Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE CONVITE Nº 13/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL DE CONVITE Nº 13/2022 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Edital de Convite para a contratação de empresa para o fornecimento de pneus novos. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00h , do dia 09 do mês de setembro de 2022 , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier, a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 5.485, de 10 de janeiro de 2022, se reunirá com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para contratação de empresa para o fornecimento de pneus novos, de entrega imediata, em regime de Menor Preço por Item. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Brochier/RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta. 1. OBJETO 1.1 Constitui Objeto da presente Licitação o fornecimento de Pneus Novos, a serem adquiridos em regime de Menor Preço por Item, de entrega parcelada conforme cronograma elaborado pelo Município, na forma da descrição e quantificação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO Unidade Quant. 1 PNEU 275/80 R22.5, 16 LONAS, BORRACHUD O UN 18 2 PNEU 1000 R20, MISTO LISO, RADIAL. UN 2 3 PNEU 275/80 R22.5, 16 LONAS, MISTO LISO . UN 4 4 PNEU 750R16, 12 LONAS, RADIAL, BORRACHUDO. UN 8 1.2 Do Local da Entrega do Material 1.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Brochier, localizado junto à Secretaria de Obras, Serviços Viários e Trânsito, na Rua Alberto Neis, 136 ? Centro, no Município de Brochier/RS. 1.3 Todos os pneus de veículos de passeio, caminhonetes, camionetas e caminhões deverão ter certificação do INMETRO, localizada em pelo menos um dos flancos do pneu e uma sequência de três números que identifica a empresa fabricante. 2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONVITE Nº 13/2022 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------------------------- Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE CONVITE Nº 13/2022 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 2.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01: a) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e) Registro comercial, no caso de empresa individual; f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, comprovando a inexistência de menores nos quadros funcionais. j) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. k) Declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis (logística reversa), nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 01/2010, do artigo 33, inciso III, da Lei Federal nº 12.305/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos, dos artigos 1º e 9º da Resolução CONAMA nº 416/2009, e da legislação correlata; 3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte , além de todos os documentos previstos neste edital. 3.3 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista , previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 3.5 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 3.6 O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 3.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.8 Os documentos constantes do item 3.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 3.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4. DA PROPOSTA 4.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o Preço Unitário e Total por Item, bem como a marca e modelo dos materiais, na forma do quadro demonstrativo do objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos, inclusive impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc. Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Observação 3: Preferentemente o proponente deverá apresentar uma proposta preenchendo o formulário anexo, identificando-o com carimbo e assinatura. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço total não exceda o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município. 5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis. 5.3 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até três dias úteis para apresentação de outras propostas escoriadas das causas referidas nos itens anteriores, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6. DO JULGAMENTO 6.1 Esta licitação é do tipo Menor Preço por Item e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço por Item. 6.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste edital. 7.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.6 O disposto nos itens 7.2 a 7.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.3, deste edital). 7.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DOS RECURSOS 8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 8.2 O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 8.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brochier, durante o horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1. 8.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 8.2.1. 8.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 8.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 8.7 Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DOS PRAZOS 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1. 9.3 O contrato oriundo deste processo se extingue com a entrega dos materiais, não podendo ultrapassar o encerramento do presente exercício, salvo por motivo devidamente justificado e plenamente aceito pelas partes, sem prejuízo da garantia oferecida. 10. DAS PENALIDADES 10.1 Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para prestar esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, atestada pelo setor de almoxarifado, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 11.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01-26.782.0101.2005-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115234. 06.01-12.361.0047.2006-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115127. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido: 1) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue com a especificação. 2) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material entregue e consequente aceitação. 15. DA FISCALIZAÇÃO A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será do Secretário Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito ou outro profissional especificamente designado por este. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 16.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 16.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 16.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, ? a? e ?b? , da Lei nº 8.666/93). 16.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 16.7 A abertura dos envelopes se dará pela ordem numérica dos mesmos. Ao licitante inabilitado será devolvido fechado o envelope ?proposta?, somente após o encerramento de todos os prazos de apresentação de recursos e de julgamento dos mesmos. 16.8 Não serão admitidas a esta licitação, empresas suspensas ou impedidas de licitar. 16.9 A Administração, anulará ou revogará esta licitação nos termos do art. 49 da lei 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 16.10 Fica vedada a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas em consequência desta licitação. 16.11 O fornecedor é responsável pelos danos ou prejuízos que causar a qualquer título a este órgão ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto da licitação, respondendo por si e seus sucessores. 16.12 O licitante que apresentar proposta relativa a esta licitação subentender-se-á que aceita todas as condições deste Convite, bem como que recebeu todos os documentos e informações sobre as condições e locais para a entrega do material. 16.13 A Comissão Permanente de Licitações, dirimirá as dúvidas que suscite este convite, com a observância do disposto na Lei Federal 8.666/93. 16.14 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o foro competente é o da Comarca de Montenegro/RS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.15 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I ? Carta de Credenciamento; II ? Declaração de Idoneidade; III ? Declaração de Recusa ao direito de Interpor Recurso; IV ? Declaração de inexistência de menores nos quadros funcionais; V ? Minuta de Contrato. 17. DAS INFORMAÇÕES As informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Brochier/RS, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro, em Brochier/RS, nos dias de expediente e horário normal, ou pelos Telefones: (51) 3697- 1212/1215. APROVO O CONVITE Brochier/RS, 01 de setembro de 2022. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO I CARTA DE CREDENCIAMENTO A Empresa _____________________________ credencia o (a) Sr.(a)________________________, CPF______________ RG ______________, Conferindo- lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados ao Convite Nº 13/2022, assim como poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Brochier/RS, ______ de ________________de 2022. __________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARO, sob as penas da lei e para os fins desta licitação, que a empresa _________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira da mesma. Brochier/RS, _______ de ________________ de 2022. _____________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br A N E X O III DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................................., por intermédio de seu representante legal Sr. ......................................................, inscrito no CPF sob nº .................................... e RG nº ........................................., participante do processo de Licitação Modalidade Convite nº 13/2022, declara, que habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo, assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. Brochier/RS, _____, de ________________ de 2022. _________________________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NOS QUADROS FUNCIONAIS A Empresa _______________________________________, por seu representante legal, sob as penas da lei e para fins desta Licitação, declara que não possui em seu Quadro Funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, nos termos previstos no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Brochier//RS, _____de _______________ de 2022. ___________________________ Carimbo e Assinatura Responsável pela Empresa Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ........./2022 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 13/2022. (Processo nº 130/2022) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para o Fornecimento de Pneus Novos. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo licitatório nº 130/2022, na modalidade Convite nº 13/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento, fornecimento pelo Contratado ao Contratante de Pneus Novos, de entrega imediata, conforme cronograma elaborado pelo Município, na forma da descrição e quantificação do quadro abaixo: Item Descrição Unidade Quant . 1.2 O objeto deste contrato deverá ser entregue na sede do Contratante, com custos de transporte por conta do Contratado. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 130/2022, modalidade Convite nº 13/2022. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 O contrato será executado diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 4.1 O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e se extingue com a entrega dos materiais constantes do objeto deste termo, não podendo ultrapassar o encerramento do presente exercício, salvo por motivo devidamente justificado e plenamente aceito pelas partes. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste instrumento. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA: DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos no setor de almoxarifado do Município, localizado junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito, devidamente recebido, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 7.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01-26.782.0101.2005-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115234. 06.01-12.361.0047.2006-3.3.3.90.30.00 ? Material de Consumo ? 115127. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 Do CONTRATANTE: receber e fiscalizar a execução do objeto deste contrato nas condições avençadas; e 9.1.2 Do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados; 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 Do CONTRATANTE: 9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado; 9.2.1.2 Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato; e 9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Do CONTRATADO: 9.2.2.1 fornecer os materiais na forma ajustada; 9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.2.4 aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 9.2.2.5 responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 10.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1 Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência, com 05 (cinco) dias para apresentação de esclarecimentos; b) Multa de até 8% (oito por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato será do Secretário Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito ou outro profissional especificamente designado por este. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO. 13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2022. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br RECIBO RECEBEMOS PARA COTAÇÃO DE PREÇOS O CONVITE Nº 13/2022, RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, SENDO QUE A ABERTURA DOS ENVELOPES SE DARÁ NO DIA 09/09/2022, ÀS 09:00 HORAS. DATA: _____/______/_______ ________________________________ ASS. E CARIMBO DA EMPRESA Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 13/2022 PROCESSO Nº 130/2022 Objeto da Licitação: Aquisição de Pneus Novos, de entrega imediata: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. ITEM PRODUTO Unid Quant Marca/Modelo Vlr. Unit. R$ Vlr. Total R$ 1 PNEU 275/80 R22.5, 16 LONAS, BORRACHUDO UN 18 2 PNEU 1000 R20, MISTO LISO, RADIAL. UN 2 3 PNEU 275/80 R22.5, 16 LONAS, MISTO LISO. UN 4 4 PNEU 750R16, 12 LONAS, RADIAL, BORRACHUDO . UN 8 TOTAL: R$ ___________________________ Assinatura e Carimbo