ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº2794/2015 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO COM CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Mu nicípio, AVERBA 1.237 dias, correspondendo a 3 anos, 4 meses e 22 dias de servi ço prestado sob Regime Celetista, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, da Enfermeira MARIA HELENA LERNER BILHAR, matrícula n.º 103, Padrão ?10?, Classe ? E?, nos termos da Lei Complementar n.º 38/2014 ? Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Brochier e conforme Certidão de Tempo de Serviço protocolo n.º 19024150.1.0 0001/15- 7 e NIT n.º 123.38056.92-4, expedida pelo Instituto Nacio nal do Seguro Social - INSS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Fábio Frederico Wentz Responsável pela Sec. Mun. Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.