Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/3640-4818-DB6C-5768 e informe o código 3640-4818-DB6C-5768ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. EDITAL 0 13/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, nos t ermos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação temporária para função de Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais ? Ed. Física , para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, amparado em exce pcional interesse público, reconhecido através da Lei Municipal n.º 1.8 99, de 16 de fevereiro de 202 4, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria nº 6585, de 10 de maio de 2024. 1.2 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralment e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. 1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia do início e incluindo-se o do final. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e títulos dos candidatos pela Comissão. 1.6 As Contrataç ões autorizadas pela Lei Municipal nº 1.8 99, são pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período; e se reger ão pelo Regime Jurídico Estatutário e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. 2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias de que trata esse Processo Seletivo Simplificado corr esponde ao exercício das seguintes atividades: Participar do processo de planejamento e elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; orientar a aprendizagem dos estudantes; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; levantar e interpretar os dados relativos à realida de de seus estudantes; zelar pela aprendizagem dos estudantes; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento; organizar registros de observação dos estudantes; participar de a tividades extraclasse; realizar trabalho integrado com a Coordenação Pedagógica; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/3640-4818-DB6C-5768 e informe o código 3640-4818-DB6C-5768ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formaçã o continuada; participar e atuar nas reuniões e nos Conselhos de Classe; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, relatórios entre outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; executar tarefas afins com a Educação. 2.2 Tabela das funções do Processo Seletivo: Função Vagas Escolaridade exigida Carga horária semanal Vencimentos Professor de Ensino Fundamental ? Anos Finais: Ed. Física 01 Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico. 20 horas R$ 2.922,74 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 139 a 141 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo. 3.INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições deverão ser feitas através do site do município de Brochier, no link: https://www.brochier.rs.gov.br/pss0042024 , no período compreendido entre às 08:30 do dia 13 de maio até às 17:00 do 17 de maio de 2024. 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 4.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve acessar o site do Município de Brochier, na Aba Publicações > Processo Seletivo Simplificado > Processo Seletivo Simplificado 004 2024, ou no link: https://www.brochier.rs.gov.br/pss0042024 , baixar e preencher o Formulário de Currículo Profissional, disponibilizado em anexo. 4.1.1 Digitalizar e anexar documento de identidade oficial com foto. 4.1.2 Digitalizar e anexar o registro no Conselho Regional de Educação Física ? CREF/RS, conforme Lei nº. 9.696/98. 4.1.3 Digitalizar e anexar o diploma ou certificado de conclusão de curso que comprove a escolaridade exigida para o cargo no item 2.2. 4.1.4 Digitalizar e anexar os diplomas e demais certificados de conclusão d os cursos preenchidos no Currículo Profissional. 4.1.5 Os documentos, diplomas e certificados originais, deverão ser apresentados no ato da contratação, juntamente com as cópias. 4.2 O preenchimento do Currículo Profissional e sua inclusão, bem como, dos demais anexos mencionados acima são de inteira responsabilidade do candidato inscrito, devendo ser conferido antes da conclusão da inscrição, para evitar a desclassificação do certame. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/3640-4818-DB6C-5768 e informe o código 3640-4818-DB6C-5768ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel das pu blicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas. 6. APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I d o presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área da educação 20 20 Pós-graduação lato sensu (especialização) em educação conforme área de atuação 15 15 Outra formação em nível superior na área da educação 7 7 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? entre 20 horas e 40 horas 2 8 Cursos de formação pedagógica* na área de atuação ? acima de 40 horas 3 12 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 4 8 Experiência profissional em sala de aula por ano (mínimo um ano)* * 10 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** A experiência em regência de classe deverá ser comprovada mediante apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da CTPS. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMIN IAR 7.1 No prazo de dois dias úteis, a contar da homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preli minar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/3640-4818-DB6C-5768 e informe o código 3640-4818-DB6C-5768ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por doi s ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de ?Experiência profissional em sala de aula?. 9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de ?Pós -graduação lato sensu (especialização)?. 9.1.3 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de atualização na área de atuação (mínimo 120 horas)?. 9.1.4 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de formação pedagógica (acima de 40 horas?. 9.1.5 tiver obtido a maior nota no critério de ?Cursos de formação pedagóg ica (de 20h até 40 horas)?. 9.1.6 apresentar a idade mais avançada. 9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgam ento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para no prazo de 10 (dez ) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico por médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima, conforme descrito na tabela do item 2.2 do edital; 11.1.5 Apresentar demais documentos solicitados no ato da convocação. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada através de Convocação publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, por telefone ou meio eletrônico, pelos dados da ficha de inscrição. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/3640-4818-DB6C-5768 e informe o código 3640-4818-DB6C-5768ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para a mesma função, novo processo seletivo deverá ser realizado. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus cadastros. 12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Município de Brochier, 13 de ma io de 2024. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE. DATA SUPRA. EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal da Administração e Fazenda Assinado por 2 pessoas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO e EVANDRO CARLOS PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://brochier.1doc.com.br/verificacao/3640-4818-DB6C-5768 e informe o código 3640-4818-DB6C-5768ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999. ANEXO I ? FORMULÁRIO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL Nome do candidato: ________________________________________________ ________ Endereço: ___________________________________________________ RG: _____________ _________ CPF:_________________________________ Telefone: ___________________ e-mail: _______________ _________________________ ITEM NOME DO CURSO Data de conclusão Carga Horária Pontuação Pós-graduação strictosensu (mestrado) - Educação Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação Outra formação superior ? na área da educação Formação pedagógica (de 20 a 40 horas) 1 curso por linha Formação pedagógica (acima de 40 horas) 1 curso por linha Cursos de atualização (mínimo 120 horas) 1 curso por linha Experiência em sala de aula por ano (mínimo um ano) 1 documento por linha VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3640-4818-DB6C-5768 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAURO JOSIR DE CARVALHO (CPF 396.XXX.XXX-00) em 13/05/2024 08:23:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) EVANDRO CARLOS PEREIRA (CPF 690.XXX.XXX-04) em 13/05/2024 09:10:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://brochier.1doc.com.br/verificacao/3640-4818-DB6C-5768