Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 178/2023. Edital de Pregão Eletrônico para a aquisição de máquinas e equipamentos agroindustriais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 15 do mês de dezembro do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, para a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de bens descritos no item 1, conforme descrito nesse edital e seus anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012 e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br, no dia 15 do mês de dezembro do ano de 2023 , às 09:00 horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até 08:59 horas , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a aquisição e instalação de máquinas e equipamentos agroindustriais, para o Município de Brochier/RS, que serão adquiridos com recursos do Ministério da Agricultura e Pecuária, obtidos através do CONVÊNIO/MAPA Nº 941766 /2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 035102/2023 , a serem instalados na sede da Associação de Fruticultores da Agricultura Familiar de Brochier - BROCHIERCITROS, com a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, conforme características mínimas relacionadas abaixo (descrição completa no Anexo VI): Item Descrição Unid . Quant . 01 CONJUNTO/SISTEMA DE EVAPORADORES E VENTILADORES PARA REFRIGERAÇÃO DOS AMBIENTES DE PRODUÇÃO un 01 1.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser realizada nos locais indicados pelo município, em até 60 (sessenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br/fornecedores. 2.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1 As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9, deste edital. 3.3 Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo V ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos, inclusive marca e modelo quando for o caso, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e instalação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3 Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM , utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula. Não serão aceitas propostas cujos valores unitários sejam maiores que os estimados pelo Município, constantes no Anexo I deste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; 5.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 5.1.3 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.4 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.1.5 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.6 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 8.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2 As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. DOS RECURSOS: 12.1 Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2 Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá, motivadamente, reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 14.1 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 (dez) dias, assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital. 14.2 O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3 O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4 Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 O presente termo de contrato tem vigência a partir de sua assinatura e se encerra com o cumprimento total de seu objeto, limitando-se ao encerramento do presente exercício. 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 04.01.20.606.0087.1826-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115775. 04.01.20.606.0087.1826-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115776. 16.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do CONVÊNIO/MAPA Nº 941766/2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 035102/2023, bem como o número do Pregão, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em até o dia 15 (quinze) após a liberação dos recursos pelo agente financeiro, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. 16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega e instalação integral dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2 Os materiais deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, no horário das 08:00h às 17:30h. 17.3 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez), sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 17.4 O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.5 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 60 (sessenta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico licitacoes@brochier.rs.gov.br. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: www.brochier.rs.gov.br. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 01 de dezembro de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Eletrônico nº 07/2023 Processo nº 178/2023 ANEXO II DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Eletrônico nº 07/2023 Processo nº 178/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023. (Processo nº 178/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ................................................, para aquisição de máquinas e equipamentos agroindustriais. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ...................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ........, nº ...., bairro .........., em .........../........., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Licitação nº 178/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento o fornecimento, pelo Contratado, de máquinas e equipamentos agroindustriais, para o Município de Brochier/RS, que serão adquiridos com recursos do Ministério da Agricultura e Pecuária, obtidos através do CONVÊNIO /MAPA Nº 941766/2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 035102/2023 , a serem instalados na sede Associação de Fruticultores da Agricultura Familiar de Brochier - BROCHIERCITROS, com a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, conforme descrição abaixo: <.......> 1.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feita nos locais indicados pelo município, em até 60 (sessenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo de Licitação nº 178/2023 modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2023, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 O contrato será executado diretamente pelo CONTRATADO, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, salvo razões expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. 3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento e se extingue com a entrega dos materiais, podendo ser prorrogado por motivo devidamente justificado e plenamente aceito pelas partes, sem prejuízo do prazo de validade dos produtos oferecido pelo fabricante. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ........ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em até o dia 15 (quinze) após a liberação dos recursos pelo agente financeiro, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação no número do CONVÊNIO/MAPA Nº 941766/2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 035102/2023, bem como o número do Pregão, da Nota de Empenho e do presente contrato firmado com a empresa vencedora do certame, além dos dados bancários completos para fins de depósito. 7.2 Em caso de devolução da documentação para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. 7.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA OITAVA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.20.606.0087.1826-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115775. 04.01.20.606.0087.1826-3.4.4.90.52 ? Equipamentos e Material Permanente ? 115776. CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE: a) receber e fiscalizar os produtos entregues em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados; c) solicitar o fornecimento dos produtos, quando for necessário. 9.1.2 DO CONTRATADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato. 9.2 Das Obrigações: 9.2.1 DO CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; c) Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; d) Pagar ao Contratado o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento; 9.2.2 DO CONTRATADO: a) Fornecer e instalar os produtos conforme exigido no edital e constante de sua proposta, na qualidade e quantidade especificadas; b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos entregues com defeitos ou incorreções; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos; e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante; f) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do contrato; g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONTRATAÇÕES 10.1 Todas as contratações de pessoal feitas pelo CONTRATADO serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 O recebimento dos equipamentos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2023, para a Aceitação Definitiva. 11.2 O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega e instalação dos equipamentos. 11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração. 11.4 A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito estado do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 12.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 13.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisão do Contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa contratada ou de seus sócios diretores; d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; f) Razões de interesse do serviço público. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 14.1 Pelo inadimplemento das obrigações o Contratado, conforme a infração, está sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida pelo Município: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A responsabilidade pela fiscalização da execução deste contrato será do Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DO FORO. 16.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER Clauro Josir de Carvalho Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <....> <....> Sócio Administrador Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023 Objeto da Licitação: Aquisição de máquinas e equipamentos agroindustriais: EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Item Descrição Unid Quant Vlr. Unit . R$ Vlr . total R$ 01 CONJUNTO/SISTEMA DE EVAPORADORES E VENTILADORES PARA REFRIGERAÇÃO DOS AMBIENTES DE PRODUÇÃO un 01 ____________________________ Assinatura e Carimbo Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Eletrônico nº 07/2023 Processo nº 178/2023 ANEXO VI DESCRITIVO DOS ITENS (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS): Item Descrição Unid . Quant . 01 CONJUNTO / SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL COMPOSTO POR UNIDADES CONDENSADORA, EVAPORADORES E VENTILADORES INCLUINDO TODOS OS ACESSÓRIOS PARA A SUA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PARA CLIMATIZAR DOIS AMBIENTES QUE PERMITA TEMPERATURA MÍNIMA DE 10°C COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EM OPERAÇÃO: SALA DE MANIPULADOS 01: 36,00 M² E PÉ DIREITO DE 4 M, EQUIPADA COM EQUIPAMENTOS DE EXTRAÇÃO DE SUCO, LAVADORA DE GARRAFAS A QUENTE E PASTEURIZADORES QUE ATINGEM A TEMPERATURA DE 95°C. SALA DE MANIPULADOS 02: 20,00 M² E PÉ DIREITO DE 4 M, EQUIPADA COM ENVASADORA DE GARRAFAS. OBS. ENGARRAFAMENTO EM GARRAFAS DE VIDRO À 90°C. CAPACIDADE REQUERIDA PARA REFRIGERAR O AMBIENTE E RETIRAR O CALOR DO SUCO, APÓS A PASTEURIZAÇÃO. CARACTERÍSTICAS / DIMENSIONAMENTO: SALA 01: UMA UNIDADE CONDENSADORA TRIFÁSICA (380V), COM FLUXO DE AR MÍNIMO DE 7.200 M³/H E COM GÁS R22. DOIS EVAPORADORES MONO COM 5 MOTORES. QUADRO DE COMANDO ELETRÔNICO DIGITAL. CABO PARA INSTALAÇÃO ATÉ 50 METROS. TUBO DE COBRE 7/8 ATÉ 20 M. TUBO DE COBRE ½ ATÉ 20 M. QUADRO DE COMANDO PAINEL USUÁRIO (CONTROLE DA TEMPERATURA POR CONTROLE REMOTO). DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO. SALA 02: UMA UNIDADE CONDENSADORA TRIFÁSICA (380V), COM FLUXO DE AR MÍNIMO DE 3.600 M³/H E COM GÁS R22. UM EVAPORADOR MONO COM 8 MOTORES. QUADRO DE COMANDO ELETRÔNICO DIGITAL. CABO PARA INSTALAÇÃO ATÉ 50 METROS. TUBO DE COBRE 7/8 ATÉ 15 M. TUBO DE COBRE ½ ATÉ 15 M. QUADRO DE COMANDO PAINEL USUÁRIO (CONTROLE DA TEMPERATURA POR CONTROLE REMOTO). DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO. ENTREGA EM LOCAL DESIGNADO PELO MUNICÍPIO DE BROCHIER, BEM COMO MONTAGEM E INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO. un 01 CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal