ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 ? CEP: 95790-000 Fone/Fax: (51) 3697-1212 - E-mail: dpessoal@brochier.rs.gov.br PORTARIA Nº3008/2015 DESIGNA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES COMO AGENTES DA TURMA VOLANTE MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município, altera a Portaria nº 2815/2015 e DESIGNA os membros: VOLNEI LUÍS HERZER, Agente Administrativo, matrícula nº 448, EMERSON ALEXANDRE KASPAR , Agente Fiscal, matrícula nº 356 e MARA ANA DA SILVA , Agente Administrativo, matrícula nº 570, para integrar a Coordenadoria do Programa de Integração Tributária pela ade são do município ao Convênio para a implantação do Programa de Integração Tributária ? PIT, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS . Pelo desempenho das funções de Agente da Turma Volante Municip al ? TVM, perceberão uma gratificação mensal conforme Lei Municipal n.º 1.46 8 de 19 de dezembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2015. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Evandro Lorenz Secretário Municipal da Administração e Fazenda BROCHIER ? CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL ?Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas? ? Lei Municipal nº 568, de 19 de abril de 1999.