Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999 LEI N.º 2.022, DE 15 DE JUNHO DE 2026. Autoriza a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, por arrecadação a maior, no valor de R$ 547.250,00 (quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: Descrição Orgão: 14 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 1 AGRICULTURA Função: 20 AGRICULTURA Sub-Função:606 EXTENSÃO RURAL Programa: 87 ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO A PRODUÇÃO Proj/Atividade:1226 PATRULHA MECANIZADA Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso: 1706 ? Transferência Especial da União Complemento3110 ? Emendas Parlamentares Individuais Reduzido 116686 Valor: R$ 547.250,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial por arrecadação a maior aberto pelo art. 1º desta lei, o Plano de Ação Transferegov.br nº 09032026-095461 ? Emenda Parlamentar nº 202636660011, no valor de R$ 348.250,00 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), somado com o Plano de Ação Transferegov.br nº 09032026-097544 ? Emenda Parlamentar nº 202643770005, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), ambos firmados com o Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de Aquisição de Máquinas e Equipamentos (GND 4). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 26061509251990110 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.308/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, 260 - CEP: 95790-000 Fone: (51) 3697-1212 / 1215 - E-mail: gabinete@brochier.rs.gov.br BROCHIER - CAPITAL DO CARVÃO VEGETAL "Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas" - Lei Municipal n° 568, de 19 de abril de 1999 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JUNHO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camarabrochier.rs.gov.br/cer e informe o código: 26061509251990110