Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. LEI N.º 1.932, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 966.000,00 no Orçamento Anual de 2024. A VICE PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: I- 05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.39.00-115627-Outros Serviços Terceiros PJ.. R$ 400.000,00; II - 04.03.22.661.0092.1234.3.4.4.90.51.00-115595-Obras e Instalações ............. R$ 70.000,00; III- 05.01.15.451.0101.1120.3.4.4.90.52.00-115617-Equipam. e Mat. Perman. ... R$ 56.000,00; IV- 05.01.15.451.0101.1024.3.3.3.90.39.00-115614-Outros Serviços Terc. PJ .... R$ 40.000,00; V- 05.01.15.451.0058.1029.3.4.4.90.51.00-115566-Obras e Instalações .............. R$ 400.000,00. TOTAL: ............................. R$ 966.000,00. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais): I- 04.01.20.606.0087.1232.3.4.4.90.52.00-115883-Equipam. Mat. Permanente ... R$ 100.000,00; II- 05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.30.00-115626-Material de Consumo ........... R$ 200.000,00; III- 05.01.15.451.0101.1031.3.4.4.90.51.00-115616-Obras e Instalações ............. R$ 160.000,00; IV- 04.01.20.606.0087.1233.3.3.3.90.30.00-115581-Outros Serviços Terc. PJ .... R$ 375.000,00; V- 04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.39.00-115591-Outros Serviços Terc. PJ ...... R$ 131.000,00. TOTAL: ............................. R$ 966.000,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional ? STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 24090613492385210 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE SETEMBRO DE 2024. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER Vice-prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 24090613492385210