comodato e configuração de equipamentos, com disponibilidade de acesso 24 horas por dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. Deverão estar incluídos serviços de instalação, locação/comodato e troca de equipamentos no caso de defeito. Plano de acesso à internet dedicado, com garantia contratual de entrega de 100% de banda contratada, 24 horas/dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. 4.1.2 Apresentação em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este certame, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação; Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Observação 3: Preferentemente o proponente deverá apresentar uma proposta preenchendo o formulário anexo, identificando-o com carimbo e assinatura. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 5.1 A abertura do envelope de Documentação realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, na data estabelecida no preâmbulo deste edital. No caso de vencimento em data que eventualmente não ocorra expediente, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 5.2 O envelope será aberto na presença dos representantes das empresas licitantes que comparecerem ao ato, sendo todas as folhas rubricadas pela comissão de julgamento e pelos representantes dos licitantes presentes, bem como rubricados o envelope nº 2 (Proposta), preferencialmente sobre o fecho dos mesmos. 5.3 O resultado da fase de habilitação da presente licitação será comunicado a todas as proponentes. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5.4 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, havendo manifestação expressa de todos os licitantes, a Comissão passará imediatamente para a abertura do envelope de proposta. Caso contrário, a Comissão concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, e marcará a data e hora da abertura dos envelopes de proposta. 5.5 O resultado final da presente licitação será publicado e informado aos licitantes. 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo Maior Oferta , considerada a maior disponibilidade em Mbps do link IP, dedicado, de Internet, aceitáveis a partir de no mínimo 30 Mbps, conforme descrito no item 4, da Proposta, deste Edital, sendo considerada vencedora a licitante que ofertar a maior taxa de transferência da velocidade da internet. 6.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1. Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente: a) ART de execução dos serviços devidamente quitada, a qual versará sobre responsabilidade técnica do profissional responsável pela empresa; b) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ? Portaria MTb/SSST nº 025 de 29/12/94 e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ? Portaria nº 08 de 08/05/96; c) Comprovação de uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 Somente serão aceitas as propostas de empresas que atendam os pré-requisitos exigidos neste edital. 8.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar um ponto de acesso à internet para cada proprietário do espaço físico cedido para instalação da respectiva torre, no plano mínimo de 5Mpbs. 8.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 8.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até oito dias úteis para apresentação de outras propostas escoriadas das causas referidas nos itens anteriores, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93. 9. DOS RECURSOS 9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 9.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 9.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.2.1. 9.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 9.2.1. 9.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 9.7 Os prazos previstos nos itens 9.5 e 9.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 10. DOS PRAZOS 10.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o início ou término do prazo ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente. 10.2 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 10.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10.5 O prazo de vigência da concessão será de até 10 (dez) anos, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada. 10.6 A licitante vencedora terá o prazo de até 30 dias para disponibilizar o acesso à internet nas torres concedidas. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Ao concessionário, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor estimado do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato . 12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 A concessão será objeto de fiscalização pela Municipalidade, para que não ocorram falhas, vícios ou desrespeito às normas que regem o assunto, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1 Caberá ao Município disponibilizar a área das torres a serem concedidas, possibilitando o empreendimento do licitante vencedor, com a infraestrutura necessária. 13.2 Caberá ao licitante vencedor: 13.2.1 Iniciar as atividades em até 30 (trinta) após a assinatura do contrato. 13.2.2 Manter os imóveis, os equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso. 13.2.3 Executar manutenção preventiva e corretiva de forma a garantir sempre o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados. 13.2.4 Responsabilizar-se pelo pagamento das verbas remuneratórias de todos os seus empregados, prepostos, dentre outros, bem como pelos encargos sociais e demais tributos incidentes na relação trabalhista e na atividade de exploração da concessão de uso, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. 13.2.5 Prestar todo apoio necessário aos encarregados da fiscalização do Município, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às instalações, aos equipamentos e utensílios vinculados a Concessão. 13.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Município e de terceiros, em razão das atividades exercidas em decorrência da Concessão. 13.2.7 Indicar um preposto, aceito pelo Município, para responder pelo funcionamento das áreas de Concessão. 13.2.8 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação. 13.2.9 Realizar os serviços contratados em estrita consonância com as diretrizes estabelecidas, sem ônus para o Município. 13.2.10 Fornecer sem custo de instalação/ativação e manutenção, e isenção de mensalidade, um link IP, dedicado, de Internet de no mínimo 30 Mbps, na Sede Administrativa do Município, no período de concessão, incluindo a locação/comodato e configuração de equipamentos, com disponibilidade de acesso 24 horas por dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. Deverão estar incluídos serviços de instalação, locação/comodato e troca de equipamentos no caso de defeito. Plano de acesso à internet dedicado, com garantia contratual de entrega de 100% de banda contratada, 24 horas/dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. 13.2.11 Manter as dependências do espaço cedido em perfeitas condições de higiene e limpeza. 13.2.12 Manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram ser comunicados ao Município e à competente força policial. 13.2.13 Pagar as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e outras, necessárias para operacionalização dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 Deverão estar incluídos serviços de instalação, locação/comodato e troca de equipamentos no caso de defeito. Todos os pontos deverão ser atendidos com abordagem via rádio, sendo que no mínimo duas das cinco torres concedidas deverá ter acesso por fibra óptica, como ponto de partida. 14.2 A empresa deverá administrar as conexões dos usuários, aplicando as políticas de acesso de acordo com as boas práticas de utilização de internet pública, e com as exigências da administração municipal. 14.3 A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando à terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos. 14.4 O link de internet a ser disponibilizado ao Município deverá ser simétrico, ou seja, a banda de upload deverá ser a mesma de download, considerado o mínimo exigido. 14.5 Para cálculo da disponibilidade deve-se considerar o período de 24 horas por dia nos sete dias da semana. 14.5 A licitante deverá monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará a licitante vencedora encarregada de prestar esclarecimentos à Prefeitura Municipal, sobre os itens supracitados, sempre que esta julgar necessário. 14.6 A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e tecnologia avançada e consolidada. 14.7 Todos os equipamentos a serem utilizados na rede, ativos e passivos, devem ser homologados pela agência reguladora, no caso, a ANATEL. 14.8 A licitante, através do seu engenheiro técnico responsável, devidamente credenciado ao CREA, deverá vistoriar previamente o local de execução dos serviços, tomando conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir diretamente na execução do projeto. Após a visita, será fornecido um atestado de pleno conhecimento do local e de suas condições (atestado de vistoria técnica), comprovando que a empresa licitante através do representante técnico, visitou e vistoriou o local onde serão executados os serviços. A licitante ainda deverá agendar a visita nos horários das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h, com o setor de licitação, pelo telefone 51 3697-1212/1215, visita esta que deve ser agendada e realizada até o dia 26 de outubro de 2020, até às 12h, sendo obrigatória a presença do responsável. 14.9 É obrigatório a disponibilidade um número de telefone que possibilite um atendimento 24 horas por dia e 365 dias por ano para eventual suporte e help desk gratuito. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço. Uma vez identificada a ocorrência, esta deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no (s) circuito (s) e deverá ser fornecido um número de protocolo para fins de controle do atendimento. 15. DAS PROIBIÇÕES 15.1. É expressamente proibido ao licitante vencedor: a) A ocupação dos espaços concedidos em desacordo com a destinação prevista; b) A ocupação dos espaços com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização por escrito do Município; c) Utilizar as dependências do objeto da presente licitação para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; d) a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. A receita decorrente da aplicação do objeto da presente licitação, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Aluguel de Imóvel Público ? código 184. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 A realização de benfeitorias úteis e voluntárias nos locais concedidos dependerá de expressa autorização do Município e, quando findar a concessão, se não for do interesse da Prefeitura Municipal, deverão ser retiradas. 17.2 A fiscalização das atividades desenvolvidas pelo licitante vencedor será realizada pelo fiscal indicado pelo Município. 17.3 O licitante vencedor obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. 17.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 17.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 17.6 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 17.7 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ?a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 17.8 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 17.9 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, após ultrapassada a fase recursal. 17.10 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 17.11 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. 17.12 O licitante vencedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto da licitação, respondendo por si e seus sucessores. 17.13 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições desta Concorrência, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições e locais das instalações concedidas. 17.14 A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscitem esta Concorrência, na forma da Lei Federal nº 8.666/93. 17.15 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. Observação: Havendo flagrante desequilíbrio, expressamente motivado por qualquer das partes, o contrato poderá ser revisado, obedecido o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 17.16 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro, excluído qualquer outro. 17.17 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I ? Carta de credenciamento; II ? Declaração de Idoneidade; III ? Declaração de Recusa ao direito de Interpor Recurso; IV ? Declaração de inexistência de menores nos quadros funcionais; V ? Minuta de Contrato. 18. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, no dias de expediente e horário normal, ou pelo Telefone : (51) 3697- 1212/1215. APROVO A CONCORRÊNCIA Brochier, 23 de setembro de 2020. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________ credencia o (a) Sr.(a)________________________, CPF______________ RG ______________, Conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Nº _____________, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2020. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica ? financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2020. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................................., por intermédio de seu representante legal Sr. .................................., inscrito no CPF sob nº ............. e RG nº ........................., participante do processo de Licitação Modalidade Concorrência nº 04/2020, declara, que habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo, assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2020. ______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier//RS, _____de _______________ de 2020. _______________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Nº .........../2020 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 04/2020. (Processo nº 119/2020) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ...................................., para a concessão de direito de uso de torres de internet. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CEDENTE , e de outro lado a Empresa ......................................... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...................., nº ......., bairro ................ ? ........................./..., representada neste pelo ............................, CPF nº ............. e RG nº ..............., aqui denominada abreviadamente a CONCESSIONÁRIO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Concorrência nº 04/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui Objeto do presente Contrato a concessão de uso e administração de 05 torres metálicas de internet, descritas no quadro abaixo, para difusão do sinal de internet via rádio aos munícipes de Brochier/RS, localizadas em localidades do interior do município, objetivando, em especial, o acesso à rede mundial de computadores (internet) aos moradores das localidades do interior do Município de Brochier/RS. Item Descrição/Localização Unid. Quant. 01 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 30 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCAL IDADE DE RETA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 02 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 30 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE, LINHA TIGRE, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 03 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 30 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE RINCÃO DOS BROCHIER, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 04 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 15 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE BATINGA NORTE, NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 05 TORRE METÁLICA TRIANGULAR E TRELIÇADA DE 15 METROS DE ALTURA, PARA VENTOS DE 45 M/S CONFORME AS ISOPLETAS DE VELOCIDADE DO VENTO, GALVANIZADA A FOGO, PINTADA COM TINTA POLIURETANO ALIFÁTICO, NAS CORES BRANCA E LARANJA, COM ÂNCORAS ESTAIS, ESTICADORES, SISTEMA DE BALIZAMENTO, SISTEMA DE TRAVA QUEDAS, SISTEMA DE PARA-RAIOS, SUPORTES ISOLADOS E CABO DE BAIXADA, INSTALADA NA LOCALIDADE DE NOVA HOLANDA , NO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS. Un 01 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação modalidade Concorrência nº 04/2020. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O prazo de concessão de direito real de uso remunerado do objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar do ato de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela concessão do direito real de uso do objeto do presente Contrato, o CONCESSIONÁRIO fornecerá ao CEDENTE, a título de indenização, a isenção de mensalidade de um link IP, dedicado, de Internet de ........... (..............) Mbps, na Sede Administrativa do Município, no período de concessão, incluindo a locação/comodato e configuração de equipamentos, com disponibilidade de acesso 24 horas por dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. Além deste valor, o CONCESSIONÁRIO será responsável pelo pagamento da respectiva conta de energia elétrica e outras, necessárias para operacionalização dos serviços. CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A receita decorrente da aplicação do presente contrato, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Aluguel de Imóvel Público ? código 184. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES I ? Caberá ao CEDENTE: a) Caberá ao Município disponibilizar a área das torres a serem concedidas, possibilitando o empreendimento do licitante vencedor, com a infraestrutura necessária. II ? Caberá ao CONCESSIONÁRIO: a) Iniciar as atividades em até 30 (trinta) após a assinatura do contrato. b) Manter os imóveis, os equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso. c) Executar manutenção preventiva e corretiva de forma a garantir sempre o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados. d) Responsabilizar-se pelo pagamento das verbas remuneratórias de todos os seus empregados, prepostos, dentre outros, bem como pelos encargos sociais e demais tributos incidentes na relação trabalhista e na atividade de exploração da concessão de uso, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. e) Prestar todo apoio necessário aos encarregados da fiscalização do Município, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às instalações, aos equipamentos e utensílios vinculados a Concessão. f) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Município e de terceiros, em razão das atividades exercidas em decorrência da Concessão. g) Indicar um preposto, aceito pelo Município, para responder pelo funcionamento das áreas de Concessão. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br h) Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação. i) Realizar os serviços contratados em estrita consonância com as diretrizes estabelecidas, sem ônus para o Município. j) Fornecer sem custo de instalação/ativação e manutenção, e isenção de mensalidade, um link IP, dedicado, de Internet de no mínimo 30 Mbps, na Sede Administrativa do Município, no período de concessão, incluindo a locação/comodato e configuração de equipamentos, com disponibilidade de acesso 24 horas por dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. Deverão estar incluídos serviços de instalação, locação/comodato e troca de equipamentos no caso de defeito. Plano de acesso à internet dedicado, com garantia contratual de entrega de 100% de banda contratada, 24 horas/dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. k) Manter as dependências do espaço cedido em perfeitas condições de higiene e limpeza. l) Manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram ser comunicados ao Município e à competente força policial. m) Pagar as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e outras, necessárias para operacionalização dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES É expressamente proibido ao CONCESSIONÁRIO: a) A ocupação dos espaços concedidos em desacordo com a destinação prevista; b) A ocupação dos espaços com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização por escrito do Município; c) Utilizar as dependências do objeto da presente licitação para a realização de eventos relacionados a manifestações políticas; d) a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO I - O CEDENTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONCESSIONÁRIO: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93. b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. II ? O CONCESSIONÁRIO poderá rescindir o contrato quando, de forma motivada, comprovar a inexecução do mesmo, na forma do art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES No caso de inexecução ou descumprimento total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a concessionária, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 dias para apresentação de esclarecimentos; b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Brochier/RS, e impedimento de contratar com esta por prazo de até 02 (dois) anos; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) declaração de inidoneidade da contratada, na forma da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - A realização de benfeitorias úteis e voluntárias no prédio dependerá de expressa autorização do CEDENTE e, quando findar a concessão, se não for do interesse da Prefeitura Municipal deverão ser retiradas. II - A fiscalização das atividades desenvolvidas será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, através de Servidor especialmente designado para este fim. III - O CONCESSIONÁRIO obriga-se a manter a ordem nas dependências das áreas concedidas, e em caso de desordem ou vandalismo que possam acarretar prejuízo ao patrimônio público, deverá requisitar a presença de força policial; V - O CONCESSIONÁRIO obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município, no prazo de 48 horas, todo e qualquer dano ocasionado por terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Brochier/RS, ..... de ..... de 2020. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ CONCESSIONÁRIO <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. YASCHA P. C. GOLUBCIK OAB/RS 23997 OAB/DF 32141 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA 04/2020 Objeto da Licitação: Constitui Objeto da presente Licitação a concessão de uso e administração de 05 torres metálicas de internet, descritas no quadro abaixo, para difusão do sinal de internet via rádio aos munícipes de Brochier/RS, localizadas em localidades do interior do município, objetivando, em especial, o acesso à rede mundial de computadores (internet) aos moradores das localidades do interior do Município de Brochier/RS, nas condições e demais especificações contidas no Edital de Concorrência nº 02/2020. EMPRESA : __________________________________________________ CNPJ/MF : __________________________________________________ ENDEREÇO : __________________________________________________ Item Descrição Oferta em Mbps 01 Instalação/ativação e manutenção, e isenção de mensalidade, um link IP, dedicado, de Internet, na Sede Administrativa do Município, no período de concessão, incluindo a locação/comodato e configuração de equipamentos, com disponibilidade de acesso 24 horas por dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. Deverão estar incluídos serviços de instalação, locação/comodato e troca de equipamentos no caso de defeito. Plano de acesso à internet dedicado, com garantia contratual de entrega de 100% de banda contratada, 24 horas/dia e assistência técnica disponível sempre que necessário. .................. Mbps - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS ____________________________ Assinatura e Carimbo