Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO Nº 14/2023. Município de Brochier - RS Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Edital de Pregão nº 14/2023 Tipo de Julgamento: Menor preço por Item Processo nº 081/2023. Edital de Pregão para a prestação de serviços de transporte escolar. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 10 do mês de agosto do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brochier/RS, localizada na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, cidade de Brochier, Estado do Rio Grande do Sul, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 6.079, de 06 de fevereiro de 2023, com a finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de transporte escolar, descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1.115, de 16 de maio de 2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) devidamente habilitada(s), para prestação de Serviços de TRANSPORTE ESCOLAR , conforme trajeto e demais especificações descritas no item 1.2 deste Edital, em regime de menor preço por item, por quilômetro percorrido, exclusivamente para alunos da rede escolar municipal e estadual: 1.2 Descrição do Trajeto e demais Especificações: Item Linha Itinerário Turno Km/total diária Capacidade mínima do veículo (lotação) Tipo de Veículo Km/ Ano letivo 200 dias 01 LINHA 09 Roteiro: Chapadão , Linha Tigre, Vila Rasche, Linha Pinheiro Machado e Centro. Escolas: EMEF Emilio Bauer, EOF , Pestalozi e EMEF Leonar Ricardo Bauer Manhã/ Tarde 120 km 20 passageiros Micro- ônibus 24.000 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 14/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 14/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo anexo. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. c) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo III) 3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 a 6.19 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, podendo ser utilizado o modelo apresentado neste edital; b) preço unitário líquido por quilômetro rodado, por item, na forma do objeto desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 5.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.3 Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário, por quilômetro rodado, não exceda o limite do valor estimado pelo Município para o item constante do objeto desta licitação, na forma dos valores constantes nos Quadros Descritivos das Linhas e Roteiros discriminados no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I deste Edital. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo). 6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário por quilômetro rodado, por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com preço de mercado. 6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 6.16.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17 Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 6.18 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.19 O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02; 7.1.2 Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público. 7.1.3 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), emitida a menos de 180 dias da data marcada para abertura deste certame; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.1.3.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.3, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital. 7.1.4 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta com base na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.5 Regularidade Trabalhista: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.6 Qualificação Técnica: a) Declaração ou Atestado, firmado por ente público ou privado, que comprove seu desempenho anterior na prestação de serviço de transporte escolar; b) Declaração da empresa licitante, assinada pelo representante legal, de pleno conhecimento do trajeto a ser percorrido e dos horários a serem cumpridos, pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. b.1) A visita prévia ao trajeto onde serão realizados os serviços previstos neste Edital será obrigatória, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; b.2) A visita será realizada, exclusivamente, no período ente os dias 04 e 09 de agosto de 2023; b.3) Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, pelos telefones: (51) 3697-1212/1215, ramal 202, com antecedência mínima de 01 (um) dia, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, para confirmação e agendamento da visita, conforme disponibilidade da secretaria; b.4) A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis das empresas e/ou representantes legais, devidamente credenciados. b.5) A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes das empresas, onde os representantes do Município prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. b.6) Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. b.7) A Prefeitura Municipal de Brochier emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante da realização da visita e deverá integrar o envelope nº 02 ? Documentação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 7.1.7 Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 7.2 Para as empresas cadastradas no Município de Brochier/RS, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.4 e 7.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea ?a?, deste edital. 7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1 Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 3 (três) dias, homologará o resultado do processo e convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de vigência do contrato será de até 12 meses, a contar de sua assinatura, coincidindo com o período letivo das instituições de ensino, podendo ser prorrogado (por até 60 meses), a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Nesta hipótese, os contratos terão sempre seu prazo inicial vinculado ao início do período letivo das instituições de ensino, e o seu término previsto quando do encerramento do mesmo período letivo. 10.4 O prazo de que trata o item anterior está diretamente vinculado ao período letivo das instituições de ensino, ficando os contratos automaticamente suspensos nos períodos de férias ou de recesso escolar, lapso temporal em que as obrigações assumidas pelas partes estarão suspensas. 10.5 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 10.6 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de até 12 (doze) meses, coincidindo com o período letivo das instituições de ensino, o contrato será revisto anualmente, deduzido evidentemente a eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, refazendo-se a planilha orçamentária com a devida atualização (acréscimo ou supressão) dos valores ali constantes, sendo, portanto passível de haver alteração nos valores para mais ou para menos por km rodado, de acordo com os valores apurados na planilha, tomando-se por base o INPC/IBGE. 10.7 No momento da assinatura do Contrato será exigido da empresa licitante vencedora os documentos abaixo listados. 10.7.1 Documentos relativos ao(s) Veículo(s): a) Certificado de Registro e Licenciamento do(s) veículo(s) em nome do Licitante, admitindo-se a apresentação de Certificado do(s) veículo(s) financiado(s) através das modalidades aprovadas pelo Sistema Financeiro Nacional; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br a.1) No caso do(s) veículo(s) serem locados, deverá ser apresentado o respectivo Contrato de Locação com vigência, no mínimo, de 6 (seis) meses, e Declaração da Empresa Licitante de que se compromete a substituir o(s) veículo(s) por outro(s) em iguais condições no caso de rescisão do contrato de locação. b) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), em vigência; c) Cópia da apólice de seguro do veículo, que contemple a cobertura das seguintes indenizações e cujos valores mínimos deverão ser os seguintes: Danos corporais e/ou materiais causados a passageiros R$ 150.000,00 Acidente pessoal condutores por morte R$ 30.000,00 Acidente pessoal condutores por invalidez permanente R$ 30.000,00 Acidente pessoal condutores para despesas méd. /hosp R$ 10 .000,00 Acidente pessoal passageiros por morte R$ 30.000,00 Acidente pessoal passageiros por invalidez perm anente R$ 30.000,00 Acidente pessoal passageiros para despesas méd./hosp R$ 10 .000,00 d) Vistoria técnica, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito (DETRAN), que consiste na inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança a fim de autorizar o(s) veículo(s) para o trânsito de transporte de escolares, de acordo com o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro; e) Declaração formal de que o(s) veículo(s) possui(em) os equipamentos obrigatórios e específicos do transporte escolar, em conformidade com o art. 136 e seus incisos do Código de Trânsito Brasileiro, basicamente: e.1) Dístico Escolar: pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ?ESCOLAR? em preto, sendo que em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; e.2) Equipamento Registrador instantâneo (Tacógrafo) inalterável de velocidade e tempo; e.3) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; e.4) Cintos de segurança em número igual à lotação do veículo; e.5) Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação. 10.7.2 Documentos Relativos ao(s) Condutor(es) do(s) Veículo(s): a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do(s) condutor(es) do(s) veículo(s), no mínimo de categoria ?D?; b) Cópia do Documento de Identidade e do CPF do(s) condutor(es) do(s) veículo(s), comprovando a idade superior a 21 anos; c) Documento expedido pelo DETRAN (também retirado via Internet), informando não ter o(s) condutor(es) cometido qualquer infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação, nos termos do art. 138, Inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro; d) Cópia do Certificado ou inserção na Carteira Nacional de Habilitação da comprovando a frequência ao curso de especialização em transporte escolar, conforme regulamentação do CONTRAN; e) Certidão negativa de registro de distribuição criminal, emitida pela Polícia Civil ou pela Justiça Federal. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 11.1 Estão impedidos de participar do processo, os licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações a seguir: I ? O declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Aquele que comparecer à licitação mesmo que considerado inidôneo sujeitar-se-á às sanções previstas no parágrafo único, do art. 97, da Lei Federal nº 8.666/93; II ? Empresas integrantes de grupo de consórcio; III ? Empresa que tenha como sócio, servidor ou dirigente da Administração Municipal ou de responsável pela licitação, conforme previsto no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666/93. 12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1 O pagamento será realizado de forma mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal e demais documentos indispensáveis à liquidação, aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, que fará o cálculo mensal dos dias letivos e roteiros com quilômetros percorridos, e que será encaminhada ao Setor Financeiro para o respectivo pagamento. 12.2 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 12.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 12.4 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115511; 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115510; 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115512; 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115513; 06.03-12.362.0047.2012-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115520; 06.03-12.362.0047.2012-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica ? 115522. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Brochier/RS, Setor de Licitações e Contratos, sito na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, Centro, pelos telefones (51) 3697-1212/1215, ou através do e-mail licitacoes@brochier.rs.gov.br, no horário compreendido entre as 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações e Contratos. 14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6 As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 14.7 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9 As impugnações ao Edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 14.10 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado. 14.11 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 14.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. APROVO O PREGÃO Brochier/RS, 28 de julho de 2023. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO OAB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 14/2023 Processo nº 081/2023 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO 1. OBJETO: 1.1 Essa licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) devidamente habilitada(s), para prestação de Serviços de TRANSPORTE ESCOLAR , conforme trajeto e demais especificações descritas neste termo, em regime de menor preço por item, por quilômetro percorrido, exclusivamente para alunos da rede escolar municipal e estadual: 1.2 Descrição do Trajeto e demais Especificações: Item Linha Itinerário Turno Km/total diária Capaci dade mínima do veículo (lotação) Tipo de Veículo Km/ Ano letivo 200 dias 01 LINHA 09 Roteiro: Chapadão, Li nha Tigre, Vila Rasche, Linha Pinheiro Machado e Centro. Escolas: EMEF Emilio Bauer, EOF , Pestalozi e EMEF Leonar Ricardo Bauer Manhã/ Tarde 120 km 20 passageiros Micro- ônibus 24.000 1.3 Descrição das Linhas e Roteiros: Linha 09 Roteiro: Chapadão, Linha Tigre, Vila Rasche, Linha Pinheiro Machado e Centro. Escolas: EMEF Emilio Bauer, EOF , Pestal o zi e EMEF Leonar Ricardo Bauer Saída manhã : de Brochier às 6 horas. Segue em direção a Linha Pinheiro Machado (pela saibreira) e Linha Tigre, passando pela sede social da localidade em direção ao Chapadão, Novo Paris, manobrando no aviário de Nei da Silva Bilhar. Retorna pelo mesmo caminho até a descida da Linha Tigre, passando a estrada secundária (propriedades Weirich, Ziech, Ivan Haas), entra à esquerda em direção ao Carvão Volnei Brandt, seguindo por esta estrada até a travessia dos Kunz e Bauer, entra também na estrada de acesso à propriedade Allebrandt, voltando por esta estrada em direção a Rodovia Transcitrus, Pinheiro Machado até a Escola Emilio Bauer. A linha segue pela Transcitrus em direção à Vila Rasche, passando e entregando alunos na Escola Estadual Erni Oscar Fauth e Pestalozzi. Entrega turno manhã e recolhe turno da tarde: 11h ? saída da Pestalozzi, passa pela Escola Estadual Erni Oscar Fauth, segue pela geral de Linha Pinheiro Machado até a Escola Municipal Emilio Bauer. Segue em direção a Linha Tigre pela saibreira, entra na travessia Kunz e Bauer até a propriedade Alebrandt. Segue para a via que passa nos Carvão Volnei Brandt/ Remi Lermen, retorna e segue pela estrada secundária (Weirich, Ziech, Ivan Haas) em direção ao Chapadão e Novo Paris até o aviário de Nei da Silva Bilhar. Retorna em direção ao Chapadão, passando na estrada geral da Linha Tigre (sede social), entra na estrada secundária que leva até a propriedade de Ivan Haas, onde retorna, e segue pela estrada da Linha Tigre que passa no Volnei Brandt e Remi Lermen em direção a Transcitrus (saída Arlindo Silva), seguindo para Escola Municipal Emílio Bauer onde entrega alunos do turno da tarde. Ainda segue pela Transcitrus e entra em direção à Vila Rasche, entrega alunos do turno da tarde na Escola Estadual Erni Oscar Fauth e encerra na Escola Municipal Leonar Ricardo Bauer. Final da tarde entrega turno da tarde e recolhe turno da noite ? saída às 16h50min na Escola Municipal Leonar Ricardo Bauer. Passa na Escola Estadual Erni Oscar Fauth e segue em direção à Vila Rasche, Transcitrus, Escola Municipal Emilio Bauer. Segue na Transcitrus em direção a Novo Paris, entrando na estrada da Linha Tigre (Arlindo Silva), passando pelo Remi Lermen em direção à propriedade de Ivan Haas, onde retorna para acessar a estrada principal da Linha Tigre, passa a sede social em direção ao Chapadão e Novo Paris até o aviário de Nei da Silva Bilhar, onde entrega o último aluno da tarde. Retorna recolhendo os alunos do Ensino Médio, passa o Chapadão, desce a Linha Tigre pela estrada principal da sede social, pega a estrada que passa no Remi Lermen, entra pela travessia dos Kunz e Bauer, segue na geral em direção a Brochier, entra na estrada que leva ao Pinheiro Machado pela saibreira e na Praça de Pinheiro Machado e segue em direção a Escola Estadual Erni Oscar Fauth, encerrando a linha (não tem retorno no final do turno da noite). CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 14/2023 Processo nº 081/2023 ANEXO II C R E D E N C I A M E N T O CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________ Estado Civil: ___________________________ Endereço: __________________________________ Profissão: _______________________ Nº Identidade: ____________________________ CPF: _____________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________ Inscr. Estadual: __________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 14/2023, promovida pelo Município de Brochier, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, formular propostas, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ____ de _____________ de 2023. __________________________________ Empresa Credenciadora Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 14/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 14/2023 do Município de Brochier/RS, que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação exigidos, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer exigência acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 14/2023 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ). ........................................................ Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Pregão Presencial nº 14/2023 ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório) A empresa ................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 14/2023 do Município de Brochier/RS, que não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma dos inciso III e IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Cidade, ____ de ____________________ de ______. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .........../2023 VINCULADO À LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2023. (Processo nº 081/2023) Contrato que celebram o Município de BROCHIER/RS, e ......................................, para a prestação de serviços de transporte escolar. O MUNICÍPIO DE BROCHIER/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. <....> , brasileiro, casado, CPF nº <....> e RG nº <....>, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na Rua ...., nº .., bairro ......., em ......./....., representada neste ato pelo Sr. ..............., CPF nº ........... e RG nº ..........., aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Licitação nº 081/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 14/2023, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar, exclusivamente para escolares das redes de ensino das escolas municipais e estaduais, que serão executados pelo CONTRATANTE , conforme trajeto abaixo discriminado: <....> CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação n° 081/2023, Edital de Pregão Presencial nº 14/2023, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores, Código Nacional de Trânsito e demais Legislações pertinentes. CLÁUSULA TERCEIRA: DA QUILOMETRAGEM 3.1 As linhas estabelecidas na Cláusula Primeira - Do Objeto, poderão ser alteradas por aditivo contratual, sem que, no entanto, implique em redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a modificação não atinja o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do percurso, da rota indicada. 3.2 Qualquer modificação ou alteração de trajeto nas linhas pré-estabelecidas, somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser anunciada com antecedência. 3.3 O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados conforme as linhas indicadas na cláusula primeira. Entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de linhas, ficará a empresa obrigada a executá-las. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 4.1 Os serviços serão executados diretamente pelo CONTRATADO , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br 4.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato compreende o período de até 12 meses, coincidindo com o período letivo das instituições de ensino, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta (60) meses, mediante acordo entre as partes. Nesta hipótese, o início do contrato coincide com o início do período letivo das instituições de ensino, e o seu término previsto para o encerramento do mesmo período letivo de cada exercício financeiro. O pagamento do transporte será efetuado única e exclusivamente quando houver dias letivos, não havendo pagamento para transporte escolar no período de férias e recesso escolar das referidas instituições. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO 6.1 O preço para o presente ajuste é de aproximadamente R$ ........ ( ) mensais, constante da proposta vencedora da licitação, correspondendo a R$ .......... ( ) por quilômetro percorrido, pela execução dos serviços descritos no objeto do presente instrumento, obedecido o cronograma e itinerário correspondente, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 7.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d? , da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos. 7.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, o contrato será revisado, deduzido evidentemente a eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, refazendo-se as planilhas orçamentárias por linha, com a devida atualização (acréscimo ou supressão) dos valores ali constantes, sendo, portanto passível de haver alteração nos valores para mais ou para menos por km rodado, de acordo com os valores apurados nas planilhas, obedecidos os limites legais. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Compete ao CONTRATANTE: a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; b) Reavaliar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; c) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato; d) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas; 8.2 Compete ao CONTRATADO : a) Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato, de acordo com as determinações do CONTRATANTE ; b) Cumprir os horários e rotas fixadas pelo CONTRATANTE ; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br c) Iniciar os serviços no dia ...................; d) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE ; e) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE ; f) Responder civil e criminalmente, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE , aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa; g) Cumprir as determinações do CONTRATANTE ; h) Submeter seus veículos às vistorias técnicas semestrais, determinadas pelo CONTRATANTE ; i) Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; j) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços; k) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; l) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário; m) Manter os veículos com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas e as exigências contidas no edital de licitação ao qual encontra-se vinculado o presente contrato, durante todo o seu período de vigência; n) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo no local do serviço a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o Município; o) No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar seu valor. p) Arcar com as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura causados a terceiros e ao Município. q) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. r) Apresentar, no momento da assinatura do presente Contrato, os seguintes documentos: I) Documentos relativos ao(s) Veículo(s): 1) Certificado de Registro e Licenciamento do(s) veículo(s) em nome do Licitante, admitindo-se a apresentação de Certificado do(s) veículo(s) financiado(s) através das modalidades aprovadas pelo Sistema Financeiro Nacional; 1.1) No caso do(s) veículo(s) serem locados, deverá ser apresentado o respectivo Contrato de Locação com vigência, no mínimo, de 6 (seis) meses, e Declaração da Empresa Licitante de que se compromete a substituir o(s) veículo(s) por outro(s) em iguais condições no caso de rescisão do contrato de locação. 2) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), em vigência; 3) Cópia da apólice de seguro do veículo, que contemple a cobertura das seguintes indenizações e cujos valores mínimos deverão ser os seguintes: Danos corporais e/o u materiais causados a passageiros R$ 150.000,00 Acidente pessoal condutores por morte R$ 30.000,00 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br Acidente pessoal condutores por invalidez permanente R$ 30.000,00 Acidente pessoal condutores para despesas méd./hosp R$ 10 .000,00 Acidente pe sso al passageiros por morte R$ 30.000,00 Acidente pessoal passageiros por invalidez permanente R$ 30.0 00,00 Acidente pessoal passageiros para despesas méd./hosp R$ 10.000,00 4) Vistoria técnica, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito (DETRAN), que consiste na inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança a fim de autorizar o(s) veículo(s) para o trânsito de transporte de escolares, de acordo com o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro; 5 Declaração formal de que o(s) veículo(s) possui(em) os equipamentos obrigatórios e específicos do transporte escolar, em conformidade com o art. 136 e seus incisos do Código de Trânsito Brasileiro, basicamente: 5.1) Dístico Escolar: pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ?ESCOLAR? em preto, sendo que em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 5.2) Equipamento Registrador instantâneo (Tacógrafo) inalterável de velocidade e tempo; 5.3) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; 5.4) Cintos de segurança em número igual à lotação do veículo; 5.5) Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação. II) Documentos Relativos ao(s) Condutor(es) do(s) Veículo(s): 1) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do(s) condutor(es) do(s) veículo(s), no mínimo de categoria ?D?; 2) Cópia do Documento de Identidade e do CPF do(s) condutor(es) do(s) veículo(s), comprovando a idade superior a 21 anos; 3) Documento expedido pelo DETRAN (também retirado via Internet), informando não ter o(s) condutor(es) cometido qualquer infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores a licitação, nos termos do art. 138, Inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro; 4) Cópia do Certificado ou inserção na Carteira Nacional de Habilitação da comprovando a frequência ao curso de especialização em transporte escolar, conforme regulamentação do CONTRAN; 5) Certidão negativa de registro de distribuição criminal, emitida pela Polícia Civil ou pela Justiça Federal. CLÁUSULA NONA: DAS NORMAS DE TRÂNSITO APLICÁVEIS 9.1 Aplicam-se as seguintes normas de trânsito a este contrato: a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito atuais ou que venham a ser exigidos pelos órgãos normativos, principalmente as especiais ao transporte de escolares. b) Somente poderão operar os serviços, veículos julgados hábeis por vistoria específica; c) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pelo CONTRATANTE , sempre que convocados; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br d) Para conduzir os veículos escolares, os condutores deverão portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo de categoria ?D?; e) A autorização prevista no artigo 136, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada à condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONTRATAÇÕES 10.1 Todas as contratações de pessoal feitas pelo CONTRATADO serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FORÇA MAIOR 11.1 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1 Os serviços serão executados diretamente pelo CONTRATADO , não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DOS ALUNOS 13.1 São direitos e obrigações dos alunos: a) Receber serviço adequado; b) Receber do CONTRATANTE e do CONTRATADO, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; c) Levar ao conhecimento do CONTRATANTE e do CONTRATADO as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado; d) Comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pelo CONTRATADO ou seus prepostos na prestação do serviço; e) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços; f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos: a) Manifesta deficiência do serviço; b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato; c) Falta grave a juízo do CONTRATANTE , devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior; e) Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço; f) Prestação do serviço de forma inadequada; g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93; h) Perda, por parte do CONTRATADO , das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços; i) Descumprimento, pelo CONTRATADO , das penalidades impostas pelo CONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 O CONTRATADO , na forma do artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa com base nos casos previstos no artigo 78 da mesma lei e/ou na cláusula anterior deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 16.1 AO CONTRATADO que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar); b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de trabalho não executado, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução do contrato; c) Multa de 8% (oito por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do mesmo, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; d) Multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato no caso de inexecução total do mesmo, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO 17.1 A fiscalização dos serviços prestados pela contratada ficará a cargo do CONTRATANTE , através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados com a especificação. b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados, e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO 19.1 O pagamento será realizado de forma mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos indispensáveis à liquidação, que deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do mês de referência, aprovados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, que fará o cálculo mensal dos dias letivos e roteiros com quilômetros percorridos, e que será encaminhada ao Setor Financeiro para o respectivo pagamento. 19.2 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 19.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pela variação do INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS LINHAS 20.1 Os veículos do CONTRATADO não poderão transitar em outras linhas conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE . Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 21.1 As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115511; 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115510; 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115512; 06.03-12.361.0047.2009-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115513; 06.03-12.362.0047.2012-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - 115520; 06.03-12.362.0047.2012-3.3.3.90.39 ? Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica ? 115522. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DO FORO. 22.1 Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Brochier/RS, ........ de ....................... de 2023. ________________________________ C O N T R A T A N T E MUNICÍPIO DE BROCHIER <.....> Prefeito Municipal _________________________________ C O N T R A T A D O <...> <...> <...> Testemunhas: 1: __________________________________ 2: __________________________________ Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ______/________/___________. DAIANA CAROLLO O AB/RS 88.457 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, nº 260 ? Centro ? CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2023 PROCESSO Nº 081/2023 OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte Escolar no Município de Brochier/RS: EMPRESA : __________________________________________________ CNPJ/MF : __________________________________________________ ENDEREÇO : __________________________________________________ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. ITEM Linha Itinerário Turno Km/total diária Capacidade mínima do veículo (lotação) Tipo de Veículo Km total ano letivo: 200 dias Valor Unitário por Quilômetro (R$) Valor Total (R$) 01 LINHA 09 Roteiro: Chapadão , Linha Tigre, Vila Rasche, Linha Pinheiro Machado e Centro. Escolas: EMEF Emilio Bauer, EOF, Pestalozi e EMEF Leonar Ricardo Bauer Manhã/ Tarde 120 km 20 passageiros Micro- ônibus 24.000 TOTAL: (R$) ________________________________________ Assinatura e Carimbo